TJDFT - 0722615-36.2021.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2024 13:40
Arquivado Definitivamente
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23/01/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 07:30
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 22/01/2024 23:59.
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19/12/2023 04:04
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 18/12/2023 23:59.
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07/12/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 19:04
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 04:13
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 27/11/2023 23:59.
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20/11/2023 21:53
Juntada de Certidão
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20/11/2023 21:53
Juntada de Alvará de levantamento
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20/11/2023 15:16
Expedição de Certidão.
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20/11/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 17:28
Juntada de Certidão
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16/11/2023 09:18
Juntada de Certidão
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16/11/2023 09:18
Juntada de Alvará de levantamento
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09/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 09/11/2023.
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09/11/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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07/11/2023 18:15
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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07/11/2023 07:56
Recebidos os autos
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07/11/2023 07:56
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 07:56
Outras decisões
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06/11/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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06/11/2023 13:22
Juntada de Certidão
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04/11/2023 04:33
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 03/11/2023 23:59.
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26/10/2023 03:28
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 25/10/2023 23:59.
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16/10/2023 12:22
Juntada de Certidão
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13/10/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 02:58
Publicado Decisão em 03/10/2023.
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03/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 17:05
Juntada de Certidão
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722615-36.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANNA CHRISTINA MORISSON DE ALMEIDA EXECUTADO: BANCO C6 S.A., BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Cuida-se de embargos de declaração opostos pela parte exequente ao ID nº 169915633 em face da decisão de ID nº 168851610, ao argumento de que houve obscuridade no decisum, imprimindo caráter infringente ao recurso.
De acordo com o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, qualquer das partes, no prazo de cinco dias, poderá opor embargos de declaração sempre que no ato processual impugnado houver obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
Presentes os pressupostos objetivos de admissibilidade, conheço dos embargos declaratórios.
Manifestação do devedor ao ID nº 171727498 pela rejeição dos aclaratórios.
Na espécie, a parte embargante alega que o Juízo, na decisão guerreada, ao liquidar o débito desconsiderou as três parcelas inicialmente descontadas da conta da autora, ainda que ela tenha promovido o depósito judicial do valor remanescente constante em sua conta de R$ 45.152,78 (ID nº 96356993), já abatido o valor das três primeiras parcelas descontadas antes da tutela de urgência, porquanto o referido valor integra o valor total da condenação.
Sustenta que todas as quatro parcelas descontadas integram o cálculo da liquidação, de modo que o saldo devedor é de R$ 9.268,77.
Requer o acolhimento dos aclaratórios, com efeitos infringentes, a fim de sanar o vício apontado.
Pois bem, ao contrário do alegado pela embargante, o ato vergastado encontra-se redigido de forma clara e objetiva, sem quaisquer dubiedades ou imprecisões capazes de tolher do homem médio a satisfatória cognição acerca de seu conteúdo decisório, de modo que não há se falar em vício por obscuridade.
Veja-se que a sentença (ID nº 140183170 e 146049536) restou clara ao ressalvar que quanto à condenação em repetição do indébito referente às três primeiras parcelas descontadas do benefício da credora, o ressarcimento à consumidora já havia sido efetivado quando a exequente depositou nos autos apenas o valor remanescente constante em sua conta bancária, já descontado o valor referente às três primeiras parcelas.
Quanto à quarta parcela descontada, restou julgado que caberia a "devolução de eventuais parcelas descontadas e não restituídas no curso da demanda, com o ressarcimento integral na fase de cumprimento de sentença, observando-se a compensação das condenações com o montante depositado em juízo".
Desse modo, observa-se que a decisão guerreada se manteve íntegra ao julgado nos autos.
Para melhor elucidação, cabe transcrever os seguinte excerto da decisão vergastada: "Conforme consta dos autos, o banco demandado depositou na conta da autora perante o Banco Itaú a quantia de R$ 48.660,00.
Houve o desconto de três parcelas do contrato no valor unitário de R$ 1.171,94 (R$ 3.515,82), promovendo a autora ao depósito judicial do valor remanescente constante em sua conta de R$ 45.152,78 ao ID nº 96356993.
Após o deferimento da tutela de urgência, houve o desconto indevido pelo demandado no benefício da autora do valor de R$ 1.171,94, o qual deverá ser restituído de forma simples, conforme sentença.
Ademais, o réu foi condenado em danos morais no valor de R$ 8.000,00.
Entretanto, não há se falar em incidência de juros e correção monetária, pois o valor será deduzido do depósito judicial constante dos autos, cuja quantia está em conta remunerada.
O demandado foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios (10% sobre o valor da condenação).
Dessa forma, observa-se que o débito era de R$ 10.089,13.
Contudo, ao ID nº 146239698 e 146239699 o réu comprova nos autos que transferiu para conta bancária da autora os valores das parcelas descontados de seu benefício, no montante de R$ 4.687,76.
Portanto, o saldo devedor é de R$ 5.401,37." Desse modo, verifica-se que não há obscuridade na decisão, de maneira que os embargos não prosperam.
