TJDFT - 0722098-65.2020.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2023 07:14
Arquivado Provisoramente
-
01/10/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
01/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 09:19
Arquivado Provisoramente
-
29/09/2023 09:19
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722098-65.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AUTO SHOPPING DERIVADOS DE PETROLEO LTDA EXECUTADO: CONSERVADORA NOVA BRASILIA LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Como no presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito, e com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, SUSPENDO a execução pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra sem manifestação do exequente, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis).
Dessa forma, é caso de remessa dos autos ao arquivo, independentemente de baixa e de recolhimento de custas, o que não causará nenhum prejuízo à parte credora, a qual poderá, a qualquer tempo, requerer o prosseguimento do feito, na hipótese de identificação de patrimônio da parte devedora que possa responder pela dívida exigida nos autos.
Saliento que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (REsp 1653002/MG, Rel.
Ministro Herman Benjamin, DJe 24/04/2017, Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12 e AgRg no REsp 1408333/SC, Rel.
Ministro Sérgio Kukina, DJe 17/12/2013).
No mesmo sentido, é o posicionamento do egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (Acórdão n. 992873, 20160020069400AGI, Relator: ANGELO PASSARELI 5ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 03/02/2017, Publicado no DJE: 22/02/2017.
Pág.: 1016/1020) Assim, dentro dessa sistemática, DETERMINO o arquivamento imediato do processo, sem baixa e sem recolhimento de custas, na forma do artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil.
Faculto à parte credora, a qualquer tempo, o seu desarquivamento para prosseguimento, por simples petição e independentemente de recolhimento de custas, nos termos do artigo 921, § 3º, do Código de Processo Civil.
Asseguro, a fim de evitar futuras discussões, a validade de todos os atos processuais já praticados na fase de cumprimento de sentença.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
28/09/2023 20:13
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 13:25
Recebidos os autos
-
28/09/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 13:25
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/09/2023 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/09/2023 10:22
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 03:23
Decorrido prazo de AUTO SHOPPING DERIVADOS DE PETROLEO LTDA em 27/09/2023 23:59.
-
15/08/2023 07:45
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
10/08/2023 16:01
Recebidos os autos
-
10/08/2023 16:01
Outras decisões
-
10/08/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
10/08/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:35
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 08:10
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 15:01
Recebidos os autos
-
26/07/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 15:01
Outras decisões
-
26/07/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/07/2023 13:14
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 12:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/07/2023 01:10
Decorrido prazo de AUTO SHOPPING DERIVADOS DE PETROLEO LTDA em 19/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 08:29
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 07:28
Recebidos os autos
-
26/06/2023 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 07:28
Outras decisões
-
22/06/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/06/2023 11:26
Juntada de Petição de especificação de provas
-
22/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 13:27
Juntada de Petição de especificação de provas
-
20/06/2023 10:51
Recebidos os autos
-
20/06/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 10:51
Outras decisões
-
19/06/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/06/2023 11:32
Juntada de Petição de réplica
-
12/06/2023 00:30
Publicado Certidão em 12/06/2023.
-
10/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
07/06/2023 14:46
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 17:31
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 18:42
Expedição de Certidão.
-
03/06/2023 01:23
Decorrido prazo de GERALDO FREITAS em 02/06/2023 23:59.
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12/04/2023 00:16
Publicado Edital em 12/04/2023.
-
11/04/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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22/03/2023 00:22
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
17/03/2023 15:23
Recebidos os autos
-
17/03/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 15:23
Deferido o pedido de AUTO SHOPPING DERIVADOS DE PETROLEO LTDA - CNPJ: 37.***.***/0030-00 (AUTOR).
-
16/03/2023 23:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/03/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
-
13/03/2023 22:29
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 03:56
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
27/02/2023 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2023 07:01
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
25/02/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
24/02/2023 06:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/02/2023 12:52
Recebidos os autos
-
23/02/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 12:52
Outras decisões
-
22/02/2023 21:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/02/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 02:36
Publicado Decisão em 31/01/2023.
