TJDFT - 0754885-34.2022.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2023 18:56
Arquivado Definitivamente
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23/11/2023 18:55
Expedição de Certidão.
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20/11/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 16:09
Juntada de Certidão
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16/11/2023 16:09
Juntada de Certidão
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16/11/2023 16:09
Juntada de Alvará de levantamento
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16/11/2023 16:09
Juntada de Alvará de levantamento
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09/11/2023 02:27
Publicado Decisão em 09/11/2023.
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08/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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07/11/2023 08:28
Transitado em Julgado em 06/11/2023
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06/11/2023 15:20
Recebidos os autos
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06/11/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 15:20
Outras decisões
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24/10/2023 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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24/10/2023 12:04
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 06:12
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 02:33
Publicado Sentença em 24/10/2023.
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23/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0754885-34.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ILMA MAGALHAES DA SILVA VIEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, e havendo anuência expressa do credor, JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à transferência da quantia destinada à parte credora e a sua advogada, observados os termos do requerimento sob o id. 159408196.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
19/10/2023 15:57
Recebidos os autos
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19/10/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 15:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/10/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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05/10/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 10:04
Publicado Certidão em 04/10/2023.
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04/10/2023 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0754885-34.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ILMA MAGALHAES DA SILVA VIEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte credora para manifestar sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na oportunidade, deverá informar se com o valor depositado confere plena quitação do débito, bem como declinar seus dados bancários, inclusive informar se a conta é corrente ou poupança, ou número PIX (somente CPF ou CNPJ), para fins de posterior transferência dos valores depositados.
Se houver depósito de valores referentes aos honorários contratuais, o advogado também deverá declinar sua conta bancária ou do escritório que consta do RPV, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 2 de outubro de 2023.
LINDALVA MARIA BARBOSA DE BRITO Servidor Geral -
02/10/2023 06:22
Juntada de Certidão
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01/10/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 14:25
Recebidos os autos
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29/09/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 14:25
Outras decisões
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28/09/2023 06:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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28/09/2023 06:38
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/09/2023 23:59.
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23/06/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 18:07
Expedição de Ofício.
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21/06/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 01:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/06/2023 23:59.
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22/05/2023 08:52
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 00:15
Publicado Certidão em 22/05/2023.
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19/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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17/05/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 17:54
Expedição de Certidão.
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15/05/2023 14:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/05/2023 17:47
Recebidos os autos
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12/05/2023 17:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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04/04/2023 13:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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04/04/2023 13:09
Transitado em Julgado em 03/04/2023
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04/04/2023 06:34
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 01:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2023 23:59.
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15/03/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 02:26
Publicado Sentença em 15/03/2023.
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14/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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10/03/2023 17:15
Recebidos os autos
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10/03/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 17:15
Julgado procedente o pedido
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28/02/2023 20:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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28/02/2023 16:33
Recebidos os autos
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28/02/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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20/12/2022 01:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/12/2022 23:59.
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01/12/2022 15:52
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 15:52
Expedição de Certidão.
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01/12/2022 08:41
Juntada de Petição de réplica
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23/11/2022 10:15
Publicado Certidão em 21/11/2022.
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23/11/2022 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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17/11/2022 18:59
Expedição de Certidão.
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17/11/2022 16:03
Juntada de Petição de contestação
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28/10/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
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26/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 26/10/2022.
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26/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
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24/10/2022 13:59
Recebidos os autos
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24/10/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 13:59
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ILMA MAGALHAES DA SILVA VIEIRA - CPF: *72.***.*36-34 (REQUERENTE).
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24/10/2022 13:59
Decisão interlocutória - recebido
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13/10/2022 15:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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13/10/2022 15:04
Juntada de Certidão
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11/10/2022 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2022
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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