TJDFT - 0709922-34.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 20:02
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 02:41
Publicado Despacho em 25/08/2025.
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23/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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19/08/2025 16:25
Recebidos os autos
-
19/08/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 23:38
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
05/08/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 03:18
Decorrido prazo de PABLO FIGUEREDO DA SILVA SA em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 03:18
Decorrido prazo de POLLIANA DA SILVA SA em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 03:18
Decorrido prazo de FELLIPE JOSE SA em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 03:18
Decorrido prazo de FABRICIO FIGUEREDO DA SILVA SA em 22/07/2025 23:59.
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21/07/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 02:48
Publicado Despacho em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 14:15
Recebidos os autos
-
27/06/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 03:16
Decorrido prazo de PABLO FIGUEREDO DA SILVA SA em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 03:16
Decorrido prazo de POLLIANA DA SILVA SA em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 03:16
Decorrido prazo de FELLIPE JOSE SA em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 03:16
Decorrido prazo de FABRICIO FIGUEREDO DA SILVA SA em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 03:16
Decorrido prazo de APARECIDA DA SILVA SA em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 03:16
Decorrido prazo de RAFAEL ANDRE JOSE SA em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 03:16
Decorrido prazo de NARA NUBIA VILARINHO SA FIGUEIREDO em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 03:16
Decorrido prazo de BIANCA MAGALHAES SA em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 03:16
Decorrido prazo de ROSELI DA SILVA SA em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 03:16
Decorrido prazo de ROSANGELA DA SILVA SA em 05/06/2025 23:59.
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03/06/2025 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
-
02/06/2025 15:50
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
15/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSOB 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0709922-34.2023.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ADILSON DA SILVA SA, ROSANGELA DA SILVA SA, ROSELI DA SILVA SA, BIANCA MAGALHAES SA, NARA NUBIA VILARINHO SA FIGUEIREDO, RAFAEL ANDRE JOSE SA, APARECIDA DA SILVA SA, FABRICIO FIGUEREDO DA SILVA SA, FELLIPE JOSE SA, POLLIANA DA SILVA SA, PABLO FIGUEREDO DA SILVA SA INVENTARIADO: FILOGENIA FERREIRA QUERINA DECISÃO Trata-se de inventário dos bens deixados pelo falecimento de FILOGÊNIA FERREIRA SÁ (nome de casada) ou FILOGÊNIA FERREIRA QUERINA (nome de solteira), ocorrido em 5.6.2023 (ID 166916406).
A falecida era viúva de José da Silva Sá e deixou como herdeiros: - ADILSON DA SILVA SÁ, procuração ID 166916411, RG ID 166916413 - ROSÂNGELA DA SILVA SÁ; procuração ID 166916444, RG ID 166917547, certidão de nascimento ID 178895650 - ROSELI DA SILVA SÁ; procuração ID 166917551, RG ID 166917554 - APARECIDA DA SILVA SÁ, citada, RG ID 205758435, certidão de casamento ID 205758438, procuração ID 205758439 - MARIA DA SILVA SÁ, herdeira pré-morta, falecida em 3.8.2015 (ID 166916432).
Deixou os seguintes herdeiros: - BIANCA MAGALHÃES SÁ, procuração ID 166916433, RG ID 166916436 - RAFAEL ANDRÉ JOSÉ SÁ, RG ID 166916437, procuração ID 178895645 - FELIPE JOSÉ SÁ, citado ID 187099973, CNH ID 189659881, procuração ID 224550664 - ANTÔNIO DA SILVA SÁ, herdeiro pré-morto, falecido em 29.10.2007 (ID 166916419).
Deixou os herdeiros: - FABRICIO FIGUEREDO DA SILVA SÁ, RG ID 166916420, citado ID 191167993, procuração ID 224550661 - PABLO FIGUEREDO DA SILVA SÁ, citado ID 189190418 - POLIANA DA SILVA SÁ, citada ID 189592062, advogando em causa própria ID 224550685 - NARA NUBIA VILARINHO SÁ FIGUEIREDO, RG ID 166916427, procuração ID 178895646 Acervo hereditário: - Um Imóvel residencial na Rua das Rosas quadra 25, casa n° 137, no conjunto residencial Pedro Feu Rosa segunda etapa, Manguinhos, Distrito de Carapina, no município de Serra, Espirito Santos, inscrição 004.3.025.0040.001, área de terreno de 237,43 m2, área construída 413,97 m2, valor de base de cálculo do IPTU: R$ 244.413,28 (duzentos e quarenta e quatro mil e quatrocentos e treze reais e vinte e oito centavos).
Conforme id n: 166917558, id 166917562, ID 178895654); - Um terreno em Padre Bernardo-GO Endereço: QD.81 LOTE 01, No0 Bairro: VALE DAS MACIEIRAS B Quadra: 0081 Lote: 0001 Unidade: 0001, Código do Imóvel: 10340 Inscrição Cadastral: 002.012.0081.0001.0001, área do imóvel 420m2, com valor de R$3.150,00 (três mil cento e cinquenta reais).
