TJDFT - 0763017-80.2022.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2023 07:45
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2023 07:44
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 17:49
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 17:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/10/2023 17:48
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 17:48
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/10/2023 10:35
Publicado Sentença em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 16:36
Transitado em Julgado em 17/10/2023
-
17/10/2023 16:26
Recebidos os autos
-
17/10/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 16:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/10/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
05/10/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 10:04
Publicado Certidão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0763017-80.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CONCEICAO DE MARIA FERREIRA CANDIDO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte credora para manifestar sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na oportunidade, deverá informar se com o valor depositado confere plena quitação do débito, bem como declinar seus dados bancários, inclusive informar se a conta é corrente ou poupança, ou número PIX (somente CPF ou CNPJ), para fins de posterior transferência dos valores depositados.
Se houver depósito de valores referentes aos honorários contratuais, o advogado também deverá declinar sua conta bancária ou do escritório que consta do RPV, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 2 de outubro de 2023.
LINDALVA MARIA BARBOSA DE BRITO Servidor Geral -
02/10/2023 06:19
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 06:18
Juntada de Certidão
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29/09/2023 21:25
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 13:55
Recebidos os autos
-
29/09/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 13:55
Outras decisões
-
28/09/2023 06:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
28/09/2023 06:34
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/09/2023 23:59.
-
23/06/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 17:47
Expedição de Ofício.
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10/06/2023 01:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/06/2023 23:59.
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13/05/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:30
Publicado Certidão em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 15:37
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 14:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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08/05/2023 14:35
Recebidos os autos
-
08/05/2023 14:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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28/03/2023 17:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/03/2023 17:41
Transitado em Julgado em 27/03/2023
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28/03/2023 01:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/03/2023 23:59.
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21/03/2023 01:19
Decorrido prazo de CONCEICAO DE MARIA FERREIRA CANDIDO em 20/03/2023 23:59.
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06/03/2023 00:14
Publicado Sentença em 06/03/2023.
-
03/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
01/03/2023 17:52
Recebidos os autos
-
01/03/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 17:52
Julgado procedente o pedido
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13/02/2023 23:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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11/02/2023 01:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/02/2023 23:59.
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25/01/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 16:40
Expedição de Certidão.
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24/01/2023 21:03
Juntada de Petição de réplica
-
24/01/2023 02:47
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
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18/01/2023 16:47
Expedição de Certidão.
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17/01/2023 19:51
Juntada de Petição de contestação
-
27/12/2022 18:12
Publicado Decisão em 19/12/2022.
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16/12/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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14/12/2022 18:09
Recebidos os autos
-
14/12/2022 18:09
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 18:09
Decisão interlocutória - recebido
-
14/12/2022 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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14/12/2022 11:39
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 02:40
Publicado Decisão em 13/12/2022.
-
13/12/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
07/12/2022 14:43
Desentranhado o documento
-
07/12/2022 13:15
Recebidos os autos
-
07/12/2022 13:15
Determinada a emenda à inicial
-
06/12/2022 18:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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06/12/2022 15:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/12/2022 02:22
Publicado Decisão em 01/12/2022.
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01/12/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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29/11/2022 15:16
Recebidos os autos
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29/11/2022 15:16
Determinada a emenda à inicial
-
25/11/2022 17:23
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
08/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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