TJDFT - 0705963-70.2023.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2024 14:32
Arquivado Definitivamente
-
12/01/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 15:55
Recebidos os autos
-
11/01/2024 15:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
-
06/12/2023 15:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/12/2023 15:50
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 11:25
Transitado em Julgado em 04/12/2023
-
05/12/2023 03:54
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE SOUSA COSTA em 04/12/2023 23:59.
-
10/11/2023 02:58
Publicado Sentença em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
09/11/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 16:14
Recebidos os autos
-
08/11/2023 16:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/11/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
08/11/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:24
Publicado Certidão em 30/10/2023.
-
27/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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25/10/2023 15:31
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 03:38
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE SOUSA COSTA em 23/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 02:50
Publicado Certidão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705963-70.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO RURAL CHACARA SAN FRANCISCO EXECUTADO ESPÓLIO DE: MARIA APARECIDA DE SOUSA COSTA REPRESENTANTE LEGAL: CRISTIANO AUGUSTO DA COSTA CERTIDÃO SISBAJUD Certifico e dou fé que juntei detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores, na qual foi bloqueada a quantia de R$ 245,86 em conta vinculada ao CPF/CNPJ da parte Executada MARIA APARECIDA DE SOUSA COSTA, de um débito total no valor de R$ 21.227,10.
Nos termos do art. 1º, XVIII, da Portaria nº 01 de 29 de outubro de 2012, fica a parte Executada intimada acerca das informações acima, bem como para, querendo, apresentar impugnação à penhora registrada no prazo de 15 dias.
Outrossim, considerando que o bloqueio foi parcial, e nos termos da determinação de ID nº 168794722, os autos devem ser encaminhados para a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens.
RENAJUD Certifico e dou fé que, em consulta ao sistema RENAJUD, foi localizado 1 veículo(s) em nome da parte Executada.
Conforme determinação judicial, promovi a restrição de circulação do bem.
Considerando que o veículo não possui restrições, os autos devem ser encaminhados para expedição de mandado de penhora e avaliação.
Outras providências: Outrossim, tendo em vista que não há gratuidade de justiça deferida nos presentes autos, em cumprimento ao que dispõe o art. 82 do CPC e conforme orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal, contida no PA SEI 0025365/2017, fica a parte Exequente intimada a antecipar o pagamento das custas processuais referentes à diligência do Oficial de Justiça.
Para efetuar o recolhimento das custas intermediárias (Guia de Diligência - Oficial de Justiça), basta o interessado acessar o site do TJDFT (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais).
Prazo: 15 dias.
Após, nos termos da determinação de ID nº 168794722, os autos serão encaminhados para a expedição de mandado de penhora e avaliação. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
26/09/2023 15:29
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 14:28
Recebidos os autos
-
16/08/2023 14:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/08/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
16/08/2023 14:00
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 01:14
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE SOUSA COSTA em 15/08/2023 23:59.
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21/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
16/07/2023 13:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/07/2023 22:42
Recebidos os autos
-
14/07/2023 22:42
Outras decisões
-
13/07/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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13/07/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:38
Publicado Despacho em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 16:17
Recebidos os autos
-
10/07/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2023 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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05/07/2023 18:07
Processo Desarquivado
-
05/07/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 13:30
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2023 17:10
Expedição de Certidão.
-
03/06/2023 01:44
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE SOUSA COSTA em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 01:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL CHACARA SAN FRANCISCO em 02/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 00:36
Publicado Certidão em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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26/05/2023 00:36
Publicado Certidão em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 14:44
Juntada de Certidão
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23/05/2023 16:30
Recebidos os autos
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23/05/2023 16:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
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19/05/2023 14:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/05/2023 14:54
Transitado em Julgado em 18/05/2023
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19/05/2023 02:50
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE SOUSA COSTA em 18/05/2023 23:59.
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26/04/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:52
Publicado Sentença em 26/04/2023.
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25/04/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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20/04/2023 13:30
Recebidos os autos
-
20/04/2023 13:30
Julgado procedente o pedido
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18/04/2023 12:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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17/04/2023 16:59
Recebidos os autos
-
17/04/2023 16:59
Decretada a revelia
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14/04/2023 21:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
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14/04/2023 15:40
Expedição de Certidão.
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14/04/2023 01:16
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DE SOUSA COSTA em 13/04/2023 23:59.
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20/03/2023 15:43
Juntada de Certidão
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20/03/2023 13:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/03/2023 11:24
Expedição de Mandado.
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16/03/2023 10:36
Recebidos os autos
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16/03/2023 10:36
Recebida a emenda à inicial
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14/03/2023 16:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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14/03/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 00:41
Publicado Decisão em 14/03/2023.
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14/03/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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10/03/2023 13:02
Recebidos os autos
-
10/03/2023 13:02
Deferido o pedido de CONDOMINIO RURAL CHACARA SAN FRANCISCO - CNPJ: 33.***.***/0001-66 (AUTOR).
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10/03/2023 11:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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09/03/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 02:36
Publicado Decisão em 13/02/2023.
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11/02/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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09/02/2023 12:12
Recebidos os autos
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09/02/2023 12:12
Determinada a emenda à inicial
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08/02/2023 19:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
08/02/2023 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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