TJDFT - 0738722-24.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2024 14:17
Arquivado Provisoramente
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738722-24.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TELEBRAS - AATB EXECUTADO: AJX TELECOM E SERVICOS COMERCIAIS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As pesquisas ao alcance desse juízo para a localização dos bens da parte executada foram realizadas sem sucesso.
Assim, foram esgotados os meios à disposição deste juízo para a identificação de bens passíveis de constrição. É de se aplicar, portanto, o disposto no art. 921, §1º do CPC, motivo pelo qual determino a suspensão do feito pelo prazo de 1 ano, ficando ainda suspenso o prazo prescricional.
Nos termos do art. 921, §4º, do Código de Processo Civil, o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, que no presente caso ocorreu em 26 de março de 2024, conforme documento de ID 191303899.
Considerando que o prazo de prescrição da execução é o mesmo prazo estabelecido em lei para a prescrição do direito pretendido na fase de conhecimento, aguarde-se por 05 anos (art. 206 do CC), a partir ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis (26 de março de 2024), o transcurso do prazo da prescrição intercorrente.
Ressalto que deve ser acrescido ao prazo acima determinado aquele em que o processo estiver suspenso, conforme determinado pelo art. 921, §1º, do CPC.
Determino que durante todo o período estabelecido na presente decisão o processo permaneça na pasta de arquivo provisório.
Ficam, desde já, indeferidos os pedidos de novas buscas por parte deste juízo, considerando que o Código de Processo Civil condiciona o desarquivamento à hipótese de localização de bens penhoráveis, pelo exequente (art. 921, §3º).
Desde já, ficam as parte intimadas para os fins do §5º do artigo 921 do Código de Processo Civil.
Independente do transcurso do prazo para apresentação de recurso contra a presente decisão, remeta-se o processo ao arquivo provisório.
Por ora, publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
01/04/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738722-24.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TELEBRAS - AATB EXECUTADO: AJX TELECOM E SERVICOS COMERCIAIS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a realização de pesquisa para localização e constrição de veículos de titularidade da parte executada.
Retorne o processo ao gabinete para realização da pesquisa acima determinada, via sistema renajud.
Restando infrutífera a pesquisa determinada, volte o processo concluso para decisão.
Por ora, publique-se apenas para ciência.
BRASÍLIA, DF, 22 de março de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
26/03/2024 20:00
Recebidos os autos
-
26/03/2024 20:00
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
26/03/2024 20:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/03/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/03/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 13:15
Recebidos os autos
-
26/03/2024 13:15
Outras decisões
-
22/03/2024 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/03/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:42
Publicado Despacho em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738722-24.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TELEBRAS - AATB EXECUTADO: AJX TELECOM E SERVICOS COMERCIAIS LTDA - ME DESPACHO Intime-se o autor para instruir o pedido retro com planilha atualizada do débito.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2024 12:24:12.
GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
27/02/2024 12:59
Recebidos os autos
-
27/02/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/02/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:56
Publicado Certidão em 05/02/2024.
-
03/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
01/02/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 15:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/01/2024 02:52
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738722-24.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TELEBRAS - AATB EXECUTADO: AJX TELECOM E SERVICOS COMERCIAIS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 184398251.
Em face da expiração do documento - ID 181108170, expeça-se novo alvará.
Sem prejuízo, intime-se o autor para dar prosseguimento à execução, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 24 de janeiro de 2024 10:30:07.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
24/01/2024 16:56
Recebidos os autos
-
24/01/2024 16:56
Outras decisões
-
24/01/2024 07:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
23/01/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 18:08
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 02:27
Publicado Despacho em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 17:18
Recebidos os autos
-
27/11/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
24/11/2023 11:35
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/11/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 03:35
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TELEBRAS - AATB em 22/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 02:32
Publicado Certidão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
08/11/2023 18:13
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 15:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/11/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 15:56
Expedição de Certidão.
