TJDFT - 0720435-58.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2024 09:30
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 03:04
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 16:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 15:57
Recebidos os autos
-
02/05/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 15:57
Determinado o arquivamento
-
02/05/2024 15:57
Deferido o pedido de DJALMA TORRES LAURINDO - CPF: *90.***.*91-53 (REQUERENTE).
-
02/05/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
02/05/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0720435-58.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DJALMA TORRES LAURINDO REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, manifeste-se a parte autora sobre a petição de ID 194847699, no prazo de 05 (cinco) dias.
HUMBERTO CARLOS DE MORAES OLIVEIRA CRUCIOL Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
26/04/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 17:24
Processo Desarquivado
-
26/04/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 08:31
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2024 17:31
Recebidos os autos
-
30/01/2024 17:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
30/01/2024 07:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/01/2024 07:28
Transitado em Julgado em 29/01/2024
-
30/01/2024 04:06
Decorrido prazo de DJALMA TORRES LAURINDO em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 04:19
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 25/01/2024 23:59.
-
05/12/2023 02:49
Publicado Sentença em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 16:04
Recebidos os autos
-
30/11/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 16:04
Julgado procedente o pedido
-
30/11/2023 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/11/2023 17:36
Juntada de Petição de réplica
-
28/11/2023 03:22
Publicado Certidão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
22/11/2023 07:10
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 03:09
Publicado Certidão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 13:04
Juntada de Petição de contestação
-
21/11/2023 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
13/11/2023 13:57
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 13:32
Cancelada a movimentação processual
-
30/10/2023 13:32
Desentranhado o documento
-
29/10/2023 02:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/10/2023 07:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2023 07:02
Expedição de Mandado.
-
17/10/2023 06:50
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 13:35
Recebidos os autos
-
09/10/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 13:35
Concedida a Medida Liminar
-
09/10/2023 13:35
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/10/2023 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
06/10/2023 18:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/10/2023 03:06
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0720435-58.2023.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) REQUERENTE: DJALMA TORRES LAURINDO REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto à parte autora juntar aos autos comprovante de rendimentos para análise do requerimento de gratuidade de justiça, pois a Constituição prevê assistência judiciária aos que 'comprovarem a necessidade', ao passo que o art. 99, §2º, do NCPC determina a comprovação do preenchimento dos pressupostos quando houver nos autos elementos que evidenciem sua falta.
Deverá o autor acostar aos autos os últimos três contracheques.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade e determinação de recolhimento de custas.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - - -
29/09/2023 15:20
Recebidos os autos
-
29/09/2023 15:20
Determinada a emenda à inicial
-
29/09/2023 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0741961-05.2023.8.07.0000
Distrito Federal
Distrito Federal
Advogado: Liane Goncalves de Carvalho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/09/2023 17:38
Processo nº 0738308-89.2023.8.07.0001
Alessandra Mariane Vieira
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Miria Soares Eneias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/09/2023 17:09
Processo nº 0723544-04.2023.8.07.0000
Condominio do Conjunto Nacional Brasilia
J&Amp;J Apoio Administrativo LTDA
Advogado: Julio de Carvalho Paula Lima
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/06/2023 15:02
Processo nº 0723203-75.2023.8.07.0000
Financeira Alfa S.A. Credito, Financiame...
Isabel Maria Cardoso Sessa
Advogado: Janaina Elisa Beneli
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/06/2023 12:29
Processo nº 0721044-62.2023.8.07.0000
Jose Ribamar Felipe Jacob
Casa do Ceara em Brasilia
Advogado: Diogo Motta Igrejas Luz
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/05/2023 18:23