TJDFT - 0706960-09.2021.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 18:58
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 13:16
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 17:38
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 20:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 15:18
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 03:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 03:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:37
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Dessa forma e a fim de atender ao pleito da Defesa de ID 220742727, suspenda a publicidade das anotações criminais destes autos quanto aos nomes dos réus, até a extinção do ANPP por integral cumprimento, o que inclui a reparação dos danos civis indicados em cláusula nestes autos e em cumprimento nos autos do PJe nº 0706964-49.2021.8.07.0005 de Vara Civel deste Juízo. -
10/01/2025 10:38
Recebidos os autos
-
10/01/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 10:38
Outras decisões
-
18/12/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO PIFANO PONTES
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18/12/2024 17:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 19:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2024 14:17
Recebidos os autos
-
03/10/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO PIFANO PONTES
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27/09/2024 21:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/09/2024 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2024 18:49
Recebidos os autos
-
24/06/2024 18:49
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
24/06/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO PIFANO PONTES
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24/06/2024 16:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/06/2024 14:26
Juntada de Certidão
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12/06/2024 14:22
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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11/06/2024 03:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/06/2024 23:59.
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10/06/2024 19:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/05/2024 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2024 21:31
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/05/2024 15:20, 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina.
-
26/05/2024 21:30
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 11:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/05/2024 17:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2024 17:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2024 17:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2024 17:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2024 23:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2024 23:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/05/2024 12:25
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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08/05/2024 16:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 22:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/04/2024 02:44
Publicado Certidão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS www.tjdft.jus.br 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina ÁREA ESPECIAL N. 10, VIA WL-02 - SETOR ADMINISTRATIVO, -, BLOCO A, TÉRREO, SALA 82, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900, E-mail: [email protected] Telefone: (61) 99598-9742 ou (61)3103-2495 (Whatsapp business), Horários de atendimento: de 12h às 19h.
Número do Processo: 0706960-09.2021.8.07.0006 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Assunto: Estelionato (3431) Autor: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Réu: LUANA RIBEIRO AMERICO e outros CERTIDÃO - DESIGNA AUDIÊNCIA PRESENCIAL Certifico e dou fé que fica designado o dia 22/05/2024 15:20 para a Audiência Instrução e Julgamento (Presencial).
O ato será realizado de forma presencial na sala de audiências deste Juízo.
Brasília/DF, Terça-feira, 23 de Abril de 2024, às 06:11:35 RENATO NOBREGA REZENDE 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina / Direção / Diretor de Secretaria Leia o processo Use a câmera de um celular ou um aplicativo para ler o QR Code.
Contatos Defensoria Pública e Núcleos de Prática Jurídica clique aqui ou acesso o QR Code.
Balcão Virtual Para atendimento por videochamada clique aqui ou acesse o QR Code. -
23/04/2024 06:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 06:11
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 06:11
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/05/2024 15:20, 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina.
-
11/03/2024 14:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/03/2024 14:39
Recebidos os autos
-
04/03/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 14:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/03/2024 18:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANO PIFANO PONTES
-
19/12/2023 04:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 04:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 02:46
Publicado Despacho em 11/12/2023.
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08/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
07/12/2023 16:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/12/2023 02:29
Publicado Despacho em 07/12/2023.
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06/12/2023 14:42
Recebidos os autos
-
06/12/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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05/12/2023 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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04/12/2023 23:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/12/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 16:56
Recebidos os autos
-
04/12/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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30/11/2023 16:50
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 11:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 11:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 02:51
Publicado Decisão em 28/09/2023.
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28/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal e 2º Juizado Especial Criminal de Planaltina Número do processo: 0706960-09.2021.8.07.0006 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: LUANA RIBEIRO AMERICO, WESLEY DE SOUZA LOPES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de denúncia formulada pelo Ministério Público em desfavor de WESLEY DE SOUZA LOPES e LUANA RIBEIRO AMÉRICO, ambos devidamente qualificados, dando-os como incurso nas penas do artigo 171, caput, do Código Penal. É o relatório.
DECIDO.
Presentes os requisitos à sua admissibilidade, previstos no artigo 41 do Código de Processo Penal, e ausentes qualquer das hipóteses do art. 395 do mesmo diploma legal, bem como diante da prova da materialidade e dos indícios de autoria que recaem sobre o denunciado, RECEBO A DENÚNCIA (Id. 165725645).
Proceda-se à citação e intimação dos acusados para responderem a presente acusação por escrito e por intermédio de Advogado devidamente constituído ou da Assistência Jurídica, no prazo de 10 (dez) dias, podendo, para tanto - e se quiserem - arguir preliminares, alegar tudo o que interesse às suas defesas, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo as suas intimações, quando necessário.
Quando do cumprimento do mandado, o Sr.
Oficial de Justiça deverá cientificar o acusado de que deverá indicar Advogado (fornecendo o nome completo e o número da OAB, se possível), ou informar, desde logo, se pretende ser defendido por defensor dativo, ficando, também, ciente de que, uma vez ultrapassado o prazo para apresentação de resposta escrita à acusação, ser-lhe-á nomeada a Defensoria Pública do Distrito Federal para oferecimento da resposta e patrocínio de sua defesa.
Os acusados deverão, ainda, ser advertidos da obrigação de manter seus endereços sempre atualizados em cartório, sob pena de o processo seguir sem a sua presença, nos termos do artigo 367 do CPP.
