TJDFT - 0758790-47.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2023 18:16
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2023 18:16
Transitado em Julgado em 31/08/2023
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31/08/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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31/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0758790-47.2022.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LAURO OLIVEIRA DE NADAI DA SILVA REQUERIDO: ROGERIO FAYAD DE ALBUQUERQUE ROSA, PREMIER JET VENDA DE EMBARCACAO COMPARTILHADA LTDA, PREMIER JET LOCACAO E GERENCIAMENTO NAUTICO EIRELI SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por LAURO OLIVEIRA DE NADAI DA SILVA em face de ROGERIO FAYAD DE ALBUQUERQUE ROSA e outros.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Analisando os autos, percebe-se: 1) o processo tramita desde novembro de 2022, sem citação frutífera de nenhuma das partes; 2) foram expedidos inúmeros mandados, para cumprimento tanto pelos correios, quanto por oficial de justiça, em endereços e números de celular diferentes, e nenhum foi cumprido; 3) o autor requereu tutela de urgência, arresto cautelar, o bloqueio da transferência do jet ski e de outros bens, expedição de ofício para Capitania Fluvial de Brasília, medidas ou indeferidas por ausência de requisitos legais, ou cuja competência para análise é de outro juízo; 4) o autor tem por costume reiterar pedidos já indeferidos, como por exemplo o último pedido de expedição de ofícios, o que vem alongando desnecessariamente o processo; 5) Já foram realizadas buscas de endereços da parte requerida por meio de todos os convênios que este juízo possui.
O que se percebe dos autos é que as dificuldades de citação das partes evidenciam que o rito eleito pela parte autora não se adequada à relação jurídico-processual.
Os juizados especiais possuem limitações quanto às formas de citação e o que o autor pretende agora é insistir em uma medida que já fora indeferida, justificadamente, por não se coadunar com os princípios que regem os juizados especiais.
Caso a parte autora pretendesse a modificação de decisão para adequar ao seu particular entendimento deveria ter-se valido das vias processuais adequadas para tanto.
Ou seja, o processo tramita por tempo razoável, sem a localização das partes requeridas, e a parte autora, apesar de regularmente intimada, não promoveu os atos e diligências necessários ao andamento do processo, limitando-se a reiterar pedido já indeferido e não apresentando novo endereço das partes.
A informação sobre o endereço onde possa ser encontrada a parte ré deve constar da petição inicial com fim de tornar eficaz a citação (Lei n. 9.099/95, art. 14, § 1º, I).
No caso dos autos, as partes rés não se encontram no endereço informado na inicial nem nos diversos endereços e telefones informados nos autos, e a parte autora deixou de indicar o local onde possa ser realizada a citação.
Assim, a falta do endereço das partes requeridas para citação implica em ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC c.c o art. 51, I, da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Arquivem-se.
BRASÍLIA - DF, 24 de agosto de 2023, às 17:22:05.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
24/08/2023 19:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/08/2023 19:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/08/2023 19:23
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/09/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/08/2023 18:34
Recebidos os autos
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24/08/2023 18:34
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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24/08/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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23/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0758790-47.2022.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LAURO OLIVEIRA DE NADAI DA SILVA REQUERIDO: ROGERIO FAYAD DE ALBUQUERQUE ROSA, PREMIER JET VENDA DE EMBARCACAO COMPARTILHADA LTDA, PREMIER JET LOCACAO E GERENCIAMENTO NAUTICO EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de arresto via SISBAJUD, em caráter cautelar, com a finalidade de eventual comparecimento espontâneo das partes aos autos.
Nesta oportunidade, junto a consulta de endereços das partes requeridas via INFOJUD, SIEL e RENAJUD.
Em consulta ao RENAJUD, não foram obtidos resultados em relação às empresas.
Ressalto que este juízo não realiza consulta junto ao SISBAJUD e outros, por serem os sistemas acima mais efetivos na localização de endereços atualizados.
Tendo em perspectiva o princípio da colaboração, em homenagem ao qual é realizada a pesquisa ora deferida, caberá à parte autora diligenciar no sentido de identificar entre os endereços obtidos aquele em que a parte requerida possa ser efetivamente encontrada, não cabendo ao Poder Judiciário a expedição de mandados para todos os endereços indistintamente.
Intime-se a parte autora para ciência da consulta e para que requeira o que entender de direito, em até 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, 17 de agosto de 2023, às 15:27:29.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
22/08/2023 19:13
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 10:55
Recebidos os autos
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18/08/2023 10:55
Deferido em parte o pedido de LAURO OLIVEIRA DE NADAI DA SILVA - CPF: *89.***.*40-53 (REQUERENTE)
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17/08/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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16/08/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 13:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/08/2023 13:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2023 13:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2023 15:15
Recebidos os autos
-
03/08/2023 15:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/08/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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03/08/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 00:14
Publicado Certidão em 31/07/2023.
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28/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0758790-47.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LAURO OLIVEIRA DE NADAI DA SILVA REQUERIDO: ROGERIO FAYAD DE ALBUQUERQUE ROSA, PREMIER JET VENDA DE EMBARCACAO COMPARTILHADA LTDA, PREMIER JET LOCACAO E GERENCIAMENTO NAUTICO EIRELI Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 11/09/2023 15:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/A1Weu3 ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 26 de julho de 2023 18:17:05. -
26/07/2023 18:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/09/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/07/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 00:46
Publicado Intimação em 18/07/2023.