-
30/01/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
26/01/2023 15:16
Recebidos os autos
-
26/01/2023 15:16
Decisão interlocutória - recebido
-
20/12/2022 22:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/12/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 02:51
Publicado Decisão em 14/12/2022.
-
14/12/2022 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
12/12/2022 11:27
Recebidos os autos
-
12/12/2022 11:27
Decisão interlocutória - recebido
-
11/12/2022 21:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/11/2022 22:41
Expedição de Certidão.
-
25/11/2022 19:46
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
04/11/2022 00:34
Publicado Decisão em 04/11/2022.
-
03/11/2022 06:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/11/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
28/10/2022 14:11
Recebidos os autos
-
28/10/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 14:11
Decisão interlocutória - recebido
-
28/10/2022 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/10/2022 15:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/10/2022 01:06
Publicado Decisão em 24/10/2022.
-
22/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
21/10/2022 06:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/10/2022 13:26
Recebidos os autos
-
20/10/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 13:26
Decisão interlocutória - recebido
-
19/10/2022 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/10/2022 12:10
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 11/10/2022.
-
10/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
07/10/2022 12:29
Recebidos os autos
-
07/10/2022 12:29
Decisão interlocutória - recebido
-
04/10/2022 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/10/2022 15:34
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 15:33
Expedição de Certidão.
-
05/09/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 29/08/2022.
-
27/08/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
-
25/08/2022 12:58
Recebidos os autos
-
25/08/2022 12:58
Decisão interlocutória - recebido
-
24/08/2022 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/08/2022 00:38
Publicado Decisão em 24/08/2022.
-
24/08/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
23/08/2022 13:45
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 10:42
Recebidos os autos
-
22/08/2022 10:42
Decisão interlocutória - recebido
-
22/08/2022 00:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/08/2022 00:40
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 17:52
Juntada de Petição de manifestação
-
24/06/2022 00:11
Publicado Decisão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
22/06/2022 12:39
Recebidos os autos
-
22/06/2022 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 12:39
Decisão interlocutória - recebido
-
21/06/2022 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/05/2022 13:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/05/2022 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 11:14
Expedição de Edital.
-
26/05/2022 00:18
Publicado Decisão em 26/05/2022.
-
26/05/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
25/05/2022 11:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/05/2022 16:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/05/2022 16:29
Recebidos os autos
-
24/05/2022 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 16:29
Decisão interlocutória - recebido
-
24/05/2022 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/05/2022 14:05
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 00:59
Publicado Certidão em 17/05/2022.
-
16/05/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
13/05/2022 11:45
Transitado em Julgado em 04/05/2022
-
13/04/2022 00:13
Decorrido prazo de AUTO SHOPPING DERIVADOS DE PETROLEO LTDA em 12/04/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 00:46
Decorrido prazo de AUTO SHOPPING DERIVADOS DE PETROLEO LTDA em 23/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 00:59
Publicado Sentença em 22/03/2022.
-
21/03/2022 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
18/03/2022 14:33
Juntada de Petição de manifestação
-
17/03/2022 17:15
Recebidos os autos
-
17/03/2022 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 17:15
Julgado procedente o pedido
-
10/03/2022 01:06
Publicado Decisão em 10/03/2022.
-
09/03/2022 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
09/03/2022 13:31
Publicado Decisão em 09/03/2022.
-
08/03/2022 21:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/03/2022 12:21
Recebidos os autos
-
08/03/2022 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 12:21
Decisão interlocutória - recebido
-
08/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
07/03/2022 22:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/03/2022 16:38
Juntada de Petição de especificação de provas
-
07/03/2022 14:54
Juntada de Petição de especificação de provas
-
04/03/2022 19:10
Recebidos os autos
-
04/03/2022 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 19:10
Decisão interlocutória - recebido
-
03/03/2022 21:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/03/2022 12:09
Juntada de Petição de réplica
-
03/03/2022 00:22
Publicado Certidão em 03/03/2022.
-
01/03/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
24/02/2022 00:23
Expedição de Certidão.
-
23/02/2022 14:17
Juntada de Petição de contestação
-
23/02/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 11:12
Expedição de Certidão.
