TJDFT - 0718479-77.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/12/2023 12:57
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2023 12:56
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 17:29
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 13:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
29/11/2023 13:02
Juntada de Certidão
-
25/11/2023 23:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/11/2023 23:45
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 02:29
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 17:25
Recebidos os autos
-
20/11/2023 17:25
Outras decisões
-
13/11/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/11/2023 10:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/11/2023 10:00
Transitado em Julgado em 27/10/2023
-
27/10/2023 03:40
Decorrido prazo de AVIANCA HOLDINGS S.A. em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 03:40
Decorrido prazo de SAFETYPAY BRASIL SERVICOS DE PAGAMENTOS LTDA em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 03:39
Decorrido prazo de FAST COLOMBIA S.A.S. em 26/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 10:58
Publicado Sentença em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
09/10/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 13:56
Recebidos os autos
-
05/10/2023 13:56
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
03/10/2023 17:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/10/2023 14:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/09/2023 03:38
Decorrido prazo de ANDYARA PEDROSA VASCONCELOS em 28/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:36
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0718479-77.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDYARA PEDROSA VASCONCELOS REQUERIDO: FAST COLOMBIA S.A.S., SAFETYPAY BRASIL SERVICOS DE PAGAMENTOS LTDA REVEL: AVIANCA HOLDINGS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc., Aguarde-se manifestação da parte autora por mais 10 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para arquivamento.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
11/09/2023 14:54
Recebidos os autos
-
11/09/2023 14:54
Outras decisões
-
08/09/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/09/2023 15:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/09/2023 01:39
Decorrido prazo de ANDYARA PEDROSA VASCONCELOS em 05/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 00:35
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
28/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0718479-77.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDYARA PEDROSA VASCONCELOS REQUERIDO: FAST COLOMBIA S.A.S., SAFETYPAY BRASIL SERVICOS DE PAGAMENTOS LTDA REVEL: AVIANCA HOLDINGS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para trazer em termos o pedido de cumprimento de sentença, inclusive juntando aos autos a planilha atualizada do débito.
Prazo 05 dias, sob pena de arquivamento do feito.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
24/08/2023 15:27
Recebidos os autos
-
24/08/2023 15:27
Outras decisões
-
23/08/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/08/2023 12:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/08/2023 18:01
Decorrido prazo de ANDYARA PEDROSA VASCONCELOS em 16/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 07:38
Publicado Certidão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes, SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Órgão Julgador: 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0718479-77.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDYARA PEDROSA VASCONCELOS REQUERIDO: FAST COLOMBIA S.A.S., SAFETYPAY BRASIL SERVICOS DE PAGAMENTOS LTDA REVEL: AVIANCA HOLDINGS S.A.
CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte autora para apresentar planilha atualizada do débito.
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 7 de agosto de 2023 17:35:36. -
07/08/2023 17:36
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 14:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/07/2023 18:39
Recebidos os autos
-
31/07/2023 18:39
Outras decisões
-
31/07/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/07/2023 11:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/07/2023 11:26
Transitado em Julgado em 19/07/2023
-
28/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0718479-77.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDYARA PEDROSA VASCONCELOS REQUERIDO: FAST COLOMBIA S.A.S., SAFETYPAY BRASIL SERVICOS DE PAGAMENTOS LTDA REVEL: AVIANCA HOLDINGS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
26/07/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 17:38
Recebidos os autos
-
25/07/2023 17:38
Outras decisões
-
24/07/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/07/2023 21:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/07/2023 01:20
Decorrido prazo de ANDYARA PEDROSA VASCONCELOS em 20/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:16
Decorrido prazo de AVIANCA HOLDINGS S.A. em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 01:15
Decorrido prazo de ANDYARA PEDROSA VASCONCELOS em 18/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
12/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0718479-77.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDYARA PEDROSA VASCONCELOS REQUERIDO: FAST COLOMBIA S.A.S., SAFETYPAY BRASIL SERVICOS DE PAGAMENTOS LTDA REVEL: AVIANCA HOLDINGS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da notícia do cumprimento da sentença pela parte requerida, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, devendo esclarecer se houve a quitação integral ou indicar expressamente o valor do saldo remanescente e, ainda, informar os dados bancários para transferência do valor depositado, ciente de que a instituição financeira poderá cobrar encargos atribuíveis à operação de transferência.
Prazo de 5 dias.
Após, expeça-se o necessário para a transferência dos valores.
Em caso de inércia, venha os autos para arquivamento.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
10/07/2023 17:39
Recebidos os autos
-
10/07/2023 17:39
Outras decisões
-
10/07/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/07/2023 08:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/07/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:34
Publicado Sentença em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 17:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/06/2023 15:38
Recebidos os autos
-
29/06/2023 15:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/06/2023 20:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
28/06/2023 16:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
28/06/2023 15:26
Recebidos os autos
-
28/06/2023 13:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/06/2023 08:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/06/2023 13:46
Recebidos os autos
-
23/06/2023 13:46
Decretada a revelia
-
22/06/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/06/2023 12:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/06/2023 17:17
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
15/06/2023 01:03
Decorrido prazo de SAFETYPAY BRASIL SERVICOS DE PAGAMENTOS LTDA em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 01:03
Decorrido prazo de FAST COLOMBIA S.A.S. em 14/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 21:43
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 15:14
Juntada de Petição de impugnação
-
02/06/2023 15:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/06/2023 15:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/06/2023 15:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/06/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/06/2023 09:51
Juntada de Petição de contestação
-
02/06/2023 09:50
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
01/06/2023 18:29
Juntada de Petição de contestação
-
16/04/2023 09:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/04/2023 09:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/04/2023 03:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/04/2023 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2023 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2023 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2023 16:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/06/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/04/2023 16:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/04/2023 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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