Ficam as partes cientes de que este processo tramitará sob modalidade de Juízo 100% Digital, visando propiciar maior celeridade por meio do uso de tecnologia, razão pela qual as intimações e audiências serão realizadas, em regra, por meios eletrônicos.
A parte que se insurgir dessa modalidade, deverá se manifestar nos autos apresentando a justificativa.
Disposições finais e diligências cartorárias: Proceda-se às atualizações cadastrais necessárias.
Não há fiança vinculada ao processo.
Há bens vinculados ao feito (auto de apresentação e apreensão nº 267/2021 – 16ªDP). À secretaria para que atualize a FAP dos denunciados e certifique (i) se estão em cumprimento de pena, (ii) se há processos suspensos na forma do art. 366 do CPP e/ou (iii) se são beneficiários de suspensão condicional do processo ou de acordo de não persecução penal.
Acaso seja constatado processo judicial em tais situações, oficie-se ao Juízo correspondente informando acerca do recebimento da presente denúncia.
Atente a Secretaria deste Juízo de que eventual ofendido deverá ser comunicado dos atos processuais relativos ao ingresso e à saída do acusado da prisão, da designação de data para audiência e da sentença e respectivos acórdãos que a mantenham ou a modifiquem, tudo em cumprimento à determinação constante no § 2º do artigo 201 do CPP, exceto se - quando de sua oitiva em Juízo - declarar, expressamente, seu desinteresse em obter referidas informações processuais.
Proceda-se às comunicações pertinentes e atenda-se a cota ministerial, à exceção de requisição de informações, exames, perícias e documentos, considerando a possibilidade de obtenção desses dados pelo próprio Membro do MP, a teor do que dispõe o artigo 8º, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93 e o artigo 47 do CPP.
Em atenção à Portaria Conjunta nº 71/2013 do TJDFT, determina-se o prosseguimento do processo, ainda que eventualmente ausente algum dos elementos estabelecidos em seu artigo 1º, pois a deficiência de qualificação não pode obstar o início da ação penal, consoante dispõe o artigo 259 do CPP.
Confiro FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO à presente decisão.
Expeça-se carta precatória, se necessário.
Intime-se.
Cumpra-se.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a) conforme certificação digital.
Parte a ser citada: LUANA RIBEIRO AMERICO, brasileira, casada, nascida em 05/02/1991, natural de Brasília/DF, filha de José Hilton Américo e de Almerinda Ribeiro, CIRG nº 2.985.127-SSP/DF; CPF nº 017.096.501- 50.
Endereço: Quadra 18, Casa 07, Fercal Leste, Sobradinho/DF.
Telefone: (61) 99112-8643 Parte a ser citada: WESLEY DE SOUZA LOPES, brasileiro, casado, nascido em 12/12/1991, natural de Brasília/DF, filho de José Ferreira Lopes e de Nelma Gomes de Souza, CIRG nº 2.257.928-SSP/DF; CPF nº *10.***.*96-20 Endereço: Quadra 18, Casa 07, Fercal Leste, Sobradinho/DF.
Telefone: (61) 99407-5938 -
15/09/2023 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2023 15:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2023 13:25
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 12:19
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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07/08/2023 16:42
Mandado devolvido dependência
-
07/08/2023 16:42
Mandado devolvido dependência
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20/07/2023 07:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/07/2023 15:50
Recebidos os autos
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19/07/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 15:50
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
18/07/2023 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMULO BATISTA TELES
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18/07/2023 18:05
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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18/07/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 16:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2023 16:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2023 12:13
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
23/06/2023 18:56
Recebidos os autos
-
23/06/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FRANCISCA DANIELLE VIEIRA ROLIM MESQUITA
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22/06/2023 20:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/06/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 18:08
Juntada de intimação
-
06/06/2023 17:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2023 00:19
Publicado Certidão em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 23:55
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 19:53
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
27/01/2022 15:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2021 18:03
Recebidos os autos
-
30/11/2021 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 14:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
30/11/2021 14:58
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 20:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/11/2021 02:50
Publicado Intimação em 22/11/2021.
-
19/11/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
17/11/2021 20:22
Recebidos os autos
-
17/11/2021 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2021 18:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROMERO BRASIL DE ANDRADE
-
25/10/2021 18:24
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 17:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/10/2021 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2021 10:59
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 17:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2021 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 19:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/09/2021 19:14
Juntada de Certidão
-
25/09/2021 02:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/09/2021 23:59:59.
-
25/09/2021 02:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/09/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 15:19
Desentranhamento
-
21/09/2021 02:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/09/2021 23:59:59.
-
17/09/2021 02:25
Publicado Decisão em 17/09/2021.
-
17/09/2021 02:25
Publicado Decisão em 17/09/2021.
-
16/09/2021 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
16/09/2021 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
10/09/2021 19:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2021 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 14:21
Recebidos os autos
-
10/09/2021 14:21
Declarada incompetência
-
10/09/2021 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE ROBERTO MORAES MARQUES
-
09/09/2021 17:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/08/2021 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 16:50
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 16:49
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 21:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2021 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 18:54
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 15:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2021 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 20:28
Expedição de Certidão.
-
16/06/2021 15:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2021 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 13:55
Expedição de Certidão.
-
15/06/2021 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2021
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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