Conforme id n: 166917563 (certidão negativa de ônus ID 178895656).
Certidão PGFN: ID 166917568 Certidão CENSEC: ID 178895659 1.
Qualquer objeção quanto à habilitação de crédito tem como consequência a remessa do pedido às vias ordinárias.
Desse modo, considerando a impugnação de ID 218679722, indefiro o pedido de habilitação de crédito formulado em ID 207644462. 2.
Considerando que não houve impugnação e diante da justificativa apresentada pelo inventariante, defiro o pedido de ID 226898344 para AUTORIZAR a alienação do imóvel situado na Rua das Rosas quadra 25, casa n° 137, no conjunto residencial Pedro Feu Rosa segunda etapa, Manguinhos, Distrito de Carapina, no município de Serra, Es.
Intime-se o inventariante para apresentar a avaliação do referido imóvel.
Prazo: 15 dias.
Após, intimem-se os herdeiros para manifestação.
Prazo: 15 dias.
LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO Juíza de Direito -
12/05/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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08/04/2025 03:06
Decorrido prazo de POLLIANA DA SILVA SA em 07/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 19:13
Recebidos os autos
-
07/04/2025 19:13
Outras decisões
-
07/04/2025 16:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
07/04/2025 16:15
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 18:22
Recebidos os autos
-
12/03/2025 18:22
Outras decisões
-
21/02/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
25/12/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
25/12/2024 17:03
Juntada de Certidão
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10/12/2024 02:50
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:50
Decorrido prazo de ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 09/12/2024 23:59.
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28/11/2024 02:31
Decorrido prazo de PABLO FIGUEREDO DA SILVA SA em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:31
Decorrido prazo de POLLIANA DA SILVA SA em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 02:31
Decorrido prazo de FELLIPE JOSE SA em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 02:31
Decorrido prazo de FABRICIO FIGUEREDO DA SILVA SA em 27/11/2024 23:59.
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27/11/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 01:26
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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04/11/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 14:34
Recebidos os autos
-
03/10/2024 14:34
Outras decisões
-
28/08/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de FELLIPE JOSE SA em 21/08/2024 23:59.
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15/08/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
15/08/2024 13:06
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:25
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:25
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:25
Publicado Certidão em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSOB 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0709922-34.2023.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ADILSON DA SILVA SA, ROSANGELA DA SILVA SA, ROSELI DA SILVA SA, BIANCA MAGALHAES SA, NARA NUBIA VILARINHO SA FIGUEIREDO, RAFAEL ANDRE JOSE SA, APARECIDA DA SILVA SA, FABRICIO FIGUEREDO DA SILVA SA, FELLIPE JOSE SA, POLLIANA DA SILVA SA, PABLO FIGUEREDO DA SILVA SA INVENTARIADO: FILOGENIA FERREIRA QUERINA DECISÃO Trata-se de inventário dos bens deixados pelo falecimento de FILOGÊNIA FERREIRA SÁ (nome de casada) ou FILOGÊNIA FERREIRA QUERINA (nome de solteira), ocorrido em 5.6.2023 (ID 166916406).
A falecida era viúva de José da Silva Sá e deixou como herdeiros: - ADILSON DA SILVA SÁ, procuração ID 166916411, RG ID 166916413 - ROSÂNGELA DA SILVA SÁ; procuração ID 166916444, RG ID 166917547, certidão de nascimento ID 178895650 - ROSELI DA SILVA SÁ; procuração ID 166917551, RG ID 166917554 - APARECIDA DA SILVA SÁ, citada - MARIA DA SILVA SÁ, herdeira pré-morta, falecida em 3.8.2015 (ID 166916432).
Deixou os seguintes herdeiros: - BIANCA MAGALHÃES SÁ, procuração ID 166916433, RG ID 166916436 - RAFAEL ANDRÉ JOSÉ SÁ, RG ID 166916437, procuração ID 178895645 - FELIPE JOSÉ SÁ, citado ID 187099973, CNH ID 189659881 - ANTÔNIO DA SILVA SÁ, herdeiro pré-morto, falecido em 29.10.2007 (ID 166916419).