Na verdade, a embargante pretende a alteração do ato, objetivando que prevaleça o seu entendimento acerca da questão controvertida.
Contudo, a decisão encontra-se fundamentada, como determina a Constituição Federal, sem o vício apontado pela embargante.
Esse natural inconformismo não endossa o aviamento dos aclaratórios, uma vez que a jurisprudência torrencial pontifica que tal recurso tem moldura estreita, não sendo sucedâneo da Corte Revisora.
Se a embargante entende que a decisão foi injusta ou não aplicou o melhor direito, deve recorrer a tempo e modo, e não opor embargos infundados, sob pena de incorrer em multa (art. 1.026, §2º, do CPC).
Por tais fundamentos, REJEITO os embargos de declaração.
Intimem-se. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
30/09/2023 08:32
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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29/09/2023 15:56
Recebidos os autos
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29/09/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 15:56
Indeferido o pedido de ANNA CHRISTINA MORISSON DE ALMEIDA - CPF: *76.***.*40-91 (EXEQUENTE)
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15/09/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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15/09/2023 14:52
Juntada de Certidão
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15/09/2023 03:49
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 14/09/2023 23:59.
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15/09/2023 03:49
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 14/09/2023 23:59.
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13/09/2023 18:03
Juntada de Certidão
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12/09/2023 19:05
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/09/2023 01:55
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 08/09/2023 23:59.
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09/09/2023 01:54
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 08/09/2023 23:59.
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06/09/2023 17:31
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 15:48
Recebidos os autos
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04/09/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2023 18:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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03/09/2023 18:58
Juntada de Certidão
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25/08/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 10:30
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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18/08/2023 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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16/08/2023 19:07
Recebidos os autos
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16/08/2023 19:07
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 19:07
Deferido o pedido de ANNA CHRISTINA MORISSON DE ALMEIDA - CPF: *76.***.*40-91 (EXEQUENTE), BANCO C6 CONSIGNADO S.A. - CNPJ: 61.***.***/0001-86 (EXECUTADO) e BANCO C6 S.A. - CNPJ: 31.***.***/0001-72 (EXECUTADO).
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20/07/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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20/07/2023 16:01
Juntada de Certidão
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20/07/2023 01:02
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 19/07/2023 23:59.
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19/07/2023 17:43
Juntada de Certidão
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18/07/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 00:13
Publicado Decisão em 28/06/2023.
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27/06/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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23/06/2023 16:18
Juntada de Certidão
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23/06/2023 01:04
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 22/06/2023 23:59.
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30/05/2023 18:44
Recebidos os autos
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30/05/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 18:44
Outras decisões
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21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 20/04/2023 23:59.
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19/04/2023 16:18
Juntada de Certidão
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19/04/2023 16:15
Juntada de Certidão
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18/04/2023 12:09
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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03/04/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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03/04/2023 16:03
Juntada de Certidão
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03/04/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 00:37
Publicado Decisão em 28/03/2023.
-
28/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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23/03/2023 20:01
Recebidos os autos
-
23/03/2023 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 20:01
Outras decisões
-
22/03/2023 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
22/03/2023 19:20
Juntada de Certidão
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22/03/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 02:20
Publicado Certidão em 20/03/2023.
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18/03/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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15/03/2023 15:57
Juntada de Certidão
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15/03/2023 13:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/03/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
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17/02/2023 02:37
Publicado Certidão em 17/02/2023.
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17/02/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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15/02/2023 15:47
Juntada de Certidão
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15/02/2023 15:46
Transitado em Julgado em 13/02/2023
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15/02/2023 08:50
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 03:56
Decorrido prazo de ANNA CHRISTINA MORISSON DE ALMEIDA em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 03:32
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 13/02/2023 23:59.
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24/01/2023 01:09
Publicado Sentença em 23/01/2023.
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12/01/2023 17:31
Juntada de Certidão
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07/01/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2023
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05/01/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2022 17:08
Recebidos os autos
-
28/12/2022 17:08
Expedição de Outros documentos.
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28/12/2022 17:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/12/2022 20:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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21/12/2022 20:03
Recebidos os autos
-
24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de ANNA CHRISTINA MORISSON DE ALMEIDA em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 23/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
22/11/2022 20:04
Expedição de Certidão.
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21/11/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 08:53
Decorrido prazo de ANNA CHRISTINA MORISSON DE ALMEIDA em 16/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 18:39
Recebidos os autos
-
08/11/2022 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
08/11/2022 11:54
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 02:22
Publicado Despacho em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
01/11/2022 12:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/11/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 19:49
Recebidos os autos
-
28/10/2022 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2022 19:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
28/10/2022 19:13
Recebidos os autos
-
28/10/2022 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
28/10/2022 18:28
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 15:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/10/2022 01:05
Publicado Sentença em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
26/10/2022 01:05
Publicado Sentença em 26/10/2022.
