TJDFT - 0704073-10.2021.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:13
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 03:18
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 03:18
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 16:19
Recebidos os autos
-
25/06/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 16:19
Outras decisões
-
10/06/2025 20:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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06/06/2025 03:09
Juntada de Certidão
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03/06/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 03:14
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 22:36
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 22:36
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 14:51
Recebidos os autos
-
31/01/2025 14:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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30/01/2025 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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14/01/2025 15:47
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
27/10/2024 15:09
Expedição de Ofício.
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24/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704073-10.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ALEX VICTOR VERISSIMO DE SOUZA REU: DEGMAR MACHADO AGUIAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o teor da certidão retro, reconheço o erro material verificado no dispositivo da decisão de ID 196043148, na qual este juízo determinou a penhora sobre os rendimentos da parte executada, tendo em vista a contradição entre o valor do percentual fixado (15%) e a sua escrita por extenso (dez por cento).
Portanto, retifico a decisão de ID 196043148 para fazer constar que a penhora deve recair sobre 15% (quinze por cento) "da remuneração mensal líquida da parte executada, até o completo adimplemento do débito perseguido nesses autos".
Oficie-se ao órgão pagador, observando-se os termos da decisão precedente, que determinou o depósito dos valores descontados em uma conta bancária vinculada a este juízo.
Cumpra-se. Águas Claras, DF, 19 de setembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
19/09/2024 19:23
Recebidos os autos
-
19/09/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 19:23
Outras decisões
-
10/09/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/09/2024 17:30
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704073-10.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ALEX VICTOR VERISSIMO DE SOUZA REU: DEGMAR MACHADO AGUIAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em tempo.
Determino às peticionantes dos IDs 204474780 e 198135022 que se abstenham de peticionar nos autos, pois não possuem pertinência subjetiva com o que se discute nesta demanda.
Isso porque as manifestações de partes estranhas à relação processual causam tumulto e atrapalha a prestação jurisdicional.
Portanto, à luz da boa-fé processual, devem as comunicações relativas às penhoras ocorrer entre órgãos jurisdicionais.
No mais, determino que, consoante decisão de ID 196043148, os depósitos sejam realizados pelo órgão pagador em juízo, para fins de viabilizar as penhoras de créditos em favor do credor.
Cumpra-se ID 196043148.
Intime-se. Águas Claras, DF, 28 de agosto de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
28/08/2024 14:33
Recebidos os autos
-
28/08/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 14:33
Outras decisões
-
06/08/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/07/2024 16:54
Juntada de Certidão
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22/07/2024 16:47
Juntada de termo
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17/07/2024 17:04
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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02/07/2024 03:59
Publicado Decisão em 02/07/2024.
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02/07/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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28/06/2024 14:24
Recebidos os autos
-
28/06/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 14:24
Outras decisões
-
28/06/2024 13:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/06/2024 14:08
Juntada de Certidão
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07/06/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/05/2024 11:10
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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27/05/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 14/05/2024.
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13/05/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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08/05/2024 17:58
Recebidos os autos
-
08/05/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 17:58
Outras decisões
-
18/04/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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18/04/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 02:58
Publicado Certidão em 12/04/2024.
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12/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 12:17
Juntada de Certidão
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14/03/2024 18:16
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 17:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/03/2024 18:28
Expedição de Ofício.
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01/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704073-10.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ALEX VICTOR VERISSIMO DE SOUZA REU: DEGMAR MACHADO AGUIAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do pedido formulado pela parte credora (ID 185846280), oficie-se ao Banco Bradesco Financiamento S/A, para informar acerca do débito que incide sobre o veículo descrito no ID 174852942, no prazo de 10 dias.
Em sua resposta, a instituição financeira deverá informar o saldo devedor do contrato de financiamento, além de encaminhar planilha discriminada do débito, com indicação das parcelas vincendas e vencidas.
Juntada a documentação, dê-se vista dos autos à parte credora para que informe, no prazo de 5 dias, se tem interesse na penhora dos direitos incidentes sobre o veículo. Águas Claras, DF, 27 de fevereiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
27/02/2024 17:03
Recebidos os autos
-
27/02/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 17:03
Deferido o pedido de ALEX VICTOR VERISSIMO DE SOUZA - CPF: *32.***.*42-57 (AUTOR).
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09/02/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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06/02/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 04:21
Decorrido prazo de ALEX VICTOR VERISSIMO DE SOUZA em 01/02/2024 23:59.
