TJDFT - 0714889-17.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 14:53
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 03:19
Decorrido prazo de BIONALDO DA SILVA XAVIER em 08/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 02:43
Publicado Certidão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
28/06/2025 03:20
Decorrido prazo de BIONALDO DA SILVA XAVIER em 27/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 08:16
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 11:41
Recebidos os autos
-
23/06/2025 11:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
10/06/2025 13:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
10/06/2025 13:45
Transitado em Julgado em 30/05/2025
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06/06/2025 17:17
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 17:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/06/2025 16:39
Juntada de Certidão
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04/06/2025 02:32
Publicado Sentença em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 18:45
Recebidos os autos
-
30/05/2025 18:45
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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28/05/2025 17:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/05/2025 17:16
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 19:41
Recebidos os autos
-
26/05/2025 19:41
Outras decisões
-
24/05/2025 03:16
Decorrido prazo de BIONALDO DA SILVA XAVIER em 23/05/2025 23:59.
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23/05/2025 14:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 20:51
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 17:54
Recebidos os autos
-
13/05/2025 17:54
Outras decisões
-
12/05/2025 17:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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12/05/2025 17:27
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 22:43
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
27/03/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
18/03/2025 16:09
Recebidos os autos
-
18/03/2025 16:09
Outras decisões
-
17/03/2025 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/03/2025 02:37
Decorrido prazo de BIONALDO DA SILVA XAVIER em 11/03/2025 23:59.
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10/03/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 02:22
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
12/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
07/02/2025 16:16
Recebidos os autos
-
07/02/2025 16:15
Outras decisões
-
06/02/2025 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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29/01/2025 03:24
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES E PROPRIETARIOS DA CHACARA 307 DO BAIRRO VICENTE PIRES DE TAGUATINGA -DF em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:24
Decorrido prazo de BIONALDO DA SILVA XAVIER em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 14:54
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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19/12/2024 13:07
Recebidos os autos
-
19/12/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 13:07
Outras decisões
-
11/12/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/12/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/11/2024.
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28/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 14:34
Recebidos os autos
-
26/11/2024 14:34
Outras decisões
-
07/11/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/10/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 17:47
Recebidos os autos
-
29/10/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 17:47
Outras decisões
-
23/10/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/10/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 16:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/10/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de BIONALDO DA SILVA XAVIER em 03/10/2024 23:59.
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12/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714889-17.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES E PROPRIETARIOS DA CHACARA 307 DO BAIRRO VICENTE PIRES DE TAGUATINGA -DF EXECUTADO: BIONALDO DA SILVA XAVIER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro os pedidos formulados no ID 208414666 por ausência de necessidade de emprego das medidas coercitivas pleiteadas, notadamente por não vislumbrar qualquer tentativa de ocultação por parte do executado.
Assim, o simples fato de haver informação de que não encontrou o requerido, embora se preste, em tese, a indicar intenção de se ocultar, não significa necessariamente que tal esteja ocorrendo.
Determino o desentranhamento do mandado de penhora e avaliação para nova tentativa de cumprimento (decisão ID 202030496), devendo a parte autora fornecer os meios necessários ao cumprimento da diligência, incluindo o acesso do meirinho ao local da diligência.
Considerando que o executado possui advogado constituído nos autos, sua intimação deverá ser realizada por publicação no DJe, através de seu patrono.
Intimem-se e cumpra-se. Águas Claras, DF, 9 de setembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
09/09/2024 21:45
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 19:41
Recebidos os autos
-
09/09/2024 19:41
Indeferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MORADORES E PROPRIETARIOS DA CHACARA 307 DO BAIRRO VICENTE PIRES DE TAGUATINGA -DF - CNPJ: 02.***.***/0001-62 (EXEQUENTE)
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28/08/2024 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/08/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 09:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2024 09:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2024 13:03
Desentranhado o documento
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01/07/2024 02:48
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
01/07/2024 02:48
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
28/06/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714889-17.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES E PROPRIETARIOS DA CHACARA 307 DO BAIRRO VICENTE PIRES DE TAGUATINGA -DF EXECUTADO: BIONALDO DA SILVA XAVIER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a penhora dos direitos aquisitivos da parte devedora sobre o imóvel descrito no ID 197984344.
Sem prejuízo, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação da parte executada.
O encargo de fiel depositário deverá ser exercido pela parte executada.
Caso o bem esteja ocupado por terceiro, a este último caberá o encargo de fiel depositário.
Nessa hipótese, deverá o Oficial de Justiça certificar a que título o terceiro ocupa o bem, além de juntar aos autos eventual contrato de aluguel ou cessão de direitos, conforme o caso. Águas Claras, DF, 26 de junho de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
26/06/2024 23:23
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 17:52
Recebidos os autos
-
26/06/2024 17:52
Outras decisões
-
04/06/2024 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/05/2024 04:08
Decorrido prazo de BIONALDO DA SILVA XAVIER em 28/05/2024 23:59.
