TJDFT - 0703027-42.2023.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/10/2023 14:10
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2023 14:09
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 13:43
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 13:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/09/2023 02:40
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0703027-42.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JONATHAN FUMUPAMBA SASAKANDA REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A DECISÃO Tendo em vista o requerimento formulado na petição de Id. 171899613, retifique-se a conta bancária informada no despacho de Id. 170423500 para a seguinte: Banco do Brasil, Agência: 1126-6, Conta Corrente: 106359-6, titularidade de Rafael Rodrigues Caetano, CPF: *67.***.*49-34.
Cumpra-se.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
20/09/2023 17:13
Recebidos os autos
-
20/09/2023 17:13
Deferido o pedido de JONATHAN FUMUPAMBA SASAKANDA - CPF: *53.***.*78-00 (REQUERENTE).
-
19/09/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
14/09/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:12
Publicado Despacho em 13/09/2023.
-
12/09/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0703027-42.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JONATHAN FUMUPAMBA SASAKANDA REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A DESPACHO Antes de cumprir o despacho de Id. 170423500, intime-se o autor para se manifestar sobre a divergência entre a a titularidade do nome referente ao CNPJ informado na petição de Id. 169721386 (CAETANO ADVOGADOS S-S CNPJ: 18.***.***/0001-74) e o constante no site da receita e PJe (MURILLO CAETANO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ: 18.***.***/0001-74).
Prazo: 05 (cinco) dias.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
08/09/2023 14:29
Recebidos os autos
-
08/09/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 13:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
06/09/2023 13:21
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 00:14
Publicado Despacho em 06/09/2023.
-
05/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
02/09/2023 02:03
Decorrido prazo de JONATHAN FUMUPAMBA SASAKANDA em 01/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 13:31
Recebidos os autos
-
01/09/2023 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
25/08/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 02:37
Publicado Intimação em 25/08/2023.
-
24/08/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0703027-42.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JONATHAN FUMUPAMBA SASAKANDA REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA SA peticionou ao ID 169192651, juntando boleto de depósito judicial, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Certifico e dou fé que junto a guia de depósito judicial, para fins de conferência.
De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, intime-se a parte autora JONATHAN FUMUPAMBA SASAKANDA para no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito e ressaltando que seu silêncio importará em anuência quanto à satisfação integral do débito.
Também de ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, caso a parte autora concorde com o valor depositado pela parte ré, fica a parte autora JONATHAN FUMUPAMBA SASAKANDA intimada a indicar seus dados bancários (banco; agência; tipo de conta; número da conta e CPF do titular da conta) para onde possa ser transferido o valor de seu crédito.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
22/08/2023 18:08
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 06:52
Processo Desarquivado
-
19/08/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 14:28
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2023 14:27
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 14:27
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 14:26
Transitado em Julgado em 04/08/2023
-
09/08/2023 12:56
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/08/2023 00:18
Publicado Sentença em 09/08/2023.
-
08/08/2023 12:23
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/08/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/08/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0703027-42.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JONATHAN FUMUPAMBA SASAKANDA REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
Homologo, por sentença irrecorrível ( art. 41 da Lei nº 9.099/95), o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, resolvo o mérito com fulcro no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil c/c com o art. 51, caput, da Lei nº 9099/95.
Cancele-se audiência designada.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente e transitada em julgado nesta data.
Intimem-se.
Arquivem-se.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
04/08/2023 16:16
Recebidos os autos
-
04/08/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 16:16
Homologada a Transação
-
03/08/2023 17:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
03/08/2023 17:44
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:46
Publicado Intimação em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
17/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0703027-42.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JONATHAN FUMUPAMBA SASAKANDA REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A CERTIDÃO De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, intime-se a parte JONATHAN FUMUPAMBA SASAKANDA da audiência de Conciliação (videoconferência), em 09/08/2023 13:00, a ser realizada por meio do aplicativo MICROSOFT TEAMS.
LINK DA AUDIÊNCIA: https://atalho.tjdft.jus.br/P3_JEC_SALA15_13h A audiência de conciliação será realizada pelo 3º NUVIMEC - telefone/WHATSAPP (61)3103-9390. * ADVERTÊNCIA PARA A PARTE REQUERENTE: A ausência à audiência virtual ensejará na extinção do processo sem resolução do mérito e na condenação ao recolhimento das custas processuais.
Documento assinado eletronicamente pelo servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
14/07/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 20:52
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 18:26
Recebidos os autos
-
06/07/2023 18:26
Deferido o pedido de JONATHAN FUMUPAMBA SASAKANDA - CPF: *53.***.*78-00 (REQUERENTE).
-
06/07/2023 15:45
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
06/07/2023 15:44
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 16:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/06/2023 12:52
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 00:28
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 11:26
Recebidos os autos
-
21/06/2023 11:26
Determinada a emenda à inicial
-
21/06/2023 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
20/06/2023 17:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/08/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/06/2023 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707449-91.2022.8.07.0012
Abdias Souza de Oliveira
Sonia Aparecida Saraiva de Magalhaes
Advogado: Ivone Rafaela da Costa Luiz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/10/2022 15:02
Processo nº 0710924-36.2023.8.07.0007
Marcelo Bontempo de Faria
Cartao Brb S/A
Advogado: Priscila Oliveira Ignowsky
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/06/2023 16:05
Processo nº 0700408-39.2023.8.07.0012
Ana Celia de Araujo Brito
Xiko'S Supermercado LTDA
Advogado: Gerson Pedro da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/01/2023 15:49
Processo nº 0710767-92.2021.8.07.0020
Consorcio Park Way
Companhia de Saneamento Ambiental do Dis...
Advogado: Juliana Ferreira de Paula Pires Caldart
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/07/2021 19:06
Processo nº 0758790-47.2022.8.07.0016
Lauro Oliveira de Nadai da Silva
Premier Jet Locacao e Gerenciamento Naut...
Advogado: Lauro Oliveira de Nadai da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/11/2022 09:40