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25/01/2024 03:06
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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24/01/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
tra Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704073-10.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ALEX VICTOR VERISSIMO DE SOUZA REU: DEGMAR MACHADO AGUIAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte credora para promover o andamento do feito, requerendo o que entender por direito, juntando a competente planilha de débitos, sob pena de aplicação o art. 921, III, § 1º, do CPC.
Prazo: 05 (cinco) dias. Águas Claras, DF, 22 de dezembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
25/12/2023 20:07
Recebidos os autos
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25/12/2023 20:07
Outras decisões
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12/12/2023 21:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/12/2023 04:07
Decorrido prazo de ALEX VICTOR VERISSIMO DE SOUZA em 01/12/2023 23:59.
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24/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 24/11/2023.
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23/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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21/11/2023 19:38
Recebidos os autos
-
21/11/2023 19:38
Indeferido o pedido de ALEX VICTOR VERISSIMO DE SOUZA - CPF: *32.***.*42-57 (AUTOR)
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16/11/2023 10:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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01/11/2023 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/10/2023 19:42
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 04:04
Decorrido prazo de ALEX VICTOR VERISSIMO DE SOUZA em 24/10/2023 23:59.
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17/10/2023 03:01
Publicado Certidão em 17/10/2023.
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16/10/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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10/10/2023 16:23
Juntada de Certidão
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10/10/2023 09:47
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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05/10/2023 19:54
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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28/09/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 02:42
Publicado Certidão em 22/09/2023.
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21/09/2023 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0704073-10.2021.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para a parte requerida, intimada por EDITAL, realizar o pagamento voluntário do débito.
Nos termos do art. 523 § 1º do CPC, intime-se o patrono do autor para juntar aos autos nova planilha atualizada do débito acrescido de multa de 10 % (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10 % (dez por cento).
Prazo 05 dias.
Sem prejuízo, remeto os autos à Curadoria para, caso queira, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença.
Vindo a planilha atualizada, remetam-se os autos para tentativa de penhora eletrônica. (documento datado e assinado eletronicamente) CLAUDIA FELISBINO Servidor Geral -
19/09/2023 21:47
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 21:47
Expedição de Certidão.
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09/09/2023 01:46
Decorrido prazo de DEGMAR MACHADO AGUIAR em 08/09/2023 23:59.
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07/08/2023 15:26
Juntada de Petição de manifestação
-
03/08/2023 00:17
Publicado Decisão em 03/08/2023.
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02/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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31/07/2023 17:03
Recebidos os autos
-
31/07/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 17:03
Outras decisões
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28/07/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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28/07/2023 15:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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19/07/2023 00:49
Publicado Edital em 19/07/2023.
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18/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: - https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ 3VC-AC SAC: 3103-7000 / 0800 61 46466 e/ou 159 (dúvidas sobre o PJE e outros).
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO SENTENÇA Prazo: 20 (vinte) dias Número do processo: 0704073-10.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ALEX VICTOR VERISSIMO DE SOUZA - CPF/CNPJ: *32.***.*42-57, contra REQUERIDO: DEGMAR MACHADO AGUIAR - CPF/CNPJ: *44.***.*26-34, Finalidade: INTIMAÇÃO DE DEGMAR MACHADO AGUIAR (CPF: *44.***.*26-34); O (a) Dr. (a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA, Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível de Águas Claras, na forma da lei, etc.
FAZ SABER, a todos quantos o presente edital tiverem conhecimento que por este meio, INTIMA O RÉU, com prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para efetuar o pagamento da dívida de R$ R$ 120.102,41 (cento e vinte mil e cento e dois reais e quarenta e um centavos), referente ao principal e demais acessórios, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando desde já ciente de que o não cumprimento no prazo implicará multa de 10% (dez por cento) sobre o montante, bem como fixação de honorários advocatícios no valor de 10% (dez por cento).
O prazo de 15 (quinze) dias tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Ao réu revel, citado e/ou intimado por edital, será constituído curador especial.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras - DF, Sexta-feira, 14 de Julho de 2023 17:07:57.
Eu, CLAUDIA FELISBINO, Servidor Geral expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito. (documento datado e assinado eletronicamente) -
14/07/2023 17:09
Expedição de Edital.
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07/07/2023 16:05
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/07/2023 15:09
Recebidos os autos
-
06/07/2023 15:09
Outras decisões
-
03/07/2023 10:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/07/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
30/06/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 15:57
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2023 15:55
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 02:19
Publicado Decisão em 15/05/2023.
