TJDFT - 0708073-33.2023.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/07/2023 18:37
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2023 15:01
Transitado em Julgado em 25/07/2023
-
25/07/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:31
Publicado Sentença em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0708073-33.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BIOCONFORT COMERCIO E TRANSPORTES LTDA REQUERIDO: M.M BUFFET E RESTAURANTE LTDA SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento pelo procedimento sumariíssimo.
A parte autora não atendeu integralmente a determinação de emenda da inicial para juntada de documento indispensável à propositura da ação (Id 164972243 e 165212179 ).
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 321, parágrafo único c/c art. 485, inciso I, do CPC.
Cancele-se a audiência de conciliação designada.
Havendo recurso, cite(m)-se o(a)(s) réu(s) para apresentação de contrarrazões, nos moldes do art. 331, § 1º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intime-se a parte autora.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
20/07/2023 18:20
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/08/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/07/2023 11:47
Recebidos os autos
-
20/07/2023 11:47
Indeferida a petição inicial
-
17/07/2023 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
17/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0708073-33.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BIOCONFORT COMERCIO E TRANSPORTES LTDA REQUERIDO: M.M BUFFET E RESTAURANTE LTDA DECISÃO Trata-se de execução de título executivo extrajudicial (cheque).
Inicialmente, registro que a petição inicial não preenche os requisitos previstos nos §§ 1.º e 2.º do artigo 2.º da Portaria Conjunta TJDFT n.º 29, de 19 de abril de 2021 para a tramitação do PJe.
Assim, fica intimada a parte exequente para que apresente autorização expressa para a utilização dos dados eletrônicos em questão no processo judicial.
Fica a parte exequente cientificada, ainda, de que sua omissão na prestação das aludidas informações obstará a tramitação do PJe na forma do "Juízo 100% Digital".
Ainda, constato que a parte credora é pessoa jurídica que, para ter legitimação para ajuizar demanda nos juizados especiais, deve comprovar a sua qualificação tributária atualizada, tendo em vista que os documentos emitidos pela JUCEG datam de outubro de 2022, e juntar documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda (Enunciado 135 do FONAJE c/c artigo 8º, §1º, II, da Lei 9.099/95).
Assim, por se tratar de documento indispensável à propositura da ação, nos termos do artigo 321, “caput”, do CPC, emende-se a inicial, a fim de que seja instruída com a competente nota fiscal representativa da prestação de serviço, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
13/07/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 22:51
Recebidos os autos
-
11/07/2023 22:51
Determinada a emenda à inicial
-
07/07/2023 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
05/07/2023 08:21
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 08:20
Cancelada a movimentação processual
-
05/07/2023 08:20
Desentranhado o documento
-
29/06/2023 13:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/08/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/06/2023 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
24/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707032-31.2023.8.07.0004
Anderson Nascimento de Lima
Viacao Novo Horizonte LTDA
Advogado: Altair Gomes da Neiva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/06/2023 16:03
Processo nº 0738347-75.2022.8.07.0016
Sbs Comunicacao Eireli
Rinard T a Carisio
Advogado: Gabriela Branco da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/07/2022 16:10
Processo nº 0708320-14.2023.8.07.0004
Jessica Brito de Jesus
Jose Paulino de Oliveira
Advogado: Rafael Silva de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/07/2023 05:48
Processo nº 0766615-42.2022.8.07.0016
Rafael Alves Quirino
123 Viagens e Turismo LTDA &Quot;Em Recuperac...
Advogado: Carla Wolney Dubois
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/12/2022 13:38
Processo nº 0712395-60.2023.8.07.0016
Marlon Gonzalez Motta
Radio e Televisao Capital LTDA
Advogado: Luis Felipe Diniz Bezerra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/03/2023 19:38