TJDFT - 0702799-58.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 15:39
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2025 15:36
Transitado em Julgado em 08/07/2025
-
09/07/2025 03:20
Decorrido prazo de LORRAYNE GOMES FERRAZ em 08/07/2025 23:59.
-
17/06/2025 06:49
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 17:51
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 17:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/06/2025 02:42
Publicado Sentença em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
12/06/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 19:14
Recebidos os autos
-
11/06/2025 19:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/06/2025 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
11/06/2025 03:12
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 10/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 02:48
Publicado Certidão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 06:44
Recebidos os autos
-
30/05/2025 06:44
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
28/05/2025 15:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/05/2025 15:42
Transitado em Julgado em 23/05/2025
-
24/05/2025 03:18
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:18
Decorrido prazo de LORRAYNE GOMES FERRAZ em 23/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 02:51
Publicado Sentença em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 09:03
Recebidos os autos
-
24/04/2025 09:03
Julgado procedente o pedido
-
28/10/2024 16:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
26/10/2024 02:42
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 25/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de LORRAYNE GOMES FERRAZ em 18/10/2024 23:59.
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27/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0702799-58.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LORRAYNE GOMES FERRAZ REU: CLARO S.A.
DECISÃO O processo está em fase de saneamento.
Indefiro a impugnação ao valor da causa, eis que a parte autora observou fielmente o disposto no art. 292 e incisos, do CPC, declinando a expressão econômica dos pedidos deduzidos na inicial, observada a estimativa das obrigações almejadas.
Em relação à inépcia da inicial, verifico que a peça de provocação possui concatenação lógica dos fatos narrados, incorrendo em pedido certo e determinado, estando o feito devidamente instruído com elementos afeitos à causa de pedir exposta na exordial.
Tanto é assim que o suscitante pôde contraditar fundamentadamente a pretensão autoral, razão pela qual rejeito a preliminar.
Ao analisar o conteúdo destes autos, verifiquei que a questão preliminar remanescente se confunde com o mérito e, portanto, com este será apreciada.
Assim, declaro saneado o processo.
Por outro lado, verifiquei que as questões de fato estão suficientemente demonstradas nos autos, de modo que resta, tão-somente, a apreciação das questões de direito, em consonância com o disposto no art. 353, do CPC/2015, não havendo necessidade de produção de outras provas.
Tanto é assim que as partes dispensaram a dilação probatória (ID: 178274921; ID: 178867199).
Portanto, depois de decorrido o prazo recursal, certifique-se e tornem conclusos os autos para sentença.
Intimem-se, certifique-se e cumpra-se.
GUARÁ, DF, 24 de setembro de 2024 19:04:16.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
24/09/2024 23:07
Recebidos os autos
-
24/09/2024 23:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 23:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/05/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
23/11/2023 03:29
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 22/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 22:03
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:33
Publicado Certidão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 17:26
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 14:49
Juntada de Petição de impugnação
-
03/10/2023 03:57
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 03:05
Publicado Certidão em 03/10/2023.
-
03/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0702799-58.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LORRAYNE GOMES FERRAZ REU: CLARO S.A.
CERTIDÃO Certifico que a parte ré CLARO S/A, veio em contestação, ID 173632311.
Procedi à conferência de seus dados e cadastrei o nome de seu advogado junto ao sistema, estando tudo em ordem.
Fica a parte autora intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
GUARÁ, DF, Sexta-feira, 29 de Setembro de 2023.
SUELI FERNANDES DOS SANTOS.
Servidor Geral -
29/09/2023 15:11
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 19:21
Juntada de Petição de contestação
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31/08/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 14:23
Expedição de Mandado.
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29/08/2023 00:46
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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25/08/2023 12:15
Recebidos os autos
-
25/08/2023 12:15
Outras decisões
-
25/08/2023 12:15
Concedida a gratuidade da justiça a LORRAYNE GOMES FERRAZ - CPF: *35.***.*63-25 (AUTOR).
-
25/04/2023 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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17/04/2023 21:29
Juntada de Petição de petição
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15/04/2023 16:10
Recebidos os autos
-
15/04/2023 16:10
Determinada a emenda à inicial
-
13/04/2023 00:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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12/04/2023 20:22
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2023 01:27
Recebidos os autos
-
06/04/2023 01:27
Determinada a emenda à inicial
-
04/04/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
03/04/2023 21:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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