TJDFT - 0726740-79.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Ana Maria Cantarino
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2024 17:25
Arquivado Definitivamente
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04/03/2024 17:25
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 17:25
Transitado em Julgado em 01/03/2024
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04/03/2024 17:21
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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02/03/2024 02:20
Decorrido prazo de BELANISSE BARBOSA DE SOUZA em 01/03/2024 23:59.
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06/02/2024 02:19
Publicado Ementa em 06/02/2024.
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06/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
OMISSÕES.
INEXISTENTES.
REEXAME.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
Os embargos de declaração têm como intuito elucidar obscuridades, afastar contradições, suprir omissões no julgado e, ainda, corrigir erro material, nos termos do artigo 1.022 do CPC. 2.
Não há que se falar em omissão no julgado quando houve manifesto juízo de valor sobre as questões de fato ventiladas pelo embargante, constando as respectivas fundamentações, mesmo que de forma contrária ao entendimento do recorrente. 3.
Os embargos opostos demonstram o claro inconformismo do agravante e a intenção de rediscutir a matéria, o que é vedado na seara restrita deste recurso. 4.
Embargos de declaração conhecidos e improvidos. -
02/02/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 19:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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01/02/2024 18:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/12/2023 02:15
Publicado Certidão em 11/12/2023.
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07/12/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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05/12/2023 17:39
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 13:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/11/2023 17:06
Recebidos os autos
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07/11/2023 13:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
-
04/11/2023 12:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/10/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 09:11
Juntada de ato ordinatório
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26/10/2023 09:11
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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10/10/2023 21:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/10/2023 02:18
Publicado Ementa em 03/10/2023.
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03/10/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
NÃO CONHECIMENTO.
PRETENSÃO.
REFORMA.
QUESTÃO JÁ DIRIMIDA EM RECURSO ANTERIOR.
INVIABILIDADE.
PRECLUSÃO.
NÃO CONHECIMENTO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Não se mostra viável a interposição de agravo de instrumento cuja pretensão se destina especificamente impugnar e modificar condição estabelecida para o prosseguimento do cumprimento de sentença, estabelecida em decisão anterior contra a qual já houve a interposição de outro recurso, que veio a ser improvido e já transitou em julgado. 2.
O recurso não pode servir como instrumento apto a promover a pretendida reforma de decisões anteriores já preclusas. 3. À luz do artigo 507 do CPC, não se mostra lícito à parte revolver matéria já expressamente decidida, pretendendo que seja reexaminada a cada oportunidade de falar nos autos, sob o pretexto de trazer novos enfoques, desconsiderando os efeitos processuais da preclusão. 4.
Agravo interno conhecido e não provido. -
29/09/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 20:02
Conhecido o recurso de BELANISSE BARBOSA DE SOUZA - CPF: *22.***.*40-20 (AGRAVANTE) e não-provido
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28/09/2023 18:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/08/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 15:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/08/2023 10:38
Recebidos os autos
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07/08/2023 13:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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04/08/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 14:03
Juntada de ato ordinatório
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03/08/2023 13:52
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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02/08/2023 21:37
Juntada de Petição de agravo interno
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12/07/2023 00:07
Publicado Decisão em 12/07/2023.
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12/07/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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10/07/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 09:41
Recebidos os autos
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10/07/2023 09:41
não conhecido
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07/07/2023 17:18
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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05/07/2023 17:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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05/07/2023 17:27
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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05/07/2023 16:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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05/07/2023 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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