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12/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 11:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/05/2023 14:31
Recebidos os autos
-
10/05/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 14:31
Outras decisões
-
08/05/2023 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/05/2023 01:37
Decorrido prazo de ALEX VICTOR VERISSIMO DE SOUZA em 05/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 15:20
Juntada de termo
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27/04/2023 00:24
Publicado Decisão em 27/04/2023.
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27/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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26/04/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 12:10
Recebidos os autos
-
25/04/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 12:09
Outras decisões
-
14/04/2023 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/04/2023 10:42
Transitado em Julgado em 08/03/2023
-
14/03/2023 16:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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24/02/2023 13:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/02/2023 14:10
Decorrido prazo de ALEX VICTOR VERISSIMO DE SOUZA em 06/02/2023 23:59.
-
14/12/2022 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 13:19
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/12/2022 11:06
Recebidos os autos
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09/12/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2022 11:06
Julgado procedente o pedido
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28/11/2022 12:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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26/11/2022 00:17
Publicado Decisão em 25/11/2022.
-
26/11/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
23/11/2022 15:37
Recebidos os autos
-
23/11/2022 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 15:36
Outras decisões
-
09/11/2022 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/11/2022 13:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/10/2022 01:42
Decorrido prazo de ALEX VICTOR VERISSIMO DE SOUZA em 24/10/2022 23:59:59.
-
17/10/2022 00:53
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
11/10/2022 18:51
Recebidos os autos
-
11/10/2022 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 18:51
Outras decisões
-
05/10/2022 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/09/2022 00:28
Decorrido prazo de ALEX VICTOR VERISSIMO DE SOUZA em 28/09/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 06/09/2022.
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05/09/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
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01/09/2022 18:05
Expedição de Certidão.
-
27/08/2022 12:14
Juntada de Petição de impugnação
-
08/08/2022 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 18:08
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 00:15
Decorrido prazo de DEGMAR MACHADO AGUIAR em 28/07/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 07:16
Publicado Edital em 08/06/2022.
-
07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
04/06/2022 00:19
Decorrido prazo de ALEX VICTOR VERISSIMO DE SOUZA em 03/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 20:14
Expedição de Edital.
-
28/05/2022 03:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/05/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2022 00:22
Publicado Decisão em 12/05/2022.
-
12/05/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
10/05/2022 14:24
Recebidos os autos
-
10/05/2022 14:23
Decisão interlocutória - recebido
-
06/05/2022 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
06/05/2022 13:50
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 08:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/04/2022 00:22
Decorrido prazo de ALEX VICTOR VERISSIMO DE SOUZA em 20/04/2022 23:59:59.
-
09/04/2022 20:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/03/2022 07:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2022 07:17
Expedição de Mandado.
-
23/03/2022 00:51
Decorrido prazo de ALEX VICTOR VERISSIMO DE SOUZA em 22/03/2022 23:59:59.
-
27/01/2022 00:23
Publicado Certidão em 27/01/2022.
-
26/01/2022 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
25/01/2022 08:58
Expedição de Certidão.
-
24/01/2022 15:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/01/2022 19:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/12/2021 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2021 15:33
Expedição de Mandado.
-
10/12/2021 00:25
Decorrido prazo de ALEX VICTOR VERISSIMO DE SOUZA em 09/12/2021 23:59:59.
-
01/12/2021 10:44
Publicado Certidão em 01/12/2021.
-
30/11/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
26/11/2021 00:46
Expedição de Certidão.
-
24/11/2021 00:27
Decorrido prazo de ALEX VICTOR VERISSIMO DE SOUZA em 23/11/2021 23:59:59.
-
28/09/2021 02:47
Publicado Certidão em 28/09/2021.
-
27/09/2021 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
23/09/2021 10:45
Expedição de Certidão.
-
20/09/2021 11:29
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 02:36
Publicado Certidão em 16/08/2021.
-
13/08/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
10/08/2021 21:18
Expedição de Certidão.
-
10/08/2021 00:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2021 12:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/06/2021 09:08
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 15:49
Desentranhamento
-
14/06/2021 16:28
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
14/06/2021 16:28
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 06:48
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
27/05/2021 06:48
Expedição de Certidão.
-
26/05/2021 10:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2021 15:54
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 02:32
Publicado Certidão em 05/05/2021.
-
04/05/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
29/04/2021 08:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2021 20:36
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2021 03:02
Publicado Decisão em 06/04/2021.
-
05/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
-
29/03/2021 14:26
Recebidos os autos
-
29/03/2021 14:26
Decisão interlocutória - recebido
-
22/03/2021 17:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/03/2021 17:49
Expedição de Certidão.
-
20/03/2021 21:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2021
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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