TJDFT - 0715580-57.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fabricio Fontoura Bezerra
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2024 17:45
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 17:43
Transitado em Julgado em 09/05/2024
-
09/05/2024 02:18
Publicado Despacho em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 15:03
Recebidos os autos
-
07/05/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 18:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
06/05/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 02:20
Publicado Despacho em 30/04/2024.
-
30/04/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 16:19
Recebidos os autos
-
26/04/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 19:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 19:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 12:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
25/04/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 02:16
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL em 10/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 21:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 15:31
Expedição de Mandado.
-
01/04/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 13:43
Recebidos os autos
-
01/04/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 12:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
01/04/2024 12:14
Processo Desarquivado
-
28/03/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 13:39
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2024 13:39
Transitado em Julgado em 27/11/2023
-
20/02/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 13:37
Transitado em Julgado em 27/11/2024
-
20/02/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 02:19
Publicado Despacho em 07/02/2024.
-
07/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0715580-57.2023.8.07.0000 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: VINICIUS DE OLIVEIRA COSTA IMPETRADO: SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O 1.
Nada a prover quanto ao pedido de suspensão formulado pela parte impetrante, tendo em vista que o presente feito já se encontra julgado.
Dessa forma, retornem os autos ao arquivo com as cautelas de estilo.
Desembargador FABRÍCIO BEZERRA Relator -
05/02/2024 15:45
Recebidos os autos
-
05/02/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 12:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
05/02/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:17
Publicado Despacho em 31/01/2024.
-
31/01/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0715580-57.2023.8.07.0000 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: VINICIUS DE OLIVEIRA COSTA IMPETRADO: SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O 1.
Intime-se o impetrante para ciência das informações prestadas pela parte impetrada.
Após, retornem os autos ao arquivo com as cautelas de estilo.
Desembargador FABRÍCIO BEZERRA Relator -
29/01/2024 13:47
Recebidos os autos
-
29/01/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 12:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
26/01/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 09:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 17:29
Expedição de Mandado.
-
15/01/2024 15:55
Recebidos os autos
-
15/01/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 16:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
10/01/2024 16:53
Processo Desarquivado
-
10/01/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 15:02
Arquivado Definitivamente
-
04/12/2023 15:02
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 15:01
Transitado em Julgado em 27/11/2023
-
28/11/2023 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/11/2023 23:59.
-
03/10/2023 02:18
Publicado Ementa em 03/10/2023.
-
03/10/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA.
CONSTITUCIONAL.
ADMINISTRATIVO.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
PRELIMINAR REJEITADA.
CONCURSO PÚBLICO.
POLÍCIA PENAL.
AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA.
PREVISÃO LEGAL.
CRITÉRIOS.
EDITAL.
COMISSÃO DE PSICÓLOGOS.
CORREÇÃO DOS TESTES.
ANÁLISE.
RECURSO ADMINISTRATIVO.
DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1.
O Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal é parte legítima para responder mandado de segurança em que se questiona a legalidade da condução do certame público, a que aprovou, mormente se autoridade responsável pela homologação do resultado. 2.
A discussão sobre a existência do direito líquido e certo alegado pelo impetrante e a valoração da prova pré-constituída depende da análise de mérito do mandado de segurança.
Preliminar de inadequação da via eleita rejeitada. 3.
A validade do exame psicotécnico está condicionada à existência de previsão legal, à exigência de critérios objetivos e à garantia de recurso administrativo, de acordo com o enunciado da Súmula 20 do TJDFT. 4.
A avaliação da aptidão psicológica dos candidatos no concurso público para a carreira da Polícia Penal do Distrito Federal encontra previsão no artigo 4º, parágrafo único e inciso III, da Lei Distrital n. 3.669/2005, e os critérios de avaliação encontram-se previstos no edital de abertura do certame (Edital n. 001/2022). 5.
A comissão de psicólogos que realiza a correção dos testes psicológicos aplicados no concurso público não pode participar da análise dos recursos administrativos interpostos contra o resultado da etapa de avaliação psicológica, de acordo com o artigo 63, § 2º, da Lei n. 4.949/2012. 6.
Concedeu-se a ordem.
Maioria. -
29/09/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 18:47
Concedida a Segurança a VINICIUS DE OLIVEIRA COSTA - CPF: *30.***.*87-10 (IMPETRANTE)
-
04/09/2023 18:27
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
24/08/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 12:15
Juntada de pauta de julgamento
-
24/08/2023 12:12
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
18/08/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 12:58
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 12:27
Deliberado em Sessão - Retirado
-
18/08/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 12:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
01/08/2023 00:07
Decorrido prazo de VINICIUS DE OLIVEIRA COSTA em 31/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 11:36
Recebidos os autos
-
21/07/2023 00:07
Publicado Despacho em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 12:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
20/07/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 15:36
Recebidos os autos
-
19/07/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 14:51
Conclusos para despacho - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
19/07/2023 14:51
Recebidos os autos
-
18/07/2023 22:13
Conclusos para decisão - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
18/07/2023 14:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
17/07/2023 21:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/07/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 14:31
Recebidos os autos
-
30/06/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 13:46
Conclusos para despacho - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
30/06/2023 13:46
Recebidos os autos
-
27/06/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 01:14
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 15:58
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 11:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
23/05/2023 00:06
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL em 22/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 20:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/05/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 13:31
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 21:21
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:06
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
07/05/2023 22:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 14:32
Expedição de Mandado.
-
04/05/2023 14:05
Recebidos os autos
-
04/05/2023 14:05
Concedida a Medida Liminar
-
27/04/2023 07:01
Conclusos para decisão - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
26/04/2023 15:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
26/04/2023 14:36
Recebidos os autos
-
26/04/2023 14:36
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Câmara Cível
-
26/04/2023 13:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
26/04/2023 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0712957-02.2023.8.07.0006
Juscilea de Souza Paiva
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/09/2023 12:44
Processo nº 0704013-84.2023.8.07.0014
Leticia Fonseca Souza
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Jose Henrique Lourenco Caetano
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/05/2023 12:29
Processo nº 0730978-41.2023.8.07.0001
Banco Votorantim S.A.
Doraci Pereira da Rocha
Advogado: Rilker Rainer Pereira Botelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/07/2023 11:32
Processo nº 0712951-92.2023.8.07.0006
Rousenir Ferreira de Aguiar Vieira
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Fabiane Aguiar de Melo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/09/2023 10:37
Processo nº 0702799-58.2023.8.07.0014
Lorrayne Gomes Ferraz
Claro S.A.
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/04/2023 21:50