TJDFT - 0704788-33.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2024 13:32
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2024 13:31
Transitado em Julgado em 09/05/2024
-
09/05/2024 03:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/05/2024 23:59.
-
18/04/2024 03:23
Decorrido prazo de ODECI FERNANDES DOS SANTOS em 17/04/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 10:13
Publicado Sentença em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 12:43
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 12:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/03/2024 12:43
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 12:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0704788-33.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ODECI FERNANDES DOS SANTOS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação acidentária em fase de cumprimento de sentença.
A obrigação de fazer constante da condenação judicial já foi cumprida, conforme documentos juntados aos autos.
Não obstante, verifico que foi noticiado o pagamento da(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor – RPV expedida(s) no presente feito (ID 190524608).
Assim, expeça(m)-se alvará(s) para transferência eletrônica do crédito exequendo e os devidos acréscimos legais, por meio de PIX (ID 184179633), da seguinte forma: a) R$ 55.299,07 (cinquenta e cinco mil duzentos e noventa e nove reais e sete centavos) referentes ao principal; e b) R$ 31.867,91 (trinta e um mil oitocentos e sessenta e sete reais e noventa e um centavos) a título de honorários de sucumbência e honorários contratuais.
Intime(m)-se o(s) Exequente(s) para ciência.
No mais, conforme se extrai do Código de Processo Civil, o objetivo da execução é conferir efetividade ao direito representado no título executivo judicial, sendo que, satisfeita a obrigação, por qualquer das formas previstas no artigo 924, não há razão para sua continuidade.
Isto posto, declaro extinto o presente cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ressalto que não há óbice à propositura de novo cumprimento de sentença fundado em eventual descumprimento/cessação indevida do benefício, uma vez que os efeitos da extinção se restringem ao objeto da presente execução, a saber, implantação do benefício acidentário e pagamento do respectivo crédito retroativo.
Sem custas e sem novos honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
20/03/2024 16:24
Recebidos os autos
-
20/03/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 16:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/03/2024 17:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
19/03/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 03:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/03/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:54
Decorrido prazo de ODECI FERNANDES DOS SANTOS em 24/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 06:08
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
20/01/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2024 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0704788-33.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ODECI FERNANDES DOS SANTOS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019 deste Juízo, bem como da Portaria GC 23/2019, intimem-se as partes para ciência e manifestação, se quiserem, sobre a Requisição de Pequeno Valor juntada aos autos, tendo sido consignado às partes o prazo de 2 (dois) dias para suscitar eventual desconformidade, e ao executado, a partir desta intimação, o prazo legal previsto no CPC, art. 535, § 3º, inciso II.
Vencido o prazo de correção sem manifestação, os dados do processo serão inseridos em planilhas de pagamento a serem remetidas para o SIAFI.
Fica a parte exequente intimada também para manifestar se tem interesse na transferência eletrônica dos valores exequendos via PIX, ressaltando que: a) a transferência eletrônica somente é possível para conta bancária de mesma titularidade do credor da RPV/PRECATÓRIO, sendo que validação perante o sistema ocorre mediante comparação de CPF, não sendo admitida a transferência do crédito principal vinculado ao CPF do autor para conta bancária vinculada ao CPF/CNPJ do respectivo advogado (ainda que este detenha poderes para receber e dar quitação), bem como não sendo admitida a transferência do crédito emitido em nome do advogado, CPF, para conta bancária de titularidade de seu escritório, vinculada ao CNPJ; b) a transferência via PIX somente é possível por meio de chave CPF ou por meio dos dados bancários (banco, agência, n. de conta, nome do titular, CPF/CNPJ, sem necessidade de adesão prévia ao sistema PIX), não sendo admitida transferência através de chave PIX celular e/ou e-mail.
Tais exigências decorrem de limitações tecnológicas externas ao presente Juízo.
Não havendo interesse no alvará de transferência eletrônica, serão expedidos alvarás convencionais para levantamento junto ao banco.
Brasília-DF, data e hora da assinatura digital.
PAULO DE ALENCAR Servidor Geral -
17/01/2024 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 19:42
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 17:59
Expedição de Ofício.
-
17/01/2024 17:59
Expedição de Ofício.
