TJDFT - 0702268-48.2022.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Carmen Nicea Nogueira Bittencourt
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2023 15:46
Arquivado Definitivamente
-
16/11/2023 09:20
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 09:19
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 09:19
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
16/11/2023 09:00
Recebidos os autos
-
16/11/2023 09:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 1ª Turma Cível
-
16/11/2023 08:59
Transitado em Julgado em 16/11/2023
-
15/11/2023 02:17
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIÁS em 14/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 02:16
Decorrido prazo de DAVID VALADAO DE SOUZA LIMA em 14/11/2023 23:59.
-
20/10/2023 02:18
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0702268-48.2022.8.07.0000 AGRAVANTE: DAVID VALADÃO DE SOUZA LIMA AGRAVADO: ESTADO DE GOIÁS DECISÃO Trata-se de agravo interposto por DAVID VALADÃO DE SOUZA LIMA, nos termos do artigo 1.042 do CPC, contra decisão desta Presidência que rejeitou os embargos de declaração por ele opostos (id.48694942).
Repisa os argumentos lançados nos recursos anteriormente manejados. É o relato do necessário.
Inicialmente, cumpre salientar que o agravante deveria ter manejado o agravo previsto no artigo 1.042 do CPC contra a decisão que inadmitiu o seu recurso especial.
Entretanto, opôs embargos de declaração, os quais não foram conhecidos, por serem manifestamente inadmissíveis (id. 41099826).
Pois bem, novamente equivocado, o agravante, aviou agravo interno contra a decisão que não conheceu dos Embargos de Declaração, cabendo anotar que referido reclamo, igualmente, não foi conhecido, por quanto não desafiava decisão que tivesse negado seguimento a recurso especial ou determinado o sobrestamento do apelo constitucional (id. 44922075).
Em seguida, o recorrente interpôs agravo em recurso especial em face da decisão de não conhecimento do agravo interno anteriormente manejado.
Anote-se, que, da mesma forma, o agravo em recurso especial não foi conhecido por ser incabível (id. 47793396).
Irresignado, o insurgente opôs novos embargos de declaração, os quais foram rejeitados (id. 48694942).
Agora, insistindo na via recursal equivocada, interpõe novo agravo em recurso especial em combate à decisão de rejeição dos embargos de declaração.
O agravo não merece sequer ser conhecido, uma vez que incabível agravo em recurso especial contra decisum que aprecia embargos de declaração.
Com efeito, o recurso previsto no artigo 1.042 do Código de Processo Civil só é cabível quando inadmitido o recurso constitucional, o que não é o caso dos autos no presente momento.
Assim sendo, NÃO CONHEÇO do agravo de id. 49607778, ficando, nesta oportunidade, advertido o agravante a observar os estritos limites do artigo 80, incisos I, IV, V, VI e VII, do CPC, bem como do artigo 32, parágrafo único, da Lei 8.906/1994.
Certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os presentes autos ao juízo de origem.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador CRUZ MACEDO Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A026 -
17/10/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2023 22:49
Recebidos os autos
-
15/10/2023 22:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
15/10/2023 22:49
Recebidos os autos
-
15/10/2023 22:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
15/10/2023 22:49
não conhecimento
-
27/09/2023 16:37
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
27/09/2023 16:37
Recebidos os autos
-
27/09/2023 12:36
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
27/09/2023 12:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
27/09/2023 11:30
Recebidos os autos
-
27/09/2023 11:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
27/09/2023 11:30
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 02:16
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIÁS em 26/09/2023 23:59.
-
09/08/2023 13:58
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIÁS em 08/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 22:00
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIÁS em 17/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:09
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 17:49
Recebidos os autos
-
06/07/2023 17:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
06/07/2023 17:49
Recebidos os autos
-
06/07/2023 17:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
06/07/2023 17:49
Embargos de Declaração
-
06/07/2023 16:48
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
06/07/2023 16:48
Recebidos os autos
-
06/07/2023 11:29
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
06/07/2023 11:29
Recebidos os autos
-
05/07/2023 18:37
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
05/07/2023 18:37
Recebidos os autos
-
05/07/2023 11:56
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
05/07/2023 11:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
04/07/2023 12:59
Recebidos os autos
-
04/07/2023 12:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
03/07/2023 16:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/06/2023 00:08
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 00:29
Recebidos os autos
-
15/06/2023 00:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
15/06/2023 00:29
Recebidos os autos
-
15/06/2023 00:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
15/06/2023 00:29
não conhecimento
-
14/06/2023 14:39
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
14/06/2023 14:39
Recebidos os autos
-
14/06/2023 12:14
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
14/06/2023 12:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
14/06/2023 11:50
Recebidos os autos
-
14/06/2023 11:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
14/06/2023 11:48
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 23:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/04/2023 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIÁS em 20/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 13:38
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
-
18/04/2023 12:38
Juntada de Petição de agravo
-
28/03/2023 00:09
Publicado Decisão em 28/03/2023.