-
28/10/2023 04:05
Decorrido prazo de AJX TELECOM E SERVICOS COMERCIAIS LTDA - ME em 27/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 02:42
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0738722-24.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TELEBRAS - AATB EXECUTADO: AJX TELECOM E SERVICOS COMERCIAIS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o requerimento de realização de pesquisa para constrição de valores depositados em conta de titularidade da parte executada, até o limite de R$ 66.624,94.
Promova-se a pesquisa na modalidade 'teimosinha', reiterando-se a diligência pelo período de 30 dias.
Retorne o processo ao gabinete para realização da pesquisa acima determinada, via sistema Sisbajud.
Com o objetivo de promover efetividade à diligência, determino a atribuição de sigilo ao ato.
Após a realização da pesquisa, promova-se a publicidade e a publicação da presente decisão, apenas para que as partes tenham ciência do ato.
Restando infrutífera a pesquisa, volte o processo concluso para apreciação dos demais requerimentos formulados pela parte exequente.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2023 17:14:49. -
20/10/2023 02:52
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 15:43
Recebidos os autos
-
18/10/2023 15:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/10/2023 13:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
18/10/2023 13:31
Juntada de Certidão
-
10/09/2023 21:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
06/09/2023 17:27
Recebidos os autos
-
06/09/2023 17:27
Outras decisões
-
06/09/2023 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/09/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:35
Publicado Certidão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/08/2023 09:56
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 03:22
Decorrido prazo de AJX TELECOM E SERVICOS COMERCIAIS LTDA - ME em 24/08/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:52
Publicado Certidão em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
10/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
07/07/2023 14:31
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 14:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/07/2023 14:00
Recebidos os autos
-
06/07/2023 14:00
Deferido o pedido de TELECOMUNICACOES BRASILEIRAS S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-04 (REQUERIDO).
-
06/07/2023 07:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
06/07/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
05/07/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 10:11
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2023 01:15
Decorrido prazo de AJX TELECOM E SERVICOS COMERCIAIS LTDA - ME em 09/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 00:10
Publicado Certidão em 02/05/2023.
-
28/04/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
26/04/2023 16:08
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 15:23
Recebidos os autos
-
26/04/2023 15:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
26/04/2023 13:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/04/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 18:10
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 17:58
Recebidos os autos
-
10/04/2023 17:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
29/03/2023 09:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/03/2023 09:25
Transitado em Julgado em 27/03/2023
-
28/03/2023 01:23
Decorrido prazo de TELECOMUNICACOES BRASILEIRAS S/A em 27/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 01:08
Decorrido prazo de AJX TELECOM E SERVICOS COMERCIAIS LTDA - ME em 21/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 06:29
Publicado Sentença em 28/02/2023.
-
27/02/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
23/02/2023 15:28
Recebidos os autos
-
23/02/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 15:27
Julgado improcedente o pedido
-
17/02/2023 02:35
Publicado Despacho em 17/02/2023.
-
17/02/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
15/02/2023 20:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/02/2023 14:19
Recebidos os autos
-
15/02/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/02/2023 12:33
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 04:12
Decorrido prazo de AJX TELECOM E SERVICOS COMERCIAIS LTDA - ME em 13/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:36
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
-
17/01/2023 13:11
Recebidos os autos
-
17/01/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 13:10
Decisão interlocutória - recebido
-
16/12/2022 00:16
Publicado Decisão em 16/12/2022.
-
16/12/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 18:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/12/2022 11:45
Recebidos os autos
-
14/12/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 11:45
Decisão interlocutória - recebido
-
14/12/2022 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
14/12/2022 10:40
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 03:09
Decorrido prazo de AJX TELECOM E SERVICOS COMERCIAIS LTDA - ME em 13/12/2022 23:59.
-
29/11/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 08:40
Publicado Despacho em 17/11/2022.
-
17/11/2022 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
11/11/2022 16:50
Recebidos os autos
-
11/11/2022 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/11/2022 13:40
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 00:13
Decorrido prazo de AJX TELECOM E SERVICOS COMERCIAIS LTDA - ME em 10/11/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 00:54
Publicado Despacho em 17/10/2022.
-
15/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
13/10/2022 11:57
Recebidos os autos
-
13/10/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/10/2022 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2022
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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