TJDFT - 0738915-42.2022.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Joao Egmont Leoncio Lopes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2023 16:41
Arquivado Definitivamente
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30/10/2023 16:40
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 16:32
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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27/10/2023 14:53
Transitado em Julgado em 26/10/2023
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27/10/2023 02:16
Decorrido prazo de DEUSA MARIA DOS SANTOS SILVA em 26/10/2023 23:59.
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03/10/2023 02:19
Publicado Ementa em 03/10/2023.
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03/10/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
CIVIL.
PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ALTERAÇÃO DO ÍNDICE DE CORREÇÃO.
PENDÊNCIA DA MATÉRIA EM SEDE DE RECURSAL ESPECIAL.
OUTRO PROCESSO.
AGUARDAR DELIBERAÇÃO.
VALIDADE.
RISCO DE PREJUÍZO À PARTE CONTRÁRIA.
EMBARGOS REJEITADOS. 1.
Embargos de declaração opostos em face de acórdão, que negou provimento ao agravo de instrumento para que se aguardasse a deliberação da correção monetária, já tendo sido objeto em outro recurso em trâmite 1.1.
O embargante aponta que o acórdão incorreu em erro de fato ao manter o sobrestamento dos autos até o trânsito em julgado do agravo, eis que o valor incontroverso se encontra acobertado pelo manto da preclusão (art. 507 do CPC), afastando-se qualquer eventual alegação de dano irreparável ou de difícil reparação, e de violação ao princípio da segurança jurídica e da economia processual. 2.
Ao contrário do alegado pelo embargante, o acórdão fundamentou de forma adequada o julgamento do recurso manifestando-se expressamente sobre os argumentos invocados em sede de agravo de instrumento, mormente porque a aplicação do índice de correção monetária pelo índice IPCA-E em substituição à TR, encontra-se pendente de julgamento de Recurso Especial, objeto de outro recurso ainda em trâmite, como forma de evitar prejuízo à parte contrária em caso de alteração do índice. 3.
A motivação contrária ao interesse da parte, ou mesmo a omissão em pontos considerados irrelevantes pela decisão, não autoriza o acolhimento dos embargos de declaração, sob pena de implicar em novo julgamento da causa. 4.
A omissão, para os fins de provimento dos declaratórios, ocorre quando o aresto “se omite sobre ponto que se deveria pronunciar para resolver a questão. (...).
De si só, o fato de haver fundamento da parte não expressamente examinado pela decisão não significa que haja omissão apta a ensejar provimento de embargos de declaração” (in Processo Civil: Fundamentos do Procedimento Ordinário, Mario Machado Vieira Netto, Ed.
Guerra, Brasília/2011). 5.
Mesmo para fins de prequestionamento de dispositivo de lei, é preciso que o julgado embargado tenha incidido em uma das hipóteses previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil, de forma que não está o julgador obrigado a se pronunciar quanto a todos os dispositivos de lei invocados pelas partes quando for dispensável à solução da lide. 6.
Portanto, ausentes os requisitos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, impõe-se a rejeição dos presentes embargos declaratórios, porquanto não encontrados no acórdão embargado vícios de omissão, contradição ou obscuridade. 7.
Embargos de declaração rejeitados. -
29/09/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 15:22
Conhecido o recurso de DEUSA MARIA DOS SANTOS SILVA - CPF: *84.***.*07-68 (EMBARGANTE) e não-provido
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25/09/2023 14:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/08/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 15:30
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 14:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/08/2023 18:28
Deliberado em Sessão - Adiado
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07/08/2023 16:52
Recebidos os autos
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14/07/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 15:58
Expedição de Certidão.
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14/07/2023 15:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/07/2023 20:41
Recebidos os autos
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07/07/2023 13:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
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07/07/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 11:46
Recebidos os autos
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15/06/2023 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 11:36
Conclusos para despacho - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
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14/06/2023 14:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
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14/06/2023 14:49
Expedição de Certidão.
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14/06/2023 14:34
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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13/06/2023 18:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/06/2023 00:05
Publicado Ementa em 05/06/2023.
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02/06/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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31/05/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 14:49
Conhecido o recurso de DEUSA MARIA DOS SANTOS SILVA - CPF: *84.***.*07-68 (AGRAVANTE) e não-provido
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25/05/2023 13:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/04/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 14:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/04/2023 17:29
Recebidos os autos
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20/03/2023 14:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
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20/03/2023 14:07
Expedição de Certidão.
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17/03/2023 00:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/03/2023 23:59.
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15/02/2023 00:06
Decorrido prazo de DEUSA MARIA DOS SANTOS SILVA em 14/02/2023 23:59.
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24/01/2023 00:27
Publicado Decisão em 24/01/2023.
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24/01/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
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20/01/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2023 12:05
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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19/01/2023 20:04
Recebidos os autos
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19/01/2023 20:04
Não Concedida a Medida Liminar
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19/01/2023 14:20
Conclusos para decisão - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
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18/01/2023 12:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
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18/01/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
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15/12/2022 17:02
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 17:02
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 17:02
Expedição de Ato Ordinatório.
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15/12/2022 17:00
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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14/12/2022 19:28
Juntada de Petição de agravo interno
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23/11/2022 01:35
Publicado Decisão em 22/11/2022.
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23/11/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
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18/11/2022 15:52
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 15:52
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 15:52
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 15:50
Recebidos os autos
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18/11/2022 15:50
Negativa de Seguimento
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17/11/2022 17:21
Conclusos para decisão - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
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17/11/2022 12:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
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17/11/2022 12:21
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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16/11/2022 19:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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16/11/2022 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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