-
19/12/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 13:28
Recebidos os autos
-
18/12/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 13:28
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
18/12/2023 13:28
Outras decisões
-
15/12/2023 02:50
Publicado Despacho em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
14/12/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/12/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 12:41
Recebidos os autos
-
13/12/2023 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
12/12/2023 03:58
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/12/2023 23:59.
-
22/11/2023 03:30
Decorrido prazo de ODECI FERNANDES DOS SANTOS em 21/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 02:24
Publicado Despacho em 26/10/2023.
-
25/10/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 16:45
Recebidos os autos
-
23/10/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/10/2023 12:54
Recebidos os autos
-
23/10/2023 12:54
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
18/10/2023 14:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/10/2023 14:24
Recebidos os autos
-
18/10/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/10/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 17:51
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 17:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/10/2023 17:37
Recebidos os autos
-
04/10/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/10/2023 10:08
Publicado Certidão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0704788-33.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ODECI FERNANDES DOS SANTOS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão De ordem do MM.
Juiz de Direito, Vítor Feltrim Barbosa e nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, fica a parte autora intimada para tomar ciência da petição juntada pelo instituto réu e dos documentos que a acompanham.
BRASÍLIA, DF, 2 de outubro de 2023 11:40:41.
JULIA BRITO NOBREGA Servidor Geral -
01/10/2023 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 14:38
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 14:28
Recebidos os autos
-
28/08/2023 14:28
Outras decisões
-
16/08/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/08/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 16:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/07/2023 14:55
Recebidos os autos
-
05/07/2023 14:55
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
03/07/2023 22:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/07/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 14:53
Recebidos os autos
-
14/06/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 14:53
Outras decisões
-
13/06/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/06/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 14:14
Recebidos os autos
-
09/05/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/04/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 15:57
Recebidos os autos
-
18/04/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 15:57
Outras decisões
-
30/03/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
30/03/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 00:43
Publicado Despacho em 28/03/2023.
-
28/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
24/03/2023 14:20
Recebidos os autos
-
24/03/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/03/2023 01:22
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 00:25
Publicado Despacho em 06/03/2023.
-
04/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
02/03/2023 13:55
Recebidos os autos
-
02/03/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
02/02/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 10:52
Recebidos os autos
-
31/01/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
25/01/2023 08:24
Decorrido prazo de TANCREDO DE ALMEIDA NEVES NETO em 24/01/2023 23:59.
-
28/10/2022 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 16:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
28/10/2022 13:54
Recebidos os autos
-
28/10/2022 13:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/10/2022 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
25/10/2022 19:37
Transitado em Julgado em 25/10/2022
-
25/10/2022 01:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/10/2022 23:59:59.
-
24/09/2022 00:16
Decorrido prazo de ODECI FERNANDES DOS SANTOS em 23/09/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 00:31
Publicado Intimação em 01/09/2022.
-
01/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
30/08/2022 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 17:48
Recebidos os autos
-
30/08/2022 17:48
Julgado procedente o pedido
-
30/08/2022 09:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
30/08/2022 08:18
Juntada de Petição de alegações finais
-
26/08/2022 13:42
Recebidos os autos
-
26/08/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/08/2022 13:36
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2022 17:37
Publicado Certidão em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
10/08/2022 03:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/08/2022 23:59:59.
-
20/07/2022 01:35
Decorrido prazo de TANCREDO DE ALMEIDA NEVES NETO em 19/07/2022 23:59:59.
-
20/07/2022 01:34
Decorrido prazo de TANCREDO DE ALMEIDA NEVES NETO em 19/07/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 07:17
Publicado Certidão em 08/06/2022.
-
08/06/2022 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
06/06/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 15:35
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 14:12
Juntada de Petição de laudo
-
25/05/2022 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2022 19:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/04/2022 14:09
Juntada de Petição de réplica
-
07/04/2022 00:22
Publicado Certidão em 07/04/2022.
-
06/04/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
04/04/2022 17:09
Juntada de Petição de contestação
-
31/03/2022 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2022 15:45
Expedição de Mandado.
-
31/03/2022 00:24
Publicado Intimação em 31/03/2022.
-
30/03/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
28/03/2022 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 15:10
Recebidos os autos
-
28/03/2022 15:10
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/03/2022 14:14
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/03/2022 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2022
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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