TJDFT - 0728580-79.2023.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 13:11
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2025 13:07
Transitado em Julgado em 15/07/2025
-
15/07/2025 03:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 03:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:24
Decorrido prazo de VIRGINIA ALVES DIAS em 23/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 02:39
Publicado Sentença em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 17:43
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 17:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/05/2025 17:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/05/2025 13:23
Recebidos os autos
-
27/05/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 13:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/05/2025 23:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/05/2025 23:01
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 19:44
Recebidos os autos
-
28/04/2025 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 19:44
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
28/04/2025 19:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/03/2025 03:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 02:57
Publicado Certidão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0728580-79.2023.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VIRGINIA ALVES DIAS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019 deste Juízo, bem como da Portaria GC 23/2019, intimem-se as partes para ciência e manifestação, se quiserem, sobre a Requisição de Pequeno Valor juntada aos autos, tendo sido consignado às partes o prazo de 2 (dois) dias para suscitar eventual desconformidade, e ao executado, a partir desta intimação, o prazo legal previsto no CPC, art. 535, § 3º, inciso II.
Vencido o prazo de correção sem manifestação, os dados do processo serão inseridos em planilhas de pagamento a serem remetidas para o SIAFI.
Fica a parte exequente intimada também para manifestar se tem interesse na transferência eletrônica dos valores exequendos via PIX, ressaltando que: a) a transferência eletrônica somente é possível para conta bancária de mesma titularidade do credor da RPV/PRECATÓRIO, sendo que validação perante o sistema ocorre mediante comparação de CPF, não sendo admitida a transferência do crédito principal vinculado ao CPF do autor para conta bancária vinculada ao CPF/CNPJ do respectivo advogado (ainda que este detenha poderes para receber e dar quitação), bem como não sendo admitida a transferência do crédito emitido em nome do advogado, CPF, para conta bancária de titularidade de seu escritório, vinculada ao CNPJ; b) a transferência via PIX somente é possível por meio de chave CPF ou por meio dos dados bancários (banco, agência, n. de conta, nome do titular, CPF/CNPJ, sem necessidade de adesão prévia ao sistema PIX), não sendo admitida transferência através de chave PIX celular e/ou e-mail.
Tais exigências decorrem de limitações tecnológicas externas ao presente Juízo.
Não havendo interesse no alvará de transferência eletrônica, serão expedidos alvarás convencionais para levantamento junto ao banco.
Brasília-DF, data e hora da assinatura digital.
KARINA ALVES SILVA Servidor Geral -
19/03/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 17:24
Expedição de Ofício.
-
19/03/2025 17:24
Expedição de Ofício.
-
14/03/2025 02:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/03/2025 23:59.
-
24/01/2025 19:44
Recebidos os autos
-
24/01/2025 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 19:44
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
24/01/2025 19:44
Outras decisões
-
23/01/2025 22:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/01/2025 03:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/01/2025 23:59.
-
21/11/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
06/11/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 13:45
Recebidos os autos
-
06/11/2024 13:45
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
04/10/2024 16:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
04/10/2024 16:07
Recebidos os autos
-
04/10/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0728580-79.2023.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VIRGINIA ALVES DIAS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se o autor para se manifestar sobre os cálculos apresentados pelo INSS, no prazo de 30 (trinta) dias.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
01/10/2024 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
01/10/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 21:04
Recebidos os autos
-
30/09/2024 21:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 22:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/09/2024 02:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0728580-79.2023.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: VIRGINIA ALVES DIAS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão De ordem do MM.
Juiz de Direito, Vítor Feltrim Barbosa e nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, fica a parte autora intimada para tomar ciência da petição juntada pelo instituto réu e dos documentos que a acompanham.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2024 19:00:23.
PAULO DE ALENCAR Servidor Geral -
21/08/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 15:23
Recebidos os autos
-
09/08/2024 15:22
Outras decisões
-
30/07/2024 22:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
30/07/2024 21:02
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 14:18
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
26/07/2024 14:03
Recebidos os autos
-
26/07/2024 14:03
Outras decisões
-
15/07/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/07/2024 12:35
Transitado em Julgado em 12/07/2024
-
12/07/2024 04:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/07/2024 23:59.
-
28/05/2024 08:01
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:11
Publicado Intimação em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 18:00
Recebidos os autos
-
23/05/2024 18:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/05/2024 11:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/05/2024 03:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/05/2024 23:59.
-
08/04/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:51
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0728580-79.2023.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VIRGINIA ALVES DIAS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, intime-se a parte autora para manifestar-se em alegações finais.
BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024 10:40:50.
JULIA BRITO NOBREGA Servidor Geral -
31/03/2024 01:55
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2024 11:49
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/03/2024 16:30, Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
21/03/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 12:43
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/03/2024 16:30, Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
29/02/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:23
Publicado Intimação em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 15:24
Recebidos os autos
-
09/02/2024 15:24
Outras decisões
-
07/02/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/02/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:47
Publicado Despacho em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0728580-79.2023.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VIRGINIA ALVES DIAS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO A lide apresentada pelas partes aponta como questão de fato relevante e que ainda necessita de dilação probatória: a ocorrência do acidente de trabalho, consistente no assalto sofrido pela autora durante o trajeto para o trabalho em 17/11/2022.
Tal questão de fato pode ser elucidada pela oitiva de testemunhas.
A autora as indicou no ID 178456532 - Pág. 2.
Assim sendo, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizer se pretende a produção da prova oral e, em caso positivo, informar se concorda que a audiência seja realizada por meio de Videoconferência no sistema Microsoft Teams, tendo em vista a Portaria Conjunta 52 de 08 de maio de 2020.
Ressalto que, caso concorde com a audiência virtual, as partes e testemunhas devem possuir meios para a realização da audiência por videoconferência tendo em vista que o acesso ao sistema Microsoft Teams requer acesso à rede mundial de computadores (internet) bem como a utilização de meios eletrônicos como celular, computador ou notebook.
Deve o autor, ainda, informar o seu número de WhatsApp das testemunhas arroladas bem como o número de WhatsApp e endereço de e-mail do advogado constituído nos autos para que seja encaminhado link de acesso à audiência.
Intime-se.
No mesmo prazo, dê-se vista ao autor sobre o laudo pericial.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
05/02/2024 14:12
Recebidos os autos
-
05/02/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/02/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 19:03
Recebidos os autos
-
15/01/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/01/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 21:05
Juntada de Petição de laudo
-
19/12/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 15:56
Juntada de intimação
-
28/11/2023 15:55
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 19:45
Recebidos os autos
-
22/11/2023 19:45
Nomeado perito
-
22/11/2023 19:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/11/2023 19:45
Outras decisões
-
17/11/2023 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/11/2023 11:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/10/2023 02:37
Publicado Despacho em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0728580-79.2023.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VIRGINIA ALVES DIAS REU: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, para: a) esclarecer a data de ocorrência do alegado acidente de trabalho. b) juntar cópia da Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT, subscrita pelo empregador ou outro documento que comprove o acidente alegado ou, ainda, indicar testemunhas para esse fim, observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022; c) juntar cópia da Carteira de Trabalho; d) indicar o endereço eletrônico, conforme art. 319, II do CPC; Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
19/10/2023 17:58
Recebidos os autos
-
19/10/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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