TJDFT - 0704757-76.2023.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/10/2024 19:09
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2024 19:08
Transitado em Julgado em 15/10/2024
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de RONIEL BATISTA MAGALHAES em 24/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:31
Publicado Sentença em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 15:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/09/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 15:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0704757-76.2023.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RONIEL BATISTA MAGALHAES EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação acidentária em fase de cumprimento de sentença.
A obrigação de fazer constante da condenação judicial já foi cumprida, conforme documentos juntados aos autos.
Não obstante, verifico que foi noticiado o pagamento da(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor – RPV expedida(s) no presente feito (ID 202629317).
Assim, expeça(m)-se alvará(s) para liberação do crédito exequendo e os devidos acréscimos legais, da seguinte forma: a) R$ 41.810,54 (quarenta e um mil oitocentos e dez reais e cinquenta e quatro centavos) referentes ao principal; e b) R$ 23.891,73 (vinte e três mil oitocentos e noventa e um reais e setenta e três centavos) a título de honorários de sucumbência e contratuais.
Intime(m)-se o(s) Exequente(s) para ciência/promover(em) o levantamento.
No mais, conforme se extrai do Código de Processo Civil, o objetivo da execução é conferir efetividade ao direito representado no título executivo judicial, sendo que, satisfeita a obrigação, por qualquer das formas previstas no artigo 924, não há razão para sua continuidade.
Isto posto, declaro extinto o presente cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ressalto que não há óbice à propositura de novo cumprimento de sentença fundado em eventual descumprimento/cessação indevida do benefício, uma vez que os efeitos da extinção se restringem ao objeto da presente execução, a saber, implantação do benefício acidentário e pagamento do respectivo crédito retroativo.
Sem custas e sem novos honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
30/08/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 14:14
Recebidos os autos
-
30/08/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 14:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/08/2024 14:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
29/08/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 14:35
Recebidos os autos
-
30/07/2024 14:35
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
30/07/2024 13:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/07/2024 17:15
Recebidos os autos
-
15/07/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
02/07/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 05:31
Decorrido prazo de RONIEL BATISTA MAGALHAES em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 04:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 02:47
Publicado Certidão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 14:19
Expedição de Ofício.
-
24/06/2024 14:19
Expedição de Ofício.
-
20/06/2024 03:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:07
Decorrido prazo de RONIEL BATISTA MAGALHAES em 28/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 03:32
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 15:22
Recebidos os autos
-
03/05/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 15:22
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
03/05/2024 15:22
Outras decisões
-
02/05/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
01/05/2024 03:15
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 03:19
Decorrido prazo de RONIEL BATISTA MAGALHAES em 23/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 03:15
Publicado Certidão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0704757-76.2023.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RONIEL BATISTA MAGALHAES EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Certifico e dou fé que, de ordem M.
M.
Juiz da Vara de Ações Previdenciárias, e nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, abro vista às partes acerca do parecer da Contadoria do Juízo.
BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2024 17:37:14.
JULIA BRITO NOBREGA Servidor Geral -
25/03/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 16:32
Recebidos os autos
-
25/03/2024 16:32
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
25/03/2024 14:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/03/2024 14:20
Recebidos os autos
-
25/03/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/03/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 03:03
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0704757-76.2023.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RONIEL BATISTA MAGALHAES EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão De ordem do MM.
Juiz de Direito, Vítor Feltrim Barbosa e nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, fica a parte autora intimada para tomar ciência da petição juntada pelo instituto réu e dos documentos que a acompanham.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2024 15:28:02.
JULIA BRITO NOBREGA Servidor Geral -
31/01/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 18:30
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
05/12/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 14:05
Recebidos os autos
-
05/12/2023 14:05
Outras decisões
-
05/12/2023 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/12/2023 12:05
Transitado em Julgado em 05/12/2023
-
05/12/2023 03:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/12/2023 23:59.
-
14/11/2023 03:41
Decorrido prazo de RONIEL BATISTA MAGALHAES em 13/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 03:28
Decorrido prazo de RONIEL BATISTA MAGALHAES em 08/11/2023 23:59.
-
19/10/2023 10:29
Publicado Intimação em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 15:02
Recebidos os autos
-
17/10/2023 15:02
Julgado procedente o pedido
-
16/10/2023 12:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/10/2023 02:28
Publicado Certidão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 17:11
Juntada de Petição de contestação
-
29/09/2023 02:54
Publicado Intimação em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0704757-76.2023.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RONIEL BATISTA MAGALHAES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Cite-se o INSS para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação.
Após, caso suscitada algumas das matérias previstas no art. 337 do CPC ou algum fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, intime-se este, no prazo de 15 (quinze) dias, para réplica.
Intimem-se as partes também acerca do laudo pericial juntado aos autos.
Tudo feito, retornem-se os autos conclusos para sentença.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
27/09/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 14:58
Recebidos os autos
-
27/09/2023 14:58
Outras decisões
-
27/09/2023 06:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/09/2023 06:50
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 22:33
Juntada de Petição de laudo
-
24/08/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 13:41
Recebidos os autos
-
24/08/2023 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/08/2023 03:25
Decorrido prazo de GILVANA DE JESUS DO VALE CAMPOS em 22/08/2023 23:59.
-
30/06/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 19:04
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
31/05/2023 01:07
Decorrido prazo de RONIEL BATISTA MAGALHAES em 30/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2023 16:19
Expedição de Mandado.
-
09/05/2023 01:02
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
04/05/2023 17:06
Recebidos os autos
-
04/05/2023 17:06
Outras decisões
-
04/05/2023 17:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/05/2023 17:06
Nomeado perito
-
20/04/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/04/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:30
Publicado Despacho em 20/04/2023.
-
20/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
18/04/2023 16:37
Recebidos os autos
-
18/04/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
30/03/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:37
Publicado Despacho em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
20/03/2023 16:00
Recebidos os autos
-
20/03/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 15:28
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/03/2023 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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