TJDFT - 0700931-63.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 22:13
Arquivado Provisoramente
-
29/05/2025 22:13
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 15:58
Recebidos os autos
-
16/05/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 15:58
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
13/05/2025 15:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
06/05/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
05/05/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 14:39
Arquivado Provisoramente
-
25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 24/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 08:34
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 19:25
Recebidos os autos
-
02/09/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 19:25
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
02/09/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
27/08/2024 21:08
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 17:20
Recebidos os autos
-
22/08/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 17:20
Outras decisões
-
22/08/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 12:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/08/2024 17:59
Recebidos os autos
-
19/08/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 17:59
Outras decisões
-
15/08/2024 17:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
15/08/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 19:32
Recebidos os autos
-
09/08/2024 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
07/08/2024 09:16
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/08/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
03/08/2024 02:19
Decorrido prazo de SUPER GOMES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 02/08/2024 23:59.
-
14/06/2024 04:35
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
13/06/2024 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
13/06/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 16:37
Expedição de Edital.
-
07/06/2024 21:44
Recebidos os autos
-
07/06/2024 21:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 21:44
Deferido o pedido de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (EXEQUENTE).
-
07/06/2024 14:39
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/06/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
03/06/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 03:19
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 29/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 22:52
Recebidos os autos
-
07/05/2024 22:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 22:52
Determinada a emenda à inicial
-
07/05/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
07/05/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 16:24
Recebidos os autos
-
30/04/2024 16:24
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
29/04/2024 17:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/04/2024 17:16
Transitado em Julgado em 25/04/2024
-
26/04/2024 04:05
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 25/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 09:25
Juntada de Petição de manifestação
-
03/04/2024 19:38
Recebidos os autos
-
03/04/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 19:38
Julgado procedente o pedido
-
02/04/2024 22:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
22/02/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 12:56
Recebidos os autos
-
16/02/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
06/02/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 14:00
Recebidos os autos
-
21/12/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2023 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
01/12/2023 09:11
Juntada de Petição de contestação
-
29/11/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 16:24
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 03:42
Decorrido prazo de SUPER GOMES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 27/11/2023 23:59.
-
02/10/2023 02:46
Publicado Edital em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Área Especial Barragem do Paranoá, sala 111, 1 andar, Paranoá, BRASÍLIA - DF - CEP: 71570-030 Telefone: 3103-2267, E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias.
O Dr.
FÁBIO MARTINS DE LIMA, Juiz de Direito da Vara Cível do Paranoá-DF, FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento que, neste Juízo da Vara Cível do Paranoá-DF, com sede na Quadra 3, Área Especial, lote 2, Paranoá-DF, tramita a ação Monitória, Processo n.º 0700931-63.2023.8.07.0008, proposta por NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A, em face de SUPER GOMES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, sendo o presente para a CITAÇÃO de SUPER GOMES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ: 08.***.***/0001-10, que se encontra em local ignorado, para que tome ciência do ajuizamento da ação supradescrita e de que o prazo para pagar a quantia reclamada, no valor de R$ 203.090,98 (duzentos e três mil, noventa reais e noventa e oito centavos) ou opor embargos é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do término do prazo do presente edital, acrescido de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, independente de prévia segurança do juízo, sob pena de conversão do mandado monitório em mandado executivo, ocasião em que o feito deverá ter o seu curso orientado pelas normas que regem o procedimento de cumprimento de sentença (art. 701, §2º, do CPC/2015).
A defesa deverá ser apresentada por advogado regularmente constituído/Defensoria Pública, Advertidos ainda de que será nomeado curador especial em caso de revelia.
Os documentos/decisões do processo poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br").
O réu também fica intimado, por meio deste, de que, em caso de pagamento, estará isento de custas processuais (art. 701, § 1º, do CPC/2015) e de que a simples manifestação da pretensão de cumprir a obrigação ou pedido de envio dos autos ao contador, pendente ou não de decisão judicial, não interrompem o prazo de embargos à ação monitória ou da conversão prevista no caAput do artigo 701, §2º do CPC/2015.
E para que não possa, no futuro, alegar ignorância, expediu-se o presente edital, em obediência à decisão de ID. 172911519, a seguir transcrita: "Considerando que todas as diligências empreendidas para localização de endereços da parte requerida restaram infrutíferas, expeça-se edital de citação, com prazo de 20 (vinte) dias, procedendo-se na forma do artigo 257, II, CPC.
Passado o prazo de defesa, em obediência ao artigo 72, inciso II, do CPC, nomeio Curador Especial um dos integrantes da Defensoria Pública, para onde deverão ser remetidos os autos.
Int.
Paranoá/DF, 22 de setembro de 2023.
FABIO MARTINS DE LIMA, Juiz de Direito".
O presente edital vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em lugar de costume, conforme o Provimento da Corregedoria do TJDFT, e disponibilizada ao público externo na internet (http://www.tjdft.jus.br), sendo a consulta dos editais a partir do argumento de pesquisa "nome".
Paranoá - DF, 27/09/2023.
Eu, Valdenir Rezende Junior - Diretor de Secretaria, o conferi.
FÁBIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
28/09/2023 15:40
Expedição de Edital.
-
23/09/2023 03:59
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 22/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 17:16
Recebidos os autos
-
22/09/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 17:16
Deferido o pedido de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (AUTOR).
-
21/09/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/09/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 16:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 17:40
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2023 11:23
Expedição de Mandado.
-
22/08/2023 11:22
Expedição de Mandado.
-
17/08/2023 08:39
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 16:04
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 14:37
Recebidos os autos
-
18/07/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 14:37
Outras decisões
-
12/07/2023 15:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/07/2023 09:43
Recebidos os autos
-
12/07/2023 09:43
Outras decisões
-
11/07/2023 12:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
08/07/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 16:42
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2023 01:57
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 09/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 13:31
Expedição de Mandado.
-
26/05/2023 21:52
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 15:23
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 21:29
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 14:54
Recebidos os autos
-
15/05/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/05/2023 20:01
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 20:23
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 15:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2023 18:01
Recebidos os autos
-
11/04/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 18:01
Deferido o pedido de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (AUTOR).
-
03/04/2023 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
03/04/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 17:16
Recebidos os autos
-
13/03/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 17:16
Determinada a emenda à inicial
-
10/03/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 20:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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