TJDFT - 0714498-88.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arnoldo Camanho de Assis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/10/2023 18:29
Arquivado Definitivamente
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27/10/2023 18:26
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 15:44
Transitado em Julgado em 20/10/2023
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20/10/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 02:16
Publicado Ementa em 02/10/2023.
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30/09/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.
REJEIÇÃO.
MÉRITO.
REITERAÇÃO PELA TERCEIRA VEZ DE PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE FRAUDE À EXECUÇÃO INDEFERIDO E SEPULTADO PELA PRECLUSÃO.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. 1.
Rejeita-se preliminar de não conhecimento do recurso quando evidente a presença do interesse recursal, eis que eventual condenação por litigância de má-fé da agravada reverterá em favor da recorrente. 2.
Constitui dever das partes proceder com boa-fé, expor os fatos em juízo conforme a verdade e não apresentar defesa quando cientes de que são destituídas de fundamento.
Além disso, o art. 80, inciso V, do CPC, estabelece que se considera litigante de má-fé quem “proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo”. 3.
A reiteração de pedido de reconhecimento de fraude à execução, pela terceira vez, além de evidenciar a exposição de fatos e de direito em juízo sabidamente destituídos de fundamento (eis que indeferido por decisão preclusa), retrata agir de modo temerário no curso do processo.
Nesse caso, impõe-se a condenação da parte que infringiu tais deveres processuais por litigância de má-fé. 4.
Agravo de instrumento provido. -
28/09/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 12:51
Conhecido o recurso de DAYANE COSTA PRADO - CPF: *36.***.*75-00 (AGRAVANTE) e provido
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22/09/2023 21:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/08/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 13:26
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 16:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/08/2023 16:56
Recebidos os autos
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15/05/2023 20:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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15/05/2023 20:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/05/2023 00:12
Publicado Despacho em 04/05/2023.
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04/05/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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02/05/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 15:47
Expedição de Ofício.
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28/04/2023 14:33
Recebidos os autos
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28/04/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2023 08:39
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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19/04/2023 14:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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19/04/2023 13:44
Recebidos os autos
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19/04/2023 13:44
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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18/04/2023 18:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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18/04/2023 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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