TJDFT - 0741208-79.2022.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2024 07:50
Arquivado Definitivamente
-
23/03/2024 04:08
Processo Desarquivado
-
21/03/2024 15:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/03/2024 12:50
Arquivado Definitivamente
-
02/03/2024 04:15
Decorrido prazo de GEORGE BANDEIRA VIEIRA DE CAMARGO *95.***.*36-72 em 01/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 02:47
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Processo: 0741208-79.2022.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO EXECUTADO: GEORGE BANDEIRA VIEIRA DE CAMARGO *95.***.*36-72 REPRESENTANTE LEGAL: GEORGE BANDEIRA VIEIRA DE CAMARGO CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Fica a parte ré INTIMADA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
Fica(m), ainda, advertida(s) de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2024 14:41:58.
JOSE MATIAS PEREIRA JUNIOR Servidor Geral -
21/02/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 14:24
Recebidos os autos
-
21/02/2024 14:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
16/02/2024 19:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/02/2024 19:20
Transitado em Julgado em 16/02/2024
-
16/02/2024 05:18
Decorrido prazo de GEORGE BANDEIRA VIEIRA DE CAMARGO *95.***.*36-72 em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:07
Decorrido prazo de GEORGE BANDEIRA VIEIRA DE CAMARGO *95.***.*36-72 em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:40
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:40
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 13:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/02/2024 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2024 05:22
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:36
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
17/01/2024 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741208-79.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO EXECUTADO: GEORGE BANDEIRA VIEIRA DE CAMARGO *95.***.*36-72 REPRESENTANTE LEGAL: GEORGE BANDEIRA VIEIRA DE CAMARGO SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ajuizado por COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO em desfavor de GEORGE BANDEIRA VIEIRA DE CAMARGO *95.***.*36-72, no qual as partes firmaram acordo, conforme deflui da leitura do petitório de ID 183431462.
O pedido se encontra dentro dos limites legais, pelo que o homologo, para que produza seus jurídicos efeitos.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, adentrando no mérito, em face da transação, com base no disposto no art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil.
Custas pelo executado, conforme a cláusula sexta do acordo.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
12/01/2024 17:58
Recebidos os autos
-
12/01/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 17:58
Homologada a Transação
-
12/01/2024 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/01/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2023 17:43
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 21:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2023 12:14
Recebidos os autos
-
19/12/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 12:13
Outras decisões
-
19/12/2023 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/12/2023 17:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/12/2023 04:11
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO em 15/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 19:37
Expedição de Mandado.
-
01/12/2023 13:47
Recebidos os autos
-
01/12/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 13:47
Outras decisões
-
01/12/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/11/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 12:59
Recebidos os autos
-
20/11/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 12:59
Outras decisões
-
19/11/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/11/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 03:49
Decorrido prazo de GEORGE BANDEIRA VIEIRA DE CAMARGO *95.***.*36-72 em 13/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 02:29
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 10:46
Recebidos os autos
-
07/11/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 10:46
Outras decisões
-
07/11/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/11/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 18:52
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 15:54
Recebidos os autos
-
03/11/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 15:54
Outras decisões
-
31/10/2023 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
31/10/2023 18:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/10/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:47
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 15:27
Recebidos os autos
-
24/10/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 15:26
Outras decisões
-
24/10/2023 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/10/2023 21:23
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
09/10/2023 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 20:41
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 11:59
Expedição de Ofício.
-
02/10/2023 02:40
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741208-79.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOP DE ECONOMIA E CRED MUTUO DOS SERV DO PODER EXEC FEDERAL DOS SERV DA SEC DE SAUDE E DOS TRAB EM ENS DO DF LTDA EXECUTADO: GEORGE BANDEIRA VIEIRA DE CAMARGO *95.***.*36-72 REPRESENTANTE LEGAL: GEORGE BANDEIRA VIEIRA DE CAMARGO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO a diligência por meio do sistema e-RIDF, porquanto este Juízo ainda não dispõe da ferramenta de consulta, o que permitiria o acesso de forma mais célere e econômica aos arquivos dos cartórios de registro imobiliários do Distrito Federal.
Outrossim, a diligência requerida pode ser realizada pelo próprio exequente, não cabendo ao Judiciário suportar esse ônus.
Outrossim, expeça-se ofício à Secretaria de Fazenda do Distrito Federal, colimando informações acerca da existência de bens imóveis registrados em nome da parte Executada.
Com a resposta, dê-se vista ao credor.
Intime-se e cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
28/09/2023 13:25
Recebidos os autos
-
28/09/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 13:25
Outras decisões
-
28/09/2023 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/09/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2023 04:04
Decorrido prazo de COOP DE ECONOMIA E CRED MUTUO DOS SERV DO PODER EXEC FEDERAL DOS SERV DA SEC DE SAUDE E DOS TRAB EM ENS DO DF LTDA em 15/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 15:46
Recebidos os autos
-
11/09/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 15:46
Outras decisões
-
08/09/2023 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/09/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 02:30
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/08/2023 14:16
Recebidos os autos
-
28/08/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 14:16
Outras decisões
-
28/08/2023 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/08/2023 12:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
01/08/2023 22:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
01/08/2023 17:03
Recebidos os autos
-
01/08/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 17:03
Outras decisões
-
01/08/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
31/07/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:47
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 14:36
Recebidos os autos
-
12/07/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 14:36
Deferido o pedido de COOP DE ECONOMIA E CRED MUTUO DOS SERV DO PODER EXEC FEDERAL DOS SERV DA SEC DE SAUDE E DOS TRAB EM ENS DO DF LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-20 (EXEQUENTE).
-
30/06/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/06/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 14:02
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 00:52
Decorrido prazo de GEORGE BANDEIRA VIEIRA DE CAMARGO *95.***.*36-72 em 14/06/2023 23:59.
-
01/05/2023 03:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/04/2023 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2023 00:26
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
15/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 22:27
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/04/2023 13:07
Recebidos os autos
-
13/04/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 13:07
Outras decisões
-
12/04/2023 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/04/2023 19:09
Transitado em Julgado em 03/04/2023
-
28/03/2023 01:22
Decorrido prazo de GEORGE BANDEIRA VIEIRA DE CAMARGO *95.***.*36-72 em 27/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 00:14
Publicado Sentença em 06/03/2023.
-
03/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
01/03/2023 17:05
Recebidos os autos
-
01/03/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 17:05
Julgado procedente o pedido
-
28/02/2023 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/02/2023 07:59
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 03:04
Decorrido prazo de GEORGE BANDEIRA VIEIRA DE CAMARGO *95.***.*36-72 em 25/01/2023 23:59.
-
30/11/2022 00:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/11/2022 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2022 16:39
Recebidos os autos
-
04/11/2022 16:39
Decisão interlocutória - recebido
-
03/11/2022 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/10/2022 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
Planilha de Cálculo • Arquivo
Ofício • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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