TJDFT - 0746772-91.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/11/2023 08:20
Arquivado Definitivamente
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24/11/2023 03:50
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 23/11/2023 23:59.
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17/11/2023 03:57
Decorrido prazo de HELEN CRISTINA CALDEIRA DELUQUE em 16/11/2023 23:59.
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08/11/2023 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/11/2023 23:59.
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08/11/2023 02:44
Publicado Certidão em 08/11/2023.
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08/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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06/11/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 12:32
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 08:46
Juntada de Certidão
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06/11/2023 08:46
Juntada de Alvará de levantamento
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06/11/2023 08:46
Juntada de Certidão
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06/11/2023 08:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/10/2023 18:06
Transitado em Julgado em 17/10/2023
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26/10/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 02:39
Publicado Sentença em 20/10/2023.
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19/10/2023 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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19/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0746772-91.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: HELEN CRISTINA CALDEIRA DELUQUE EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte devedora realizou o depósito pertinente, conforme comprovante juntado aos autos (ID 170536564), pugnando pela extinção do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s).
Caso não informados os dados bancários, intime-se a parte credora a informá-los, prazo de 5 dias.
Após, expeça(m)-se alvará(s) de levantamento da quantia depositada no ID 170536564, conforme solicitado pelo credor, sendo: R$ 610,77, em favor da parte exequente; R$ 66,85 em favor da RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ 04.***.***/0001-63.
Libere-se eventual excesso de bloqueio realizado pelo SISBAJUD em favor da parte executada.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
17/10/2023 19:21
Recebidos os autos
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17/10/2023 19:21
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 19:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/09/2023 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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28/09/2023 16:48
Recebidos os autos
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28/09/2023 16:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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05/09/2023 20:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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04/09/2023 19:24
Recebidos os autos
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04/09/2023 19:24
Outras decisões
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31/08/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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10/08/2023 19:18
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 13:50
Recebidos os autos
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10/08/2023 13:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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01/08/2023 15:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/08/2023 15:09
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 01:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/07/2023 23:59.
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26/04/2023 21:51
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 21:51
Expedição de Certidão.
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25/04/2023 18:43
Expedição de Autorização.
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14/04/2023 20:22
Expedição de Certidão.
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13/04/2023 02:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/04/2023 23:59.
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23/02/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
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17/02/2023 02:33
Publicado Certidão em 17/02/2023.
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17/02/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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15/02/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 13:32
Expedição de Certidão.
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13/02/2023 19:50
Recebidos os autos
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13/02/2023 19:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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01/02/2023 21:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/02/2023 21:49
Transitado em Julgado em 31/01/2023
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01/02/2023 21:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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31/01/2023 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/01/2023 23:59.
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25/01/2023 08:35
Decorrido prazo de HELEN CRISTINA CALDEIRA DELUQUE em 24/01/2023 23:59.
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02/12/2022 00:18
Publicado Sentença em 02/12/2022.
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01/12/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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29/11/2022 20:34
Recebidos os autos
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29/11/2022 20:34
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 20:34
Julgado procedente o pedido
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25/10/2022 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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25/10/2022 09:44
Expedição de Certidão.
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25/10/2022 01:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/10/2022 23:59:59.
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01/09/2022 18:54
Recebidos os autos
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01/09/2022 18:54
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 18:54
Outras decisões
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01/09/2022 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
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29/08/2022 13:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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29/08/2022 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2022
Ultima Atualização
24/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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