TJDFT - 0713584-73.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2023 21:47
Arquivado Definitivamente
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16/08/2023 21:47
Transitado em Julgado em 08/08/2023
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09/08/2023 01:43
Decorrido prazo de RICARDO MIRANDA MALVEIRA ALVES em 08/08/2023 23:59.
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24/07/2023 00:19
Publicado Sentença em 24/07/2023.
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22/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0713584-73.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RICARDO MIRANDA MALVEIRA ALVES EXECUTADO: ABMAEL NAKAMURA ARAUJO SENTENÇA A parte exequente requereu a desistência do feito.
Homologo o pedido de desistência e JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 775 do CPC.
Sem custas ou honorários advocatícios, conforme artigo 55, caput, da Lei 9.099/95.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, sem novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
20/07/2023 10:21
Recebidos os autos
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20/07/2023 10:21
Extinto o processo por desistência
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19/07/2023 19:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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18/07/2023 16:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/07/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 14/07/2023.
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13/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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13/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0713584-73.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RICARDO MIRANDA MALVEIRA ALVES EXECUTADO: ABMAEL NAKAMURA ARAUJO DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial em que a parte credora requer o arresto dos valores da execução, nas contas bancárias da parte devedora.
DECIDO.
No microssistema dos Juizados Especiais, quando não localizado o executado para citação, hipótese que restou configurada nos autos, não é cabível o arresto eletrônico provisório para bloqueio de dinheiro via SISBAJUD, visto que a vedação expressa à citação editalícia contida no art. 18, § 3º, da Lei n. 9.099/95, obsta a medida subsequente estabelecida pelo art. 654 do CPC.
Assim indefiro o pedido de Id 164915940.
Intime-se o credor para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
11/07/2023 18:59
Recebidos os autos
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11/07/2023 18:59
Indeferido o pedido de RICARDO MIRANDA MALVEIRA ALVES - CPF: *02.***.*04-99 (EXEQUENTE)
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11/07/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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11/07/2023 13:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/07/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
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08/07/2023 02:19
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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26/06/2023 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/06/2023 16:40
Expedição de Mandado.
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20/06/2023 19:12
Recebidos os autos
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20/06/2023 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 01:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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05/06/2023 17:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/05/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 00:51
Publicado Certidão em 25/05/2023.
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25/05/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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23/05/2023 15:01
Expedição de Certidão.
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22/05/2023 22:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/05/2023 08:53
Recebidos os autos
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14/05/2023 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2023 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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18/04/2023 01:09
Decorrido prazo de RICARDO MIRANDA MALVEIRA ALVES em 17/04/2023 23:59.
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10/04/2023 19:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/04/2023 00:08
Publicado Certidão em 10/04/2023.
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04/04/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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30/03/2023 20:06
Juntada de Petição de manifestação
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30/03/2023 18:02
Expedição de Certidão.
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29/03/2023 22:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/03/2023 14:43
Juntada de Certidão
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20/03/2023 14:42
Expedição de Mandado.
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15/03/2023 17:23
Recebidos os autos
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15/03/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2023 16:14
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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15/03/2023 16:13
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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13/03/2023 21:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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13/03/2023 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
21/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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