TJDFT - 0734447-50.2023.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2023 17:23
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2023 05:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/08/2023 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2023 16:32
Expedição de Carta.
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0734447-50.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: CAMPELO IDIOMAS E COMERCIO DE LIVROS LTDA - ME REQUERIDO: NOARA CIRANA BERRIDO SENTENÇA Trata-se de ação sob o rito dos Juizados Especiais, proposta por REQUERENTE: CAMPELO IDIOMAS E COMERCIO DE LIVROS LTDA - ME em desfavor de REQUERIDO: NOARA CIRANA BERRIDO, conforme qualificações constantes dos autos.
Noticiam as partes, na manifestação de ID nº 167134306, que celebraram acordo extrajudicialmente para fins de solução da lide.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e JULGO EXTINTO o feito, em face da transação, com base no disposto no artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil.
Dada a renúncia ao prazo recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado, o qual fica desde já certificado.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
08/08/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 22:47
Recebidos os autos
-
07/08/2023 22:47
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
07/08/2023 22:47
Homologada a Transação
-
04/08/2023 17:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
03/08/2023 13:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/07/2023 22:28
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:22
Publicado Despacho em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6JECIVBSB 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0734447-50.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: CAMPELO IDIOMAS E COMERCIO DE LIVROS LTDA - ME REQUERIDO: NOARA CIRANA BERRIDO DESPACHO A parte executada não possui advogado constituído nos autos.
Providencie a parte exequente a juntada aos autos do acordo com assinatura da executada com reconhecimento de firma ou autenticidade equivalente da assinatura.
Após, venham os autos conclusos para homologação.
Prazo: 5 dias.
Brasília-DF, 18 de julho de 2023.
Júlio César Lérias Ribeiro Juiz de Direito Assinado eletronicamente -
20/07/2023 12:02
Recebidos os autos
-
20/07/2023 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 12:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
17/07/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2023 17:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/07/2023 01:28
Decorrido prazo de NOARA CIRANA BERRIDO em 14/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0734447-50.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: CAMPELO IDIOMAS E COMERCIO DE LIVROS LTDA - ME REQUERIDO: NOARA CIRANA BERRIDO CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica intimada a parte AUTORA para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 11 de Julho de 2023 18:57:21. -
11/07/2023 18:57
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 18:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2023 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 17:37
Expedição de Mandado.
-
29/06/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 18:29
Recebidos os autos
-
27/06/2023 18:29
Outras decisões
-
27/06/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
26/06/2023 22:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
09/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0718479-77.2023.8.07.0016
Andyara Pedrosa Vasconcelos
Fast Colombia S.A.s.
Advogado: Cristiane Silva de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/04/2023 16:14
Processo nº 0710258-35.2023.8.07.0007
Agencia Midas Publicidade e Marketing Lt...
Hashtravel Turismo e Promocoes LTDA
Advogado: Guilherme Rezende Melo Purdencio
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/05/2023 17:25
Processo nº 0701547-60.2022.8.07.0012
Celso Jose Correa
Araguaia Comercio de Veiculos Eireli
Advogado: Edson Nunes Batista
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/03/2022 17:34
Processo nº 0713584-73.2023.8.07.0016
Ricardo Miranda Malveira Alves
Abmael Nakamura Araujo
Advogado: Ricardo Miranda Malveira Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/03/2023 14:56
Processo nº 0705180-60.2023.8.07.0007
Adriano de Moura Lima
Otimiza Recebimentos LTDA
Advogado: Gabriel Mayer Alves Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/03/2023 17:19