TJDFT - 0717042-90.2021.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2024 14:33
Arquivado Provisoramente
-
01/08/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0717042-90.2021.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALLAN RODRIGO FRAZAO EXECUTADO: FRANCINALDO DE ARAUJO LUCENA, FRANCINALDO DE ARAUJO LUCENA *61.***.*43-87 D E C I S Ã O Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, "caput", da Lei n. 9.099/95.
DECIDO.
Regularmente intimada a promover a diligência que lhe competia, a parte credora permaneceu inerte.
Diante disso, ela deixou de atender a determinação judicial, evidenciando o abandono do processo.
A consequência jurídica, portanto, é a extinção processual, vez que prescindível a prévia intimação pessoal da parte, consoante art. 51, §1º da Lei 9.099/95.
Ademais, observo que já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Isto posto, com fundamento no art. 921, inciso III, e §1º, do CPC, SUSPENDO o curso do procedimento executório pelo prazo de 1 ano (contado a partir da publicação/intimação desta decisão), e após sua fluência iniciar-se-á a contagem do prazo prescricional (5 anos - título executivo é sentença - art. 205 CC c/c Súmula 150 STF), cujo decurso implicará na perda da sua pretensão de recebimento.
Intime-se a parte credora.
Cumpra-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
29/07/2024 15:17
Recebidos os autos
-
29/07/2024 15:17
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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29/07/2024 13:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de ALLAN RODRIGO FRAZAO em 26/07/2024 23:59.
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19/07/2024 03:02
Publicado Certidão em 19/07/2024.
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18/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0717042-90.2021.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALLAN RODRIGO FRAZAO EXECUTADO: FRANCINALDO DE ARAUJO LUCENA, FRANCINALDO DE ARAUJO LUCENA *61.***.*43-87 CERTIDÃO Diante do(s) resultado(s) infrutífero(s) da(s) consulta(s) ao(s) sistema(s) a seguir intime-se a parte credora para para conhecimento e manifestação e indicar bens da parte devedora passíveis de penhora e/ou requerer o que entender ser de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito.
Por oportuno, fica facultado à parte exequente pugnar pelo arquivamento do feito, podendo retomar seu curso, evidentemente, quando modificada a situação de fato (encontrado o endereço/bens penhoráveis - o que deverá ser demonstrado).
Transcorrido o prazo sem manifestação, façam-se os autos conclusos para despacho. -
16/07/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 23:44
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 16:31
Juntada de consulta sisbajud
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10/06/2024 16:48
Recebidos os autos
-
10/06/2024 16:48
Indeferido o pedido de ALLAN RODRIGO FRAZAO - CPF: *25.***.*57-00 (EXEQUENTE)
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06/06/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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05/06/2024 23:42
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 12:38
Juntada de comunicações
-
27/05/2024 03:03
Publicado Decisão em 27/05/2024.
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25/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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24/05/2024 14:13
Juntada de Certidão
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23/05/2024 14:22
Recebidos os autos
-
23/05/2024 14:22
Deferido o pedido de ALLAN RODRIGO FRAZAO - CPF: *25.***.*57-00 (EXEQUENTE).
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17/05/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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17/05/2024 00:04
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 02:35
Publicado Certidão em 09/05/2024.
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08/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 14:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2024 14:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2024 18:00
Expedição de Mandado.
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18/04/2024 22:14
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 02:49
Publicado Certidão em 15/04/2024.
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13/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 15:25
Juntada de Certidão
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05/03/2024 09:45
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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02/03/2024 10:03
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
28/02/2024 16:18
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
26/02/2024 19:27
Recebidos os autos
-
26/02/2024 19:27
Deferido em parte o pedido de ALLAN RODRIGO FRAZAO - CPF: *25.***.*57-00 (EXEQUENTE)
-
20/02/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
20/02/2024 15:11
Desentranhado o documento
-
20/02/2024 15:11
Cancelada a movimentação processual
-
20/02/2024 14:10
Recebidos os autos
-
19/02/2024 20:52
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 15:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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17/02/2024 04:11
Decorrido prazo de ALLAN RODRIGO FRAZAO em 16/02/2024 23:59.
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06/02/2024 03:09
Publicado Certidão em 06/02/2024.
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06/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0717042-90.2021.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALLAN RODRIGO FRAZAO EXECUTADO: FRANCINALDO DE ARAUJO LUCENA, FRANCINALDO DE ARAUJO LUCENA *61.***.*43-87 CERTIDÃO Diante do(s) resultado(s) infrutífero(s) da(s) consulta(s) ao(s) sistema(s) a seguir intime-se a parte credora para para conhecimento e manifestação e indicar bens da parte devedora passíveis de penhora e/ou requerer o que entender ser de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito.
Por oportuno, fica facultado à parte exequente pugnar pelo arquivamento do feito, podendo retomar seu curso, evidentemente, quando modificada a situação de fato (encontrado o endereço/bens penhoráveis - o que deverá ser demonstrado).
