TJDFT - 0737400-32.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 02:41
Publicado Decisão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
23/08/2025 22:16
Recebidos os autos
-
23/08/2025 22:16
Outras decisões
-
08/08/2025 12:06
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
07/08/2025 07:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
25/07/2025 03:28
Decorrido prazo de JOSE LUIZ MARTINS MAIA em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 03:28
Decorrido prazo de ANA FLORA BAVARESCO GOMES em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 03:28
Decorrido prazo de ADIVALDO HECTOR DA MATTA MACHADO MARTINS GOMES em 24/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:41
Publicado Despacho em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
09/07/2025 16:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/07/2025 17:45
Recebidos os autos
-
03/07/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 21:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
16/06/2025 17:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/06/2025 11:54
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/06/2025 02:38
Publicado Portaria em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 10:16
Juntada de portaria
-
28/05/2025 11:30
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/05/2025 03:31
Decorrido prazo de JOSE LUIZ MARTINS MAIA em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:31
Decorrido prazo de EURICO JACY KOPP AULER em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:31
Decorrido prazo de ANA FLORA BAVARESCO GOMES em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:31
Decorrido prazo de ADIVALDO HECTOR DA MATTA MACHADO MARTINS GOMES em 26/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 20:31
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:56
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
02/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 16:47
Recebidos os autos
-
29/04/2025 16:47
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
09/04/2025 20:41
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
04/04/2025 06:45
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:38
Publicado Portaria em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 15:56
Juntada de portaria
-
24/03/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:40
Decorrido prazo de JOSE LUIZ MARTINS MAIA em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:40
Decorrido prazo de ANA FLORA BAVARESCO GOMES em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:40
Decorrido prazo de ADIVALDO HECTOR DA MATTA MACHADO MARTINS GOMES em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:40
Decorrido prazo de LEONARDO MARTINS DANTAS GOMES em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:40
Decorrido prazo de ADIVALDO GOMES DA SILVA em 21/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 18:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/03/2025 02:24
Publicado Despacho em 14/03/2025.
-
13/03/2025 02:42
Decorrido prazo de JOSE LUIZ MARTINS MAIA em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:42
Decorrido prazo de EURICO JACY KOPP AULER em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:42
Decorrido prazo de ANA FLORA BAVARESCO GOMES em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:42
Decorrido prazo de ADIVALDO HECTOR DA MATTA MACHADO MARTINS GOMES em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
10/03/2025 10:43
Recebidos os autos
-
10/03/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
21/02/2025 12:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
13/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
11/02/2025 16:38
Recebidos os autos
-
11/02/2025 16:38
Outras decisões
-
06/02/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
21/01/2025 21:31
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:26
Publicado Portaria em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
10/12/2024 07:24
Juntada de portaria
-
03/12/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 22:19
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 06:48
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:27
Publicado Despacho em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
17/11/2024 21:29
Recebidos os autos
-
17/11/2024 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
30/10/2024 06:20
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:23
Publicado Portaria em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
16/10/2024 11:33
Expedição de Portaria.
-
01/10/2024 16:50
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
21/09/2024 06:41
Expedição de Ofício.
-
16/09/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 22:55
Juntada de Certidão
-
24/08/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0737400-32.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: ADIVALDO GOMES DA SILVA HERDEIRO: LEONARDO MARTINS DANTAS GOMES, ANA FLORA BAVARESCO GOMES, JOSE LUIZ MARTINS MAIA INVENTARIADO(A): MARLY PEREIRA MARTINS GOMES HERDEIRO: EURICO JACY KOPP AULER, ADIVALDO HECTOR DA MATTA MACHADO MARTINS GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID 206718986.
Considerando que não consta nos autos a realização de diligências em busca dos endereços do herdeiro Adivaldo Hector, por ora, não há como aduzir que se encontra em local incerto e ignorado a ensejar a citação por edital.
A jurisprudência deste Tribunal de Justiça aduz que "a citação por edital fundada no desconhecimento do endereço do réu depende do prévio esgotamento dos meios existentes para a sua localização. (...) Evidenciado que sequer foram promovidas diligências perante os sistemas informatizados BACENJUD, INFOSEG, RENAJUD, ou requisição de informações às concessionárias de serviço público (CEB, CAESB) ou órgãos públicos (Receita Federal, TRE), mostra-se configurada a nulidade da citação por edital." (TJDFT, Acórdão 1030361, unânime, Relatora: NÍDIA CORRÊA LIMA, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 6/7/2017).
