TJDFT - 0740196-96.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Romulo de Araujo Mendes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2024 12:09
Arquivado Definitivamente
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22/02/2024 12:07
Juntada de Certidão
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19/02/2024 12:15
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 12:15
Transitado em Julgado em 15/02/2024
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16/02/2024 02:20
Decorrido prazo de JOSE MARIA JOAQUIM BOITRAGO em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 02:19
Decorrido prazo de PAULO DE TARSO MATTAR em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 02:17
Publicado Ementa em 22/01/2024.
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21/12/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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15/12/2023 16:49
Conhecido o recurso de JOSE MARIA JOAQUIM BOITRAGO - CPF: *65.***.*42-00 (AGRAVANTE) e provido em parte
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15/12/2023 15:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/11/2023 21:54
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 21:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
23/11/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 16:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
23/11/2023 12:23
Recebidos os autos
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17/11/2023 15:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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17/11/2023 02:17
Decorrido prazo de PAULO DE TARSO MATTAR em 16/11/2023 23:59.
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23/10/2023 02:32
Juntada de entregue (ecarta)
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11/10/2023 02:17
Publicado Despacho em 11/10/2023.
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11/10/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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09/10/2023 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/10/2023 15:49
Expedição de Mandado.
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06/10/2023 19:45
Recebidos os autos
-
06/10/2023 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 11:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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06/10/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 02:18
Publicado Despacho em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0740196-96.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: JOSE MARIA JOAQUIM BOITRAGO AGRAVADO: PAULO DE TARSO MATTAR D E S P A C H O Tenho entendimento consolidado de que, para a concessão do benefício, faz-se necessária a efetiva comprovação da hipossuficiência.
Isso porque, a Constituição Federal determina que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" (art. 5º, inciso LXXIV).
Assim, intime-se a parte agravante para comprovar a alegada hipossuficiência no prazo de 05 (cinco) dias.
No mesmo prazo deverá o agravante manifestar-se sobre possível não conhecimento do recurso em razão da preclusão.
Após, venham os autos conclusos.
Brasília, 21 de setembro de 2023 12:44:51.
ROMULO DE ARAUJO MENDES Desembargador -
27/09/2023 09:25
Recebidos os autos
-
27/09/2023 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 12:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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21/09/2023 11:58
Recebidos os autos
-
21/09/2023 11:58
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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20/09/2023 18:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
20/09/2023 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Comprovante • Arquivo
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