Transcorrido o prazo sem manifestação, façam-se os autos conclusos para despacho. -
02/02/2024 15:51
Juntada de Certidão
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02/02/2024 15:25
Recebidos os autos
-
02/02/2024 15:25
Outras decisões
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31/01/2024 10:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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31/01/2024 02:56
Publicado Certidão em 31/01/2024.
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31/01/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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30/01/2024 14:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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30/01/2024 05:02
Decorrido prazo de FRANCINALDO DE ARAUJO LUCENA *61.***.*43-87 em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 04:49
Decorrido prazo de FRANCINALDO DE ARAUJO LUCENA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0717042-90.2021.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALLAN RODRIGO FRAZAO EXECUTADO: FRANCINALDO DE ARAUJO LUCENA, FRANCINALDO DE ARAUJO LUCENA *61.***.*43-87 CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, intime-se a parte credora acerca da efetivação da transferência via PIX. -
29/01/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 14:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/01/2024 14:19
Recebidos os autos
-
24/01/2024 13:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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23/01/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:39
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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12/01/2024 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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09/01/2024 16:55
Recebidos os autos
-
09/01/2024 16:55
Outras decisões
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18/12/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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18/12/2023 16:11
Juntada de Certidão
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13/12/2023 14:14
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 12:27
Juntada de Certidão
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07/11/2023 09:35
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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03/11/2023 16:36
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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31/10/2023 17:49
Juntada de Certidão
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24/10/2023 10:19
Recebidos os autos
-
24/10/2023 10:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
10/10/2023 17:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/10/2023 16:50
Recebidos os autos
-
10/10/2023 16:50
Deferido o pedido de ALLAN RODRIGO FRAZAO - CPF: *25.***.*57-00 (EXEQUENTE).
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06/10/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
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05/10/2023 21:10
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 02:49
Publicado Certidão em 02/10/2023.
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01/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0717042-90.2021.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALLAN RODRIGO FRAZAO EXECUTADO: FRANCINALDO DE ARAUJO LUCENA, FRANCINALDO DE ARAUJO LUCENA *61.***.*43-87 Nos termos da Portaria n. 02/2022 deste Juízo, intime-se a parte autora para requerer o que entender ser de direito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Transcorrido o prazo sem manifestação, façam-se os autos conclusos para despacho. -
28/09/2023 16:46
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2023 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2023 17:53
Expedição de Mandado.
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22/08/2023 15:56
Cancelada a movimentação processual
-
22/08/2023 15:56
Desentranhado o documento
-
21/08/2023 21:06
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:37
Publicado Certidão em 14/08/2023.
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11/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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09/08/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 13:29
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 09:53
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
06/07/2023 10:02
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
28/06/2023 09:14
Recebidos os autos
-
28/06/2023 09:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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26/06/2023 18:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/06/2023 15:09
Recebidos os autos
-
26/06/2023 15:09
Deferido em parte o pedido de ALLAN RODRIGO FRAZAO - CPF: *25.***.*57-00 (EXEQUENTE)
-
22/06/2023 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
22/06/2023 17:30
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 13:37
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 13:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/06/2023 01:32
Decorrido prazo de FRANCINALDO DE ARAUJO LUCENA em 16/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 22:10
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 15:18
Expedição de Certidão.
-
20/05/2023 09:55
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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19/05/2023 00:39
Publicado Certidão em 19/05/2023.
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19/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 09:31
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
20/04/2023 17:16
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
18/04/2023 09:07
Recebidos os autos
-
18/04/2023 09:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
13/04/2023 16:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/04/2023 16:27
Recebidos os autos
-
13/04/2023 16:27
Deferido o pedido de ALLAN RODRIGO FRAZAO - CPF: *25.***.*57-00 (EXEQUENTE).
-
11/04/2023 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
11/04/2023 00:44
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 00:43
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 16:24
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 18:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2023 17:59
Expedição de Mandado.
-
09/03/2023 00:00
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 04:56
Publicado Despacho em 01/03/2023.
-
01/03/2023 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
28/02/2023 13:42
Decorrido prazo de SERASA S/A em 27/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 18:51
Recebidos os autos
-
24/02/2023 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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24/02/2023 14:20
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 18:34
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 17:03
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 08:31
Decorrido prazo de FRANCINALDO DE ARAUJO LUCENA em 14/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:28
Expedição de Certidão.
-
04/02/2023 01:17
Decorrido prazo de FRANCINALDO DE ARAUJO LUCENA em 03/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 16:41
Recebidos os autos
-
03/02/2023 16:41
Deferido o pedido de ALLAN RODRIGO FRAZAO - CPF: *25.***.*57-00 (EXEQUENTE).
-
03/02/2023 00:34
Publicado Certidão em 03/02/2023.