-
28/03/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
24/03/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 16:09
Recebidos os autos
-
22/03/2023 16:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
22/03/2023 16:09
Recebidos os autos
-
22/03/2023 16:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
22/03/2023 16:09
não conhecimento
-
22/03/2023 15:24
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
22/03/2023 15:24
Recebidos os autos
-
22/03/2023 14:27
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
22/03/2023 14:27
Recebidos os autos
-
22/03/2023 12:53
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
22/03/2023 12:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
22/03/2023 12:33
Recebidos os autos
-
22/03/2023 12:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
22/03/2023 12:33
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIÁS em 21/03/2023 23:59.
-
31/01/2023 00:07
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIÁS em 30/01/2023 23:59.
-
23/01/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 14:10
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
23/01/2023 12:22
Juntada de Petição de agravo interno
-
30/11/2022 00:07
Publicado Decisão em 30/11/2022.
-
30/11/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
28/11/2022 06:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 06:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 06:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2022 00:06
Decorrido prazo de DAVID VALADAO DE SOUZA LIMA em 25/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 15:38
Recebidos os autos
-
23/11/2022 15:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
23/11/2022 15:38
Recebidos os autos
-
23/11/2022 15:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
23/11/2022 15:38
não conhecimento
-
23/11/2022 02:22
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIÁS em 22/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 11:31
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
08/11/2022 11:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
08/11/2022 08:58
Recebidos os autos
-
08/11/2022 08:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
08/11/2022 08:56
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (213) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
07/11/2022 18:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/10/2022 00:05
Publicado Decisão em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
26/10/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2022 22:36
Recebidos os autos
-
23/10/2022 22:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
23/10/2022 22:36
Recebidos os autos
-
23/10/2022 22:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
23/10/2022 22:36
Recurso Especial não admitido
-
20/10/2022 11:16
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
20/10/2022 11:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
20/10/2022 10:48
Recebidos os autos
-
20/10/2022 10:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
20/10/2022 10:47
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIÁS - CNPJ: 01.***.***/0001-38 (RECORRIDO) em 19/10/2022.
-
20/10/2022 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIÁS em 19/10/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 22:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 22:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 21:59
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 21:59
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 21:59
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
25/08/2022 10:12
Recebidos os autos
-
25/08/2022 10:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
25/08/2022 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIÁS em 24/08/2022 23:59:59.
-
16/08/2022 13:42
Juntada de Petição de recurso especial
-
08/08/2022 00:10
Publicado Acórdão em 08/08/2022.
-
30/07/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
28/07/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 18:29
Conhecido o recurso de DAVID VALADAO DE SOUZA LIMA - CPF: *40.***.*30-91 (AGRAVANTE) e não-provido
-
27/07/2022 17:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
07/07/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 14:54
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 14:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
05/07/2022 15:10
Recebidos os autos
-
01/07/2022 12:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
-
23/06/2022 14:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/05/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 11:59
Recebidos os autos
-
31/05/2022 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 16:42
Conclusos para despacho - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
-
20/05/2022 10:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
-
20/05/2022 00:15
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIÁS em 19/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 10:15
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
04/05/2022 18:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/04/2022 00:05
Publicado Acórdão em 27/04/2022.
-
27/04/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
-
25/04/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 20:07
Conhecido o recurso de DAVID VALADAO DE SOUZA LIMA - CPF: *40.***.*30-91 (AGRAVANTE) e não-provido
-
18/04/2022 18:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
18/03/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 14:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
15/03/2022 17:29
Recebidos os autos
-
07/03/2022 13:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
-
07/03/2022 11:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/02/2022 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 17:48
Juntada de ato ordinatório
-
21/02/2022 17:46
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
21/02/2022 17:30
Juntada de Petição de agravo interno
-
02/02/2022 00:05
Publicado Decisão em 02/02/2022.
-
01/02/2022 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
28/01/2022 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 17:45
Recebidos os autos
-
28/01/2022 17:45
não conhecimento
-
28/01/2022 17:11
Conclusos para decisão - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
-
27/01/2022 17:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
-
27/01/2022 16:00
Recebidos os autos
-
27/01/2022 16:00
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
-
27/01/2022 15:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
27/01/2022 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2022
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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