TJDFT - 0701547-60.2022.8.07.0012
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2023 13:29
Transitado em Julgado em 24/08/2023
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24/08/2023 23:07
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 01:41
Publicado Sentença em 08/08/2023.
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07/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0701547-60.2022.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CELSO JOSE CORREA REQUERIDO: ARAGUAIA COMERCIO DE VEICULOS EIRELI SENTENÇA Vistos etc.
Homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora e, por consequência, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Ante a falta de interesse recursal, opera-se, de imediato, o trânsito em julgado.
Após, dê-se baixa e arquivem-se independente de intimação, com fulcro nos artigos 2º e 51, § 1º, ambos da Lei 9.099/95.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
03/08/2023 16:45
Recebidos os autos
-
03/08/2023 16:45
Extinto o processo por desistência
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02/08/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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01/08/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 18/07/2023.
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17/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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17/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0701547-60.2022.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CELSO JOSE CORREA REQUERIDO: ARAGUAIA COMERCIO DE VEICULOS EIRELI DECISÃO Vistos etc.
De uma análise dos autos, verifica-se que a parte autora não indicou o endereço da parte requerida para citação.
De mais a mais, o artigo 246 do Código de Processo Civil dispõe que a citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça.
Registra-se que a citação via eletrônica é permitida para os endereços constantes no banco de dados do Poder Judiciário e não para os indicados pelas partes.
Além disso, verifica-se que essa norma precisa de regulamentação do CNJ, estando pendente até o momento de disposição normativa para sua efetividade. É de bom alvitre pontuar ainda que, no âmbito do Juizado Especial, a citação/intimação por edital por expressa vedação legal nos termos do art. 18, §2º, da Lei nº 9099/95.
Assim, na sistemática do Juizado Especial Cível competente à parte autora indicar o endereço atualizado da parte ré.
Desse modo, indefiro o pedido de citação eletrônica.
Intime-se a parte autora para que indique o endereço atualizado da parte ré, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito, caso não disponha de endereço fica facultada a desistência da ação para o posterior ajuizamento no Juízo Cível.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
13/07/2023 12:30
Recebidos os autos
-
13/07/2023 12:30
Outras decisões
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11/07/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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10/07/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 26/06/2023.
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23/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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21/06/2023 14:39
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/06/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/06/2023 16:46
Recebidos os autos
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16/06/2023 16:46
Outras decisões
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14/06/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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13/06/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 00:27
Publicado Certidão em 29/05/2023.
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27/05/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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24/05/2023 13:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 00:15
Publicado Certidão em 11/05/2023.
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10/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
07/03/2023 16:13
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 16:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/06/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/03/2023 16:02
Cancelada a movimentação processual
-
07/03/2023 16:02
Desentranhado o documento
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06/03/2023 17:28
Recebidos os autos
-
06/03/2023 17:28
Outras decisões
-
04/03/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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02/03/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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01/03/2023 18:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/03/2023 16:58
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/03/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/02/2023 14:52
Recebidos os autos
-
27/02/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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24/02/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 04:55
Publicado Despacho em 15/02/2023.
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14/02/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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10/02/2023 15:43
Recebidos os autos
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10/02/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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09/02/2023 18:49
Juntada de Certidão
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09/02/2023 11:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/02/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 13:14
Publicado Intimação em 07/02/2023.
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06/02/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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21/10/2022 14:41
Expedição de Certidão.
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21/10/2022 14:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/03/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/10/2022 16:42
Recebidos os autos
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20/10/2022 16:42
Outras decisões
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17/10/2022 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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17/10/2022 11:44
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 00:13
Publicado Decisão em 30/09/2022.
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30/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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28/09/2022 16:31
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/10/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/09/2022 15:42
Recebidos os autos
-
27/09/2022 15:42
Outras decisões
-
26/09/2022 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
23/09/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 10:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/09/2022 12:49
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 00:12
Publicado Intimação em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
06/09/2022 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2022 13:42
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 13:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/10/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/07/2022 13:00
Recebidos os autos
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03/07/2022 13:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/07/2022 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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30/06/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
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06/06/2022 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 07:54
Juntada de Certidão
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02/06/2022 19:50
Recebidos os autos do CEJUSC
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02/06/2022 19:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião
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02/06/2022 19:50
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/06/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/06/2022 18:09
Recebidos os autos
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02/06/2022 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2022 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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02/06/2022 00:09
Recebidos os autos
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02/06/2022 00:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/05/2022 03:18
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
20/05/2022 14:22
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 15:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2022 04:53
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
26/04/2022 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2022 15:18
Recebidos os autos
-
09/03/2022 15:18
Outras decisões
-
09/03/2022 14:56
Juntada de Certidão
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04/03/2022 17:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/06/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/03/2022 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2022
Ultima Atualização
07/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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