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24/05/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 02:59
Publicado Certidão em 21/05/2024.
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20/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 02:41
Publicado Certidão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
30/04/2024 19:25
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 20:48
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2024 10:00
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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12/04/2024 10:15
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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10/04/2024 07:56
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714889-17.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES E PROPRIETARIOS DA CHACARA 307 DO BAIRRO VICENTE PIRES DE TAGUATINGA -DF EXECUTADO: BIONALDO DA SILVA XAVIER CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para a parte devedora realizar o pagamento voluntário do débito.
Certifico, ainda, que encontra-se em curso o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença.
Nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, intime-se o patrono do credor para juntar aos autos nova planilha atualizada do débito, acrescido de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, retifique-se o valor na autuação e prossiga-se conforme anteriormente determinado. (documento datado e assinado eletronicamente) PAULO MURILO FERREIRA RODRIGUES Servidor Geral -
25/03/2024 22:01
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 10:07
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 03:47
Decorrido prazo de BIONALDO DA SILVA XAVIER em 14/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:26
Publicado Decisão em 22/02/2024.
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21/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714889-17.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES E PROPRIETARIOS DA CHACARA 307 DO BAIRRO VICENTE PIRES DE TAGUATINGA -DF REU: BIONALDO DA SILVA XAVIER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de cumprimento de sentença formulado no ID 186527493.
Retifique-se a autuação.
Intime-se a parte devedora para pagamento do débito, por publicação no DJe (art. 513, §2º, I, do CPC) inclusive com as custas recolhidas pelo credor nesta fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de Justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de incidência de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo (a) credor (a), razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Se houver pagamento, intime-se a parte credora para, em 5 dias, informar se confere quitação, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto, desde já, que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, o (a) credor (a) deverá trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescido da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado.
Cientifico a parte devedora de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu § 1º, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º do referido dispositivo legal.
Não havendo pagamento, proceda-se à consulta no sistema SISBAJUD, adicionando o percentual de 10% referente à multa do artigo 523, § 1º, do CPC, e de 10% dos honorários advocatícios já arbitrados nesta decisão, caso não tenham sido incluídos na planilha do credor, ressalvada a hipótese de parte beneficiária da gratuidade de Justiça.
Se não houver sucesso, pesquise-se a existência de bens no sistema RENAJUD.
Se também não for identificada a existência de patrimônio, fica desde já autorizada a quebra do sigilo fiscal, por meio do sistema INFOJUD, para acesso à última declaração de imposto de renda da parte executada.
O resultado dessa pesquisa deverá ser inserido no PJe com a restrição “sigiloso”.
Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens da parte executada, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 16 de fevereiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
20/02/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 14:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/02/2024 17:10
Recebidos os autos
-
16/02/2024 17:10
Outras decisões
-
15/02/2024 18:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/02/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
14/02/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 12:18
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2024 18:15
Recebidos os autos
-
06/02/2024 18:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
02/02/2024 10:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/02/2024 10:10
Transitado em Julgado em 29/01/2024
-
30/01/2024 04:06
Decorrido prazo de BIONALDO DA SILVA XAVIER em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:06
Decorrido prazo de BIONALDO DA SILVA XAVIER em 29/01/2024 23:59.
-
05/12/2023 02:54
Publicado Sentença em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 20:34
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 18:24
Recebidos os autos
-
30/11/2023 18:24
Embargos de Declaração Acolhidos
-
27/11/2023 16:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/11/2023 03:58
Decorrido prazo de BIONALDO DA SILVA XAVIER em 17/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 02:26
Publicado Certidão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 13:22
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 13:21
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 02:30
Publicado Sentença em 03/11/2023.
-
31/10/2023 11:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/10/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 19:21
Recebidos os autos
-
27/10/2023 19:21
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
25/09/2023 13:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/09/2023 02:23
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
22/09/2023 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714889-17.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES E PROPRIETARIOS DA CHACARA 307 DO BAIRRO VICENTE PIRES DE TAGUATINGA -DF RECONVINTE: BIONALDO DA SILVA XAVIER REU: BIONALDO DA SILVA XAVIER RECONVINDO: ASSOCIACAO DOS MORADORES E PROPRIETARIOS DA CHACARA 307 DO BAIRRO VICENTE PIRES DE TAGUATINGA -DF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proceda com o descadastramento da marcação de “juízo 100% digital”, porquanto não foram atendidos os requisitos previstos pela Portaria Conjunta 29 de 19 de abril de 2021.