-
03/02/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
01/02/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
01/02/2023 13:21
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 18:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/01/2023 19:57
Juntada de Petição de impugnação
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30/01/2023 16:21
Expedição de Certidão.
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27/01/2023 19:03
Recebidos os autos
-
27/01/2023 19:03
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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27/01/2023 12:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
27/01/2023 01:01
Decorrido prazo de FRANCINALDO DE ARAUJO LUCENA em 26/01/2023 23:59.
-
16/12/2022 17:03
Expedição de Certidão.
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16/12/2022 00:25
Publicado Certidão em 16/12/2022.
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16/12/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 15:34
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 21:04
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 17:37
Expedição de Certidão.
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13/12/2022 17:15
Juntada de Certidão
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09/12/2022 07:44
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
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08/12/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
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07/12/2022 18:29
Expedição de Certidão.
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07/12/2022 02:57
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 06/12/2022 23:59.
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06/12/2022 14:32
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 14:31
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 15:39
Juntada de Certidão
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26/10/2022 09:33
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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24/10/2022 15:21
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
24/10/2022 09:43
Recebidos os autos
-
24/10/2022 09:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
07/10/2022 00:13
Publicado Decisão em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
06/10/2022 20:57
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 14:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/10/2022 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 12:37
Recebidos os autos
-
05/10/2022 12:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/10/2022 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
01/10/2022 00:17
Decorrido prazo de FRANCINALDO DE ARAUJO LUCENA em 30/09/2022 23:59:59.
-
26/09/2022 13:12
Recebidos os autos
-
26/09/2022 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
22/09/2022 22:32
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 17:40
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 15:59
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 23:22
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 15:04
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 01:17
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 01:06
Publicado Certidão em 13/09/2022.
-
13/09/2022 01:06
Publicado Certidão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
12/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
10/09/2022 09:34
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
09/09/2022 14:12
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 13:54
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 09:33
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
05/09/2022 16:17
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
05/09/2022 10:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2022 17:11
Expedição de Mandado.
-
29/07/2022 00:16
Decorrido prazo de FRANCINALDO DE ARAUJO LUCENA em 28/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 18:28
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 00:22
Publicado Decisão em 07/07/2022.
-
07/07/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
06/07/2022 14:17
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 00:28
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 15:24
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 12:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/07/2022 19:33
Recebidos os autos
-
04/07/2022 19:33
Deferido o pedido de
-
04/07/2022 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
03/07/2022 01:39
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 01/07/2022.
-
01/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
01/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 01/07/2022.
-
01/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
29/06/2022 16:17
Transitado em Julgado em 29/06/2022
-
29/06/2022 16:16
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 16:14
Desentranhado o documento
-
29/06/2022 00:43
Decorrido prazo de FRANCINALDO DE ARAUJO LUCENA em 28/06/2022 23:59:59.
-
13/06/2022 07:22
Publicado Sentença em 13/06/2022.
-
10/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
08/06/2022 23:08
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 17:37
Recebidos os autos
-
08/06/2022 17:37
Julgado procedente o pedido
-
31/05/2022 18:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
31/05/2022 16:46
Recebidos os autos do CEJUSC
-
31/05/2022 16:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
31/05/2022 16:45
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 31/05/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/05/2022 00:43
Recebidos os autos
-
30/05/2022 00:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/03/2022 19:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/03/2022 19:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/03/2022 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2022 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 08/03/2022.
-
08/03/2022 00:59
Publicado Certidão em 08/03/2022.
-
08/03/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
08/03/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
03/03/2022 17:44
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 17:26
Recebidos os autos do CEJUSC
-
25/02/2022 17:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
25/02/2022 17:26
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 17:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/05/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/02/2022 17:37
Recebidos os autos
-
24/02/2022 17:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/02/2022 13:56
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
24/02/2022 13:21
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 24/02/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/02/2022 00:09
Recebidos os autos
-
23/02/2022 00:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/02/2022 19:02
Cancelada a movimentação processual
-
18/02/2022 19:02
Desentranhado o documento
-
18/02/2022 18:53
Recebidos os autos
-
18/02/2022 18:53
Outras decisões
-
18/02/2022 13:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
18/02/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 02:19
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/02/2022 02:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/02/2022 08:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/02/2022 20:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/01/2022 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2022 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2022 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2022 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:16
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
20/12/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
17/12/2021 15:13
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 14:49
Recebidos os autos
-
15/12/2021 14:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/12/2021 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
14/12/2021 22:54
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 19:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/12/2021 00:27
Publicado Certidão em 09/12/2021.
-
08/12/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
06/12/2021 14:32
Expedição de Certidão.
-
05/12/2021 09:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/12/2021 09:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/11/2021 19:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2021 19:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2021 19:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2021 19:01
Expedição de Certidão.
-
25/11/2021 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2021 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2021 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2021 13:20
Recebidos os autos
-
23/11/2021 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
22/11/2021 23:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/02/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/11/2021 23:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2021
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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