-
12/02/2022 00:17
Decorrido prazo de CONSERVADORA NOVA BRASILIA LTDA - ME em 11/02/2022 23:59:59.
-
19/11/2021 02:25
Publicado Edital em 19/11/2021.
-
19/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
18/11/2021 02:47
Decorrido prazo de AUTO SHOPPING DERIVADOS DE PETROLEO LTDA em 17/11/2021 23:59:59.
-
17/11/2021 09:43
Expedição de Edital.
-
16/11/2021 00:30
Publicado Decisão em 16/11/2021.
-
16/11/2021 00:30
Publicado Decisão em 16/11/2021.
-
12/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
10/11/2021 16:59
Recebidos os autos
-
10/11/2021 16:59
Decisão interlocutória - recebido
-
10/11/2021 02:24
Publicado Decisão em 09/11/2021.
-
09/11/2021 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/11/2021 14:23
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
05/11/2021 14:29
Recebidos os autos
-
05/11/2021 14:29
Decisão interlocutória - recebido
-
28/10/2021 00:25
Decorrido prazo de AUTO SHOPPING DERIVADOS DE PETROLEO LTDA em 27/10/2021 23:59:59.
-
21/10/2021 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/10/2021 02:17
Publicado Certidão em 20/10/2021.
-
19/10/2021 06:33
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2021
-
15/10/2021 19:43
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 20:00
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
29/09/2021 18:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2021 15:11
Decorrido prazo de AUTO SHOPPING DERIVADOS DE PETROLEO LTDA em 28/09/2021 23:59:59.
-
21/09/2021 02:47
Publicado Decisão em 21/09/2021.
-
20/09/2021 17:24
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
17/09/2021 14:15
Recebidos os autos
-
17/09/2021 14:15
Decisão interlocutória - recebido
-
17/09/2021 02:26
Publicado Certidão em 17/09/2021.
-
16/09/2021 21:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/09/2021 19:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
16/09/2021 15:26
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2021 23:18
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 23:18
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/09/2021 23:17
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/08/2021 14:44
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 18:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2021 16:54
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 16:52
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/07/2021 16:51
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/07/2021 16:46
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/06/2021 02:37
Decorrido prazo de AUTO SHOPPING DERIVADOS DE PETROLEO LTDA em 18/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 18:33
Juntada de Certidão
-
02/06/2021 02:41
Publicado Decisão em 01/06/2021.
-
01/06/2021 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2021 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2021 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2021 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2021 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
28/05/2021 13:33
Recebidos os autos
-
28/05/2021 13:33
Decisão interlocutória - recebido
-
27/05/2021 21:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/05/2021 02:33
Publicado Decisão em 27/05/2021.
-
27/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
26/05/2021 16:46
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 13:30
Recebidos os autos
-
25/05/2021 13:30
Decisão interlocutória - recebido
-
19/05/2021 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/05/2021 13:45
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 02:43
Publicado Certidão em 18/05/2021.
-
17/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
13/05/2021 16:23
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 16:22
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/03/2021 16:01
Juntada de Certidão
-
05/03/2021 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2021 03:54
Expedição de Certidão.
-
04/03/2021 03:49
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/02/2021 17:56
Juntada de Certidão
-
02/02/2021 21:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2021 02:31
Decorrido prazo de AUTO SHOPPING DERIVADOS DE PETROLEO LTDA em 28/01/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 02:50
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
20/01/2021 11:36
Juntada de Certidão
-
19/01/2021 14:21
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2021
-
08/01/2021 17:28
Juntada de Certidão
-
18/12/2020 20:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2020 18:30
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/10/2020 14:52
Juntada de Certidão
-
08/10/2020 17:06
Expedição de Certidão.
-
05/10/2020 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2020 14:58
Expedição de Certidão.
-
28/07/2020 15:57
Juntada de Certidão
-
24/07/2020 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/07/2020 02:47
Publicado Decisão em 24/07/2020.
-
24/07/2020 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/07/2020 21:05
Recebidos os autos
-
21/07/2020 21:05
Decisão interlocutória - recebido
-
20/07/2020 22:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/07/2020 22:30
Expedição de Certidão.
-
20/07/2020 07:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2020
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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