TJDFT - 0703051-10.2022.8.07.0010
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2024 14:52
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 16:55
Transitado em Julgado em 29/01/2024
-
30/01/2024 04:15
Decorrido prazo de REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:15
Decorrido prazo de NEVITON PEREIRA JUNIOR em 29/01/2024 23:59.
-
18/12/2023 02:45
Publicado Sentença em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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14/12/2023 18:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/12/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 15:00
Recebidos os autos
-
14/12/2023 15:00
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
12/12/2023 14:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
12/12/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 17:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/11/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 12:16
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 14:19
Juntada de Certidão
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03/08/2023 14:50
Transitado em Julgado em 28/07/2023
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29/07/2023 01:30
Decorrido prazo de REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES em 28/07/2023 23:59.
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28/07/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 00:46
Publicado Sentença em 18/07/2023.
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18/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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17/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0703051-10.2022.8.07.0010 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES QUERELADO: NEVITON PEREIRA JUNIOR S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, nos termos do art. 81, § 3º, da Lei 9.099/95.
Versam os presentes autos sobre infração penal, em tese, praticada pelo autor do fato, conforme descrito nos autos.
Verifico que o autor do fato transacionou com o Ministério Público, aceitando as condições estabelecidas em termo próprio.
Assim, considerando a transação efetivada, aceita pelo autor do fato, acolho a proposta do Ministério Público e HOMOLOGO O ACORDO entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, com base no art. 76, § 4°, da Lei 9.099/95.
Tendo em vista que o autor do fato foi informado e esclarecido sobre a proposta de transação penal pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública e será devidamente encaminhado para o cumprimento pelo Setor de Controle e Acompanhamento de Medidas Alternativas, fica dispensada a sua intimação pessoal.
Abra-se vista ao Ministério Público para ciência e formalização do Termo de Encaminhamento pelo Setor de Controle e Acompanhamento de Medidas Alternativas e à Defesa.
Por fim, transcorrido o prazo para cumprimento das obrigações impostas, dê-se nova vista dos autos ao Ministério Público para os fins pertinentes, no prazo de 15 (quinze) dias.
Transitada em julgado, procedam-se às anotações e comunicações de praxe.
Intime-se.
Santa Maria-DF, 13 de julho de 2023 Renata Alves de Barcelos Crispim da Silva Juíza de Direito -
14/07/2023 23:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/07/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 14:29
Recebidos os autos
-
13/07/2023 14:29
Homologada a Transação Penal
-
06/07/2023 13:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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05/07/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 09:23
Decorrido prazo de NEVITON PEREIRA JUNIOR em 27/06/2023 23:59.
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12/06/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 12:30
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 00:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2023 18:59
Expedição de Mandado.
-
31/03/2023 17:57
Recebidos os autos
-
31/03/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
17/03/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 17:44
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 15:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/03/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 17:19
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 20:24
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 17:26
Recebidos os autos
-
10/02/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
31/01/2023 14:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/01/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 18:42
Juntada de Certidão
-
23/01/2023 15:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/11/2022 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 14:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
-
03/11/2022 14:18
Sessão Restaurativa realizada conduzida por Mediador(a) em/para 03/11/2022 13:30, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
-
03/11/2022 13:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
-
03/11/2022 12:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2022 01:55
Mandado devolvido dependência
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18/10/2022 01:34
Publicado Intimação em 18/10/2022.
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17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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14/10/2022 14:58
Expedição de Mandado.
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21/09/2022 18:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
-
21/09/2022 18:43
Expedição de Intimação.
-
21/09/2022 18:41
Sessão Restaurativa designada em/para 03/11/2022 13:30 Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
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16/09/2022 19:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
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06/09/2022 17:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/08/2022 17:14
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 15:19
Recebidos os autos
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10/08/2022 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2022 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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29/07/2022 18:37
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288)
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15/07/2022 10:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/07/2022 10:58
Expedição de Ofício.
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15/07/2022 10:37
Juntada de Certidão
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15/07/2022 10:27
Expedição de Ofício.
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23/04/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
20/04/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 13:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/04/2022 12:52
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2022 12:41
Recebidos os autos
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20/04/2022 12:41
Declarada incompetência
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18/04/2022 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GERMANO OLIVEIRA HENRIQUE DE HOLANDA
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13/04/2022 13:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/04/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2022 15:37
Juntada de ficha de inspeção judicial
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12/04/2022 15:30
Classe Processual alterada de CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) para PETIÇÃO CRIMINAL (1727)
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12/04/2022 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2022
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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