TJDFT - 0720364-90.2022.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de ANA PAULA FREIRES MIRANDA em 09/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:17
Publicado Certidão em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720364-90.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO CRIATIVO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO LTDA - ME EXECUTADO: ANA PAULA FREIRES MIRANDA CERTIDÃO Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte sucumbente INTIMADA a efetuar o pagamento das custas processuais finais, no prazo legal de 5 (cinco) dias, de acordo com o art. 100, § 1º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br), no link "Atualização Monetária e Custas" e "Custas Judiciais", ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante aos autos, para as devidas anotações e consequente baixa na distribuição. (documento datado e assinado eletronicamente) -
26/09/2024 16:58
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 12:37
Recebidos os autos
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26/09/2024 12:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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24/09/2024 17:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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02/09/2024 19:14
Juntada de Certidão
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02/09/2024 19:14
Juntada de Alvará de levantamento
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03/06/2024 02:25
Publicado Sentença em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes (ID 197629799), cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, em face da transação, nos termos da alínea "b" do inciso III do artigo 487 c/c art. 775 do Código de Processo Civil.
Conforme expressamente previsto na cláusula 4ª da avença, expeça-se alvará em favor da advogada da parte credora para levantamento da quantia penhorada no ID 193995473.
Custas finais pela parte executada.
Honorários advocatícios conforme pactuado entre as partes.
Em caso de inadimplemento, poderá a parte credora requerer, nestes autos, a deflagração do cumprimento de sentença homologatória do acordo, devendo apresentar planilha atualizada do débito.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, diante da ausência de interesse recursal no presente caso.
Ausentes novos requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
27/05/2024 15:00
Recebidos os autos
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27/05/2024 15:00
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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24/05/2024 18:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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22/05/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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18/05/2024 03:22
Decorrido prazo de ANA PAULA FREIRES MIRANDA em 17/05/2024 23:59.
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10/05/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 16:34
Juntada de consulta sisbajud
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18/04/2024 10:29
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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18/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 18/04/2024.
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17/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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15/04/2024 18:25
Juntada de consulta sisbajud
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15/04/2024 18:13
Recebidos os autos
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15/04/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 18:13
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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15/04/2024 16:45
Juntada de consulta sisbajud
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12/04/2024 16:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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12/04/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 14:35
Juntada de Petição de impugnação
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11/04/2024 05:16
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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25/03/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 02:32
Publicado Certidão em 18/03/2024.
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15/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720364-90.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO CRIATIVO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO LTDA - ME EXECUTADO: ANA PAULA FREIRES MIRANDA CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para a parte EXECUTADA, citada por edital, pagar o débito e/ou apresentar EMBARGOS À EXECUÇÃO.
De ordem, promovo o cadastro e faço a remessa dos autos à Curadoria Especial (DPDF), nos termos do art. 72 do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias, a ser contabilizado em dobro.
Sem prejuízo, ao credor para atualizar o valor do débito.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Vindo planilha atualizada, remetam-se os autos para tentativa de penhora eletrônica. (documento datado e assinado eletronicamente) FABIO JUNIO SARAIVA DE SOUZA Servidor Geral -
13/03/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 19:37
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 03:34
Decorrido prazo de ANA PAULA FREIRES MIRANDA em 28/02/2024 23:59.
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04/12/2023 08:39
Publicado Edital em 04/12/2023.
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03/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 14:03
Expedição de Edital.
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30/11/2023 14:02
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 02:23
Publicado Certidão em 30/10/2023.
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27/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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25/10/2023 14:36
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 15:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/09/2023 17:09
Expedição de Mandado.
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12/09/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 02:47
Publicado Certidão em 28/08/2023.
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26/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720364-90.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO CRIATIVO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO LTDA - ME EXECUTADO: ANA PAULA FREIRES MIRANDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o MANDADO retornou sem cumprimento.
Conforme certidão retro, ainda há endereços a diligenciar.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências.
Havendo endereços a diligenciar, a parte autora deverá efetuar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça, referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Deverá, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento (o comprovante de AGENDAMENTO não será aceito).
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento/remoção do encargo, se o caso. (documento datado e assinado eletronicamente) LUANDA LIMA NASCIMENTO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. * Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Não há que se falar em recolhimento para partes beneficiárias da gratuidade de justiça; - Se o endereço foi passível de diligência via AR, após a indicação, os autos serão remetidos para a Contadoria realizar os cálculos. - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, no horário de 12h às 19h. -
24/08/2023 15:01
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 21:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/08/2023 18:27
Expedição de Mandado.
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27/07/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 00:49
Publicado Certidão em 19/07/2023.
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18/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720364-90.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO CRIATIVO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO LTDA - ME EXECUTADO: ANA PAULA FREIRES MIRANDA CERTIDÃO De ordem, procedi à consulta aos sistemas INFOSEG e SIEL em busca do endereço da parte ré, conforme anexo.
Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço da parte requerida para citação, dentre os ainda não diligenciados, se houver.
Advirto que, para fins de desentranhamento/expedição de mandado a ser cumprido, fica a parte ciente que deverá recolher as custas intermediárias, devendo, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento (PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT), exceto se tiver gratuidade de justiça.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
14/07/2023 17:07
Juntada de Certidão
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05/07/2023 18:14
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 20/06/2023.
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19/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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15/06/2023 15:32
Recebidos os autos
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15/06/2023 15:32
Outras decisões
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14/06/2023 23:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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02/06/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 00:34
Publicado Certidão em 31/05/2023.
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31/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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29/05/2023 16:38
Expedição de Certidão.
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27/05/2023 09:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/05/2023 17:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/05/2023 19:14
Expedição de Mandado.
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27/04/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 00:34
Publicado Decisão em 25/04/2023.
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24/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
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19/04/2023 15:48
Recebidos os autos
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19/04/2023 15:48
Deferido o pedido de CENTRO CRIATIVO DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO LTDA - ME - CNPJ: 17.***.***/0001-68 (EXEQUENTE).
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30/03/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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29/03/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 18:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/02/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 02:34
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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24/01/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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17/01/2023 07:42
Recebidos os autos
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17/01/2023 07:42
Decisão interlocutória - recebido
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22/12/2022 14:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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07/12/2022 11:39
Juntada de Petição de petição
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19/11/2022 01:02
Publicado Decisão em 17/11/2022.
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19/11/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
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11/11/2022 17:05
Recebidos os autos
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11/11/2022 17:05
Determinada a emenda à inicial
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03/11/2022 19:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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03/11/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
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31/10/2022 18:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/10/2022 00:08
Publicado Decisão em 28/10/2022.
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27/10/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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25/10/2022 18:32
Recebidos os autos
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25/10/2022 18:32
Decisão interlocutória - deferimento
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20/10/2022 18:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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19/10/2022 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2022
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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