-
25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
21/10/2022 18:33
Recebidos os autos
-
21/10/2022 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 18:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/08/2022 09:52
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 23:09
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 12:30
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 13:01
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 16:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
03/06/2022 16:09
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 00:31
Decorrido prazo de ANNA CHRISTINA MORISSON DE ALMEIDA em 01/06/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 09:03
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 30/05/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 15:35
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 17:19
Recebidos os autos
-
25/05/2022 17:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/05/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/05/2022.
-
24/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
20/05/2022 20:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
20/05/2022 18:18
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 15:07
Recebidos os autos
-
20/05/2022 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 15:07
Decisão interlocutória - recebido
-
19/05/2022 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
19/05/2022 10:35
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. - CNPJ: 61.***.***/0001-86 (REQUERIDO) e BANCO C6 S.A. - CNPJ: 31.***.***/0001-72 (REVEL) em 18/05/2022.
-
19/05/2022 00:34
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 18/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 01:05
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 16/05/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 21:54
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 10:43
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 00:42
Publicado Certidão em 27/04/2022.
-
27/04/2022 00:42
Publicado Certidão em 27/04/2022.
-
26/04/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
22/04/2022 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 18:55
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 09:56
Juntada de Petição de laudo
-
20/04/2022 00:09
Publicado Certidão em 20/04/2022.
-
20/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
20/04/2022 00:07
Publicado Despacho em 20/04/2022.
-
19/04/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
18/04/2022 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 15:01
Juntada de Certidão
-
14/04/2022 10:28
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 22:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 10:11
Recebidos os autos
-
12/04/2022 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
11/04/2022 12:14
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 17:52
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 13:32
Expedição de Certidão.
-
07/04/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
07/04/2022 00:24
Publicado Decisão em 07/04/2022.
-
07/04/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
05/04/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 10:10
Recebidos os autos
-
05/04/2022 10:10
Decisão interlocutória - recebido
-
28/03/2022 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
28/03/2022 16:38
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 00:46
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 23/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
24/03/2022 00:35
Publicado Certidão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
22/03/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 21:08
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 15:21
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 14:38
Expedição de Certidão.
-
15/03/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 18:37
Recebidos os autos
-
11/03/2022 18:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/03/2022 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
11/03/2022 11:50
Expedição de Certidão.
-
11/03/2022 09:24
Decorrido prazo de ANNA CHRISTINA MORISSON DE ALMEIDA em 10/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 00:43
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 03/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 00:43
Decorrido prazo de ANNA CHRISTINA MORISSON DE ALMEIDA em 03/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 00:43
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 03/03/2022 23:59:59.
-
08/02/2022 11:50
Juntada de Certidão
-
07/02/2022 18:29
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 00:25
Publicado Certidão em 04/02/2022.
-
04/02/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
02/02/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 13:33
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 13:59
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 12:15
Expedição de Certidão.
-
29/01/2022 00:20
Decorrido prazo de ANNA CHRISTINA MORISSON DE ALMEIDA em 28/01/2022 23:59:59.
-
22/01/2022 01:57
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 21/01/2022 23:59:59.
-
07/01/2022 12:02
Juntada de Certidão
-
21/12/2021 15:45
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2021 00:20
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 17/12/2021 23:59:59.
-
15/12/2021 13:03
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 16:52
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 00:26
Publicado Certidão em 13/12/2021.
-
13/12/2021 00:26
Publicado Certidão em 13/12/2021.
-
11/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
09/12/2021 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 15:40
Juntada de Certidão
-
08/12/2021 17:34
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2021 21:40
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 17:42
Recebidos os autos
-
02/12/2021 17:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/12/2021 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
01/12/2021 14:11
Expedição de Certidão.
-
01/12/2021 10:49
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 30/11/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 00:31
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 09/11/2021 23:59:59.
-
08/11/2021 13:31
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 05:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/11/2021 17:29
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2021 17:26
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 14:51
Publicado Decisão em 18/10/2021.
-
16/10/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
14/10/2021 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2021 15:50
Expedição de Mandado.
-
13/10/2021 16:01
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 15:33
Recebidos os autos
-
13/10/2021 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 15:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/10/2021 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
06/10/2021 14:30
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 16:57
Juntada de Petição de réplica
-
16/09/2021 19:08
Publicado Certidão em 14/09/2021.
-
16/09/2021 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
10/09/2021 13:41
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 02:56
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 09/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 02:56
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 09/09/2021 23:59:59.
-
08/09/2021 16:55
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 16:33
Juntada de Petição de certidão
-
17/08/2021 16:32
Juntada de Petição de certidão
-
21/07/2021 13:24
Juntada de Certidão
-
07/07/2021 15:42
Juntada de Certidão
-
07/07/2021 02:35
Publicado Decisão em 07/07/2021.
-
06/07/2021 17:57
Expedição de Ofício.
-
06/07/2021 17:13
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
03/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
02/07/2021 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2021 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2021 14:23
Recebidos os autos
-
02/07/2021 14:23
Decisão interlocutória - recebido
-
02/07/2021 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
02/07/2021 11:27
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 15:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/07/2021 11:53
Recebidos os autos
-
01/07/2021 11:52
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/06/2021 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2021
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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