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18/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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17/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação CERTIDÃO Número do processo: 0758790-47.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LAURO OLIVEIRA DE NADAI DA SILVA REQUERIDO: ROGERIO FAYAD DE ALBUQUERQUE ROSA, PREMIER JET VENDA DE EMBARCACAO COMPARTILHADA LTDA, PREMIER JET LOCACAO E GERENCIAMENTO NAUTICO EIRELI Certifico e dou fé que foi juntado aos autos o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação do REQUERIDO: ROGERIO FAYAD DE ALBUQUERQUE ROSA, PREMIER JET VENDA DE EMBARCACAO COMPARTILHADA LTDA, PREMIER JET LOCACAO E GERENCIAMENTO NAUTICO EIRELI, tendo o Oficial de Justiça certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s).
Por força do disposto na Portaria nº 01, de 17 de julho de 2009, da Coordenadoria dos Juizados Especiais e Turmas Recursais, forneça(m) o(s) Autor(es) o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
Fica CANCELADA a audiência anteriormente designada para 14 de julho de 2023, às 16h tendo em vista a falta de tempo hábil para citação do(s) requerido(s).
BRASÍLIA, DF, 14 de julho de 2023 14:02:22. -
14/07/2023 14:00
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/07/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/07/2023 21:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2023 21:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2023 21:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2023 21:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2023 21:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/07/2023 18:53
Recebidos os autos
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10/07/2023 18:53
Deferido em parte o pedido de LAURO OLIVEIRA DE NADAI DA SILVA - CPF: *89.***.*40-53 (REQUERENTE)
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10/07/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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10/07/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 14:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/07/2023 00:12
Publicado Certidão em 06/07/2023.
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05/07/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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30/06/2023 16:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/07/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/06/2023 16:16
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/07/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/06/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 00:21
Publicado Certidão em 23/06/2023.
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22/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
17/06/2023 02:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/06/2023 02:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/06/2023 02:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/06/2023 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2023 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2023 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 29/05/2023.
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27/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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25/05/2023 08:15
Recebidos os autos
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25/05/2023 08:15
Indeferido o pedido de LAURO OLIVEIRA DE NADAI DA SILVA - CPF: *89.***.*40-53 (REQUERENTE)
-
24/05/2023 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
24/05/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 17:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2023 00:07
Publicado Certidão em 22/05/2023.
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19/05/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 20:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2023 20:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2023 20:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2023 17:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/07/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/05/2023 16:25
Recebidos os autos
-
15/05/2023 16:25
Deferido o pedido de LAURO OLIVEIRA DE NADAI DA SILVA - CPF: *89.***.*40-53 (REQUERENTE).
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15/05/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
13/05/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 18:29
Recebidos os autos
-
12/05/2023 18:29
Indeferido o pedido de LAURO OLIVEIRA DE NADAI DA SILVA - CPF: *89.***.*40-53 (REQUERENTE)
-
12/05/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
24/04/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 11:48
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/04/2023 13:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2023 13:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 18:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2023 18:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2023 18:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2023 15:07
Recebidos os autos
-
20/03/2023 15:07
Deferido o pedido de LAURO OLIVEIRA DE NADAI DA SILVA - CPF: *89.***.*40-53 (REQUERENTE).
-
20/03/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
19/03/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 19:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2023 14:02
Recebidos os autos
-
09/03/2023 14:02
Deferido em parte o pedido de LAURO OLIVEIRA DE NADAI DA SILVA - CPF: *89.***.*40-53 (REQUERENTE)
-
08/03/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
08/03/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 20:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/03/2023 00:15
Publicado Despacho em 03/03/2023.
-
03/03/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 15:45
Recebidos os autos
-
01/03/2023 15:45
Deferido em parte o pedido de LAURO OLIVEIRA DE NADAI DA SILVA - CPF: *89.***.*40-53 (REQUERENTE)
-
01/03/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
01/03/2023 07:43
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 14:29
Recebidos os autos
-
24/02/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
21/02/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2023 02:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/02/2023 02:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/02/2023 02:41
Publicado Certidão em 16/02/2023.
-
16/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
14/02/2023 06:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/02/2023 16:27
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/02/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/02/2023 17:24
Recebidos os autos
-
06/02/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
03/02/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2023 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2023 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2023 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2023 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2023 19:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2023 19:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2023 19:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2023 15:28
Recebidos os autos
-
01/02/2023 15:28
Deferido em parte o pedido de LAURO OLIVEIRA DE NADAI DA SILVA - CPF: *89.***.*40-53 (REQUERENTE)
-
01/02/2023 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
31/01/2023 21:45
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 14:10
Recebidos os autos
-
16/01/2023 14:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/01/2023 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
13/01/2023 20:37
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 17:51
Recebidos os autos
-
13/01/2023 17:51
Decisão interlocutória - deferimento
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13/01/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
13/01/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 01:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2022 01:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2022 13:27
Recebidos os autos
-
05/12/2022 13:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/12/2022 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
03/12/2022 10:02
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 00:23
Publicado Despacho em 02/12/2022.
-
02/12/2022 00:23
Publicado Certidão em 02/12/2022.
-
02/12/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
02/12/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 15:29
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 23:30
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/11/2022 19:02
Recebidos os autos
-
29/11/2022 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
26/11/2022 10:17
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2022 10:16
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
24/11/2022 10:42
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 08:39
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/11/2022 08:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/11/2022 00:35
Publicado Certidão em 10/11/2022.
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2022 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2022 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/11/2022 09:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/02/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/11/2022 09:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/11/2022 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/11/2022
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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