Por sua vez, o art. 256, §3º do CPC, reverbera que "o réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos".
Proceda-se à consulta nos sistemas do BACENJUD, RENAJUD, bem como oficie-se ao INSS, para fins de localização dos endereços de Adivaldo Hector.
Vindo aos autos os endereços deste, proceda-se a citação.
Brasília-DF, 18 de agosto de 2024.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
18/08/2024 12:09
Recebidos os autos
-
18/08/2024 12:09
Outras decisões
-
13/08/2024 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
07/08/2024 07:27
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:24
Publicado Portaria em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0737400-32.2023.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Ficam a inventariante intimada a se manifestarem sobre ID 204249681, no prazo de 05 (cinco).
Brasília/DF, 27 de julho de 2024.
EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES Diretor de Secretaria -
27/07/2024 18:00
Juntada de portaria
-
16/07/2024 12:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
15/06/2024 03:54
Decorrido prazo de ADIVALDO GOMES DA SILVA em 14/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 15:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
19/05/2024 14:49
Recebidos os autos
-
19/05/2024 14:49
Outras decisões
-
13/05/2024 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
13/05/2024 10:03
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 03:34
Decorrido prazo de EURICO JACY KOPP AULER em 07/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 15:28
Recebidos os autos
-
11/04/2024 15:28
Outras decisões
-
10/04/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
10/04/2024 18:16
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 03:22
Decorrido prazo de ANA FLORA BAVARESCO GOMES em 09/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 04:08
Decorrido prazo de JOSE LUIZ MARTINS MAIA em 03/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 20:41
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 17:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 10:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2024 15:24
Recebidos os autos
-
13/03/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
12/03/2024 07:05
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:34
Publicado Despacho em 11/03/2024.
-
08/03/2024 15:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
04/03/2024 15:59
Recebidos os autos
-
04/03/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
04/03/2024 10:35
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 03:13
Publicado Intimação em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0737400-32.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: ADIVALDO GOMES DA SILVA HERDEIRO: LEONARDO MARTINS DANTAS GOMES INVENTARIADO(A): MARLY PEREIRA MARTINS GOMES HERDEIRO: ANA FLORA BAVARESCO GOMES, EURICO JACY KOPP AULER, JOSE LUIZ MARTINS MAIA, ADIVALDO HECTOR DA MATTA MACHADO MARTINS GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda de ID 180434761.
Nomeio Adivaldo Gomes da Silva como inventariante.
Expeça-se o termo de compromisso.
Prestado o compromisso, fixo, desde logo, o prazo de 20 (vinte) dias para prestar as primeiras declarações, obedecendo ao disposto no art. 620 do CPC, indicando e discriminando todos os herdeiros, dívidas e os bens móveis e imóveis integrantes do acervo patrimonial do espólio, acompanhados dos títulos de propriedade, os quais deverão evidenciar sua situação atual, a fim de identificar se estão livres ou onerados por qualquer gravame.
I.
Após, nos termos do art. 626 e 627 do CPC, citem-se os demais herdeiras nos endereços declinados para, querendo, manifestarem-se sobre as primeiras declarações, no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília-DF, 15 de Dezembro de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
26/01/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:49
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
20/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 21:37
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 21:36
Expedição de Termo.
-
15/12/2023 19:24
Recebidos os autos
-
15/12/2023 19:24
Outras decisões
-
05/12/2023 06:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
04/12/2023 17:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/11/2023 02:49
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 18:09
Recebidos os autos
-
07/11/2023 18:09
Determinada a emenda à inicial
-
24/10/2023 07:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
24/10/2023 07:24
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:40
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0737400-32.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: ADIVALDO GOMES DA SILVA HERDEIRO: LEONARDO MARTINS DANTAS GOMES, ADIVALDO HECTOR DA MATTA MACHADO MARTINS GOMES, ANA FLORA BAVARESCO GOMES, EURICO JACY KOPP AULER, JOSE LUIZ MARTINS MAIA INVENTARIADO(A): MARLY PEREIRA MARTINS GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente dos esclarecimentos realizados em ID 172679342.
Recolham-se as custas processuais.
Brasília-DF, Terça-feira, 26 de Setembro de 2023 SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta -
26/09/2023 16:19
Recebidos os autos
-
26/09/2023 16:19
Determinada a emenda à inicial
-
21/09/2023 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
21/09/2023 08:43
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:30
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
08/09/2023 15:23
Recebidos os autos
-
08/09/2023 15:23
Outras decisões
-
08/09/2023 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
06/09/2023 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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