Façam-se os autos conclusos para sentença. Águas Claras, DF, 20 de setembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
20/09/2023 19:18
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 14:12
Recebidos os autos
-
20/09/2023 14:12
Outras decisões
-
08/09/2023 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/09/2023 02:02
Decorrido prazo de BIONALDO DA SILVA XAVIER em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 02:02
Decorrido prazo de BIONALDO DA SILVA XAVIER em 01/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 12:15
Juntada de Petição de especificação de provas
-
25/08/2023 02:32
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714889-17.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES E PROPRIETARIOS DA CHACARA 307 DO BAIRRO VICENTE PIRES DE TAGUATINGA -DF RECONVINTE: BIONALDO DA SILVA XAVIER REU: BIONALDO DA SILVA XAVIER RECONVINDO: ASSOCIACAO DOS MORADORES E PROPRIETARIOS DA CHACARA 307 DO BAIRRO VICENTE PIRES DE TAGUATINGA -DF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida.
Havendo interesse na produção de prova oral, as partes deverão, desde já, apresentar o rol das respectivas testemunhas, além de especificar, de forma objetiva, os fatos que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. Águas Claras, DF, 21 de agosto de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
22/08/2023 13:50
Recebidos os autos
-
22/08/2023 13:50
Outras decisões
-
18/08/2023 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/08/2023 09:43
Juntada de Petição de réplica
-
09/08/2023 00:26
Publicado Certidão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714889-17.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES E PROPRIETARIOS DA CHACARA 307 DO BAIRRO VICENTE PIRES DE TAGUATINGA -DF RECONVINTE: BIONALDO DA SILVA XAVIER REU: BIONALDO DA SILVA XAVIER RECONVINDO: ASSOCIACAO DOS MORADORES E PROPRIETARIOS DA CHACARA 307 DO BAIRRO VICENTE PIRES DE TAGUATINGA -DF CERTIDÃO Fica a parte RÉ/RECONVINTE intimada a apresentar réplica à contestação à reconvenção, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) Diretora de Secretaria -
04/08/2023 19:39
Expedição de Certidão.
-
29/07/2023 18:56
Juntada de Petição de contestação
-
19/07/2023 00:49
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714889-17.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES E PROPRIETARIOS DA CHACARA 307 DO BAIRRO VICENTE PIRES DE TAGUATINGA -DF REU: BIONALDO DA SILVA XAVIER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando detidamente os autos, verifico que a parte autora não foi intimada à apresentar contestação à reconvenção.
Ante o exposto, INTIME-SE a parte autora para manifestar-se acerca da reconvenção apresentada no ID. 151025856.
Prazo: 15 dias.
Apresentada contestação à reconvenção, INTIME-SE a parte requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, para manifestar-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 12 de julho de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
12/07/2023 19:08
Recebidos os autos
-
12/07/2023 19:08
Outras decisões
-
04/07/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/06/2023 09:26
Decorrido prazo de BIONALDO DA SILVA XAVIER em 27/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 00:28
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 20:24
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 18:58
Recebidos os autos
-
15/06/2023 18:58
Outras decisões
-
05/06/2023 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/06/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:16
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
23/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
19/05/2023 17:53
Recebidos os autos
-
19/05/2023 17:53
Outras decisões
-
16/05/2023 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/05/2023 01:00
Decorrido prazo de BIONALDO DA SILVA XAVIER em 10/05/2023 23:59.
-
17/04/2023 00:24
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
15/04/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
11/04/2023 17:03
Recebidos os autos
-
11/04/2023 17:03
Outras decisões
-
29/03/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/03/2023 09:47
Juntada de Petição de réplica
-
13/03/2023 00:23
Publicado Certidão em 13/03/2023.
-
11/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
09/03/2023 14:40
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 12:59
Juntada de Petição de contestação
-
09/02/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 16:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/02/2023 16:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
06/02/2023 16:41
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/02/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/02/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2023 00:18
Recebidos os autos
-
05/02/2023 00:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/11/2022 15:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2022 00:36
Publicado Certidão em 27/10/2022.
-
26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
07/10/2022 00:12
Publicado Decisão em 07/10/2022.
-
06/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
05/10/2022 17:33
Recebidos os autos do CEJUSC
-
05/10/2022 17:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
05/10/2022 17:33
Expedição de Certidão.
-
05/10/2022 17:33
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/02/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/10/2022 20:20
Recebidos os autos
-
04/10/2022 20:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/10/2022 14:31
Recebidos os autos
-
04/10/2022 14:31
Decisão interlocutória - recebido
-
30/09/2022 19:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/09/2022 13:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/09/2022 07:37
Publicado Decisão em 22/09/2022.
-
21/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
19/09/2022 18:17
Recebidos os autos
-
19/09/2022 18:17
Determinada a emenda à inicial
-
13/09/2022 18:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/09/2022 12:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/09/2022 00:29
Publicado Decisão em 01/09/2022.
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
29/08/2022 17:16
Recebidos os autos
-
29/08/2022 17:16
Determinada a emenda à inicial
-
23/08/2022 10:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/08/2022 10:15
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2022
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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