Deixou os herdeiros: - FABRICIO FIGUEREDO DA SILVA SÁ, RG ID 166916420, citado ID 191167993 - PABLO FIGUEREDO DA SILVA SÁ, citado ID 189190418 - POLIANA DA SILVA SÁ, citada ID 189592062 - NARA NUBIA VILARINHO SÁ FIGUEIREDO, RG ID 166916427, procuração ID 178895646 Acervo hereditário: - Um Imóvel residencial na quadra AR 03 lote 07 Vila Basevi casa 17 Sobradinho- DF Inscrição: 49849786, área terreno: 198,28 m2, valor de base de cálculo do IPTU: R$ 76.505,51 (setenta e seis mil e quinhentos e cinco reais e cinquenta e um centavos): Conforme id n: 166917557 (certidão negativa de registro ID 178895655); - Um Imóvel residencial na Rua das Rosas quadra 25, casa n° 137, no conjunto residencial Pedro Feu Rosa segunda etapa, Manguinhos, Distrito de Carapina, no município de Serra, Espirito Santos, inscrição 004.3.025.0040.001, área de terreno de 237,43 m2, área construída 413,97 m2, valor de base de cálculo do IPTU: R$ 244.413,28 (duzentos e quarenta e quatro mil e quatrocentos e treze reais e vinte e oito centavos).
Conforme id n: 166917558 (id 166917562, ID 178895654); - Um terreno em Padre Bernardo-GO Endereço: QD.81 LOTE 01, No0 Bairro: VALE DAS MACIEIRAS B Quadra: 0081 Lote: 0001 Unidade: 0001, Código do Imóvel: 10340 Inscrição Cadastral: 002.012.0081.0001.0001, área do imóvel 420m2, com valor de R$3.150,00 (três mil cento e cinquenta reais).
Conforme id n: 166917563 (certidão negativa de ônus ID 178895656).
Certidão PGFN: ID 166917568 Certidão CENSEC: ID 178895659 1.
O herdeiro Felipe José Sá apresentou impugnação em ID 189659869.
Em relação à impugnação apresentada quanto ao valor atribuído aos bens, esta não merece prosperar.
Isso porque a partilha ocorrerá em fração ideal.
Com efeito, tal aspecto apenas seria relevante se houvesse a necessidade de alienação antecipada.
Assim, à míngua dessa circunstância, a avaliação serve apenas para fins tributários.
Desse modo, rejeito a impugnação de ID 189659869. 2.
Intime-se o inventariante para instruir o feito com a seguinte documentação: Dos herdeiros Aparecida, Pablo e Poliana: - certidão de nascimento ou casamento (com averbações, se houver), conforme o estado civil de cada um; - cópias do RG e do CPF Dos imóveis: - documento original ou cópia autenticada (certidão positiva, escritura, cessão de direitos, etc) que comprove a titularidade dos direitos pelo inventariado; - certidão atual de matrícula do cartório imobiliário competente de forma a comprovar a cadeia dominial do bem; - certidão de ônus ou transcrição atualizada.
Prazo: 20 dias. 3.
Intimem-se a Fazenda Pública do Estado do Goiás, a Fazenda Pública do Estado do Espírito Santo e a Fazenda Pública do Distrito Federal.
LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO Juíza de Direito -
28/07/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 17:45
Recebidos os autos
-
05/07/2024 17:45
Outras decisões
-
28/05/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
28/05/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 03:51
Decorrido prazo de APARECIDA DA SILVA SA em 23/05/2024 23:59.
-
01/05/2024 20:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/04/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
06/04/2024 04:33
Decorrido prazo de POLLIANA DA SILVA SA em 05/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 04:07
Decorrido prazo de PABLO FIGUEREDO DA SILVA SA em 02/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 10:43
Recebidos os autos
-
27/03/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
25/03/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 14:47
Juntada de Petição de impugnação
-
12/03/2024 00:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2024 17:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2024 11:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2024 11:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2024 19:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2024 18:52
Recebidos os autos
-
25/01/2024 18:52
Outras decisões
-
22/11/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
22/11/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 21:41
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 21:32
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
26/10/2023 18:57
Recebidos os autos
-
26/10/2023 18:57
Outras decisões
-
26/10/2023 16:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
-
26/10/2023 16:34
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Desembargador Juscelino José Ribeiro 1ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Sobradinho St.
Administrativo e Cultural, Quadra Central, Lote F, Ed.
Fórum, Bloco B, 1º andar, Sala B-143, Sobradinho/DF, CEP 73010-501 Telefone: (61) 3103-3084; e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709922-34.2023.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Fica a parte inventariante intimada a imprimir, por seus próprios meios, o TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE expedido, bem como a anexá-lo novamente aos autos, após a devida assinatura, ficando o(a) patrono(a) da causa responsável por colher a assinatura pessoalmente, atestando sua veracidade, no prazo de 05 (cinco) dias.
Sobradinho/DF, 26 de setembro de 2023.
ADALBERTO CESAR DE OLIVEIRA Servidor Geral -
26/09/2023 11:53
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 11:52
Expedição de Termo.
-
21/09/2023 17:50
Recebidos os autos
-
21/09/2023 17:50
Outras decisões
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30/07/2023 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA YUKI FUGISHITA SORRENTINO
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30/07/2023 19:48
Juntada de Certidão
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28/07/2023 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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