TJDFT - 0742900-68.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2023 16:27
Arquivado Definitivamente
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17/11/2023 04:00
Decorrido prazo de ANA LUCIA DOS SANTOS em 16/11/2023 23:59.
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14/11/2023 03:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/11/2023 23:59.
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10/11/2023 02:51
Publicado Certidão em 10/11/2023.
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10/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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08/11/2023 13:14
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 06:29
Juntada de Certidão
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06/11/2023 06:29
Juntada de Alvará de levantamento
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04/11/2023 04:51
Decorrido prazo de ANA LUCIA DOS SANTOS em 03/11/2023 23:59.
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20/10/2023 02:39
Publicado Sentença em 20/10/2023.
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19/10/2023 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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19/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0742900-68.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANA LUCIA DOS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte devedora realizou o depósito pertinente, conforme comprovante juntado aos autos (ID 174564144), pugnando pela extinção do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s).
Caso não informados os dados bancários, intime-se a parte credora a informá-los, prazo de 5 dias.
Expeça(m)-se alvará(s) de levantamento da quantia depositada no ID 174564144, em nome do patrono da parte autora, com poderes para receber e dar quitação, consoante procuração de ID 133160628, conforme pedido de ID 174570642.
Libere-se eventual excesso de bloqueio realizado pelo SISBAJUD em favor da parte executada.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
18/10/2023 15:59
Transitado em Julgado em 17/10/2023
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17/10/2023 19:22
Recebidos os autos
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17/10/2023 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 19:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/10/2023 21:37
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
06/10/2023 18:18
Juntada de Certidão
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05/10/2023 09:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/10/2023 23:59.
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30/06/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 14:10
Expedição de Certidão.
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28/06/2023 18:01
Expedição de Autorização.
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09/06/2023 19:11
Expedição de Certidão.
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08/06/2023 01:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/06/2023 23:59.
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01/06/2023 01:09
Decorrido prazo de ANA LUCIA DOS SANTOS em 31/05/2023 23:59.
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19/04/2023 00:19
Publicado Certidão em 19/04/2023.
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18/04/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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16/04/2023 05:37
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2023 05:36
Expedição de Certidão.
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11/04/2023 21:39
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 10:16
Juntada de certidão da contadoria
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11/04/2023 10:13
Recebidos os autos
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11/04/2023 10:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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03/03/2023 22:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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03/03/2023 22:09
Transitado em Julgado em 03/03/2023
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03/03/2023 22:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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03/03/2023 00:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/03/2023 23:59.
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24/02/2023 03:10
Decorrido prazo de ANA LUCIA DOS SANTOS em 23/02/2023 23:59.
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08/02/2023 02:27
Publicado Sentença em 08/02/2023.
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07/02/2023 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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03/02/2023 16:59
Recebidos os autos
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03/02/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 16:59
Julgado procedente o pedido
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07/12/2022 19:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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07/12/2022 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/12/2022 23:59.
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01/12/2022 19:14
Juntada de Petição de petição
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11/11/2022 10:45
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 18:26
Recebidos os autos
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10/11/2022 18:26
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 18:26
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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09/09/2022 18:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
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09/09/2022 15:37
Juntada de Petição de réplica
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09/09/2022 15:30
Expedição de Certidão.
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09/09/2022 15:30
Expedição de Certidão.
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09/09/2022 09:07
Juntada de Petição de contestação
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10/08/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 19:26
Recebidos os autos
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09/08/2022 19:26
Outras decisões
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09/08/2022 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
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08/08/2022 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2022
Ultima Atualização
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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