TJDFT - 0735343-75.2022.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 12:01
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 02:36
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
12/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735343-75.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL CANUTO SILVA, MARIA NOELMA SOARES GOMES CANUTO EXECUTADO: BAUE ENGENHARIA LTDA - EPP, MARIANA DE MELO CARDOSO REPRESENTANTE LEGAL: MARIANA DE MELO CARDOSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Código de Processo Civil estatuiu regra determinando a suspensão da execução quando o executado não possuir bens penhoráveis (art. 921, inciso III).
O exequente, no caso destes autos, não foi exitoso em localizar bens penhoráveis, em que pese as inúmeras diligências realizadas, sobretudo pesquisas feitas diretamente pelo Juízo em sistemas conveniados - BACENJUD, RENAJUD e outros.
Destaque-se que os sistemas disponíveis neste Juízo devem servir para auxiliar a parte na localização de bens, não podendo se transformar em único meio de obtenção de informações.
A parte interessada também deve diligenciar no sentido de localizar patrimônio do devedor apto a satisfazer seu crédito.
Diante disso, suspendo a execução e o prazo prescricional pelo prazo de um ano, até o dia 07/08/2026, na forma do art. 921, § 1º, CPC.
Dispõe o art. 921,§ 4º do CPC, com a alteração dada pela Lei 14.195/2021, “ o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo”.
No caso, a intimação da primeira tentativa frustrada de localização dos bens do devedor ocorreu em 19/03/2024 (ID 190329619), após a vigência da norma (26/08/2021), momento em que o prazo da prescrição intercorrente passou a correr.
Transcorrido o prazo de um ano sem que o exequente dê andamento ao feito, requerendo diligências hábeis à penhora de bens, o que não restará atingido com o pleito de repetição das diligências já requeridas e praticadas neste processo, volta a correr a contagem da prescrição intercorrente, cujo termo final é o dia 19/03/2030 (art. 921, § 4º, CPC).
Decorrido o prazo de um ano de suspensão, arquive-se o processo, na forma do art. 921, § 2º, CPC.
Caso, após arquivado o processo e transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, não tenha o exequente providenciado o desarquivamento para o prosseguimento da execução com a indicação de bens penhoráveis do executado, na forma do § 3º do referido artigo, intime-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 dias, conforme seu § 5º.
Após, faça-se conclusão.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 7 de agosto de 2025 12:08:07.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
07/08/2025 17:15
Recebidos os autos
-
07/08/2025 17:15
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/08/2025 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/08/2025 15:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/07/2025 02:41
Publicado Despacho em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
28/07/2025 19:06
Recebidos os autos
-
28/07/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
22/07/2025 16:54
Decorrido prazo de MARIA NOELMA SOARES GOMES CANUTO - CPF: *44.***.*96-38 (EXEQUENTE), RAFAEL CANUTO SILVA - CPF: *42.***.*82-51 (EXEQUENTE) em 21/07/2025.
-
22/07/2025 03:26
Decorrido prazo de MARIA NOELMA SOARES GOMES CANUTO em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 03:26
Decorrido prazo de RAFAEL CANUTO SILVA em 21/07/2025 23:59.
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14/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
14/07/2025 02:36
Publicado Certidão em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
12/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
09/07/2025 16:51
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 14:16
Recebidos os autos
-
09/07/2025 14:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/07/2025 20:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/07/2025 13:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
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02/07/2025 02:39
Publicado Despacho em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735343-75.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL CANUTO SILVA, MARIA NOELMA SOARES GOMES CANUTO EXECUTADO: BAUE ENGENHARIA LTDA - EPP, MARIANA DE MELO CARDOSO REPRESENTANTE LEGAL: MARIANA DE MELO CARDOSO DESPACHO Fica a parte Exequente intimada a dar prosseguimento ao feito, indicando bens do devedor passíveis de penhora, sob pena de suspensão do processo, nos termos do artigo 921, inciso III do CPC.
Prazo: 10 dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2025 18:09:47.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
27/06/2025 15:49
Recebidos os autos
-
27/06/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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26/06/2025 16:36
Decorrido prazo de MARIA NOELMA SOARES GOMES CANUTO - CPF: *44.***.*96-38 (EXEQUENTE), RAFAEL CANUTO SILVA - CPF: *42.***.*82-51 (EXEQUENTE) em 25/06/2025.
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26/06/2025 03:14
Decorrido prazo de MARIA NOELMA SOARES GOMES CANUTO em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 03:14
Decorrido prazo de RAFAEL CANUTO SILVA em 25/06/2025 23:59.
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02/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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28/05/2025 17:42
Recebidos os autos
-
28/05/2025 17:42
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/05/2025 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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27/05/2025 22:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
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14/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735343-75.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL CANUTO SILVA, MARIA NOELMA SOARES GOMES CANUTO EXECUTADO: BAUE ENGENHARIA LTDA - EPP, MARIANA DE MELO CARDOSO REPRESENTANTE LEGAL: MARIANA DE MELO CARDOSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em análise à resposta da pesquisa, as declarações em questão foram juntadas ao processo com restrição de sigilo, podendo ser acessadas apenas pelos advogados das partes.
Advirto os causídicos que as informações obtidas via INFOJUD não podem, em nenhuma hipótese, serem divulgadas haja vista a existência de informações sigilosas, as quais devem ser resguardadas (art. 773, parágrafo único, do CPC); A documentação em questão deverá ser utilizada tão somente no presente processo, sendo vedada sua reprodução, divulgação, circulação, utilização em outro processo de qualquer natureza ou qualquer ato que constitua quebra indevida do sigilo fiscal da parte.
A não observância das orientações acima poderá acarretar na responsabilização civil e penal do responsável.
Fica a parte exequente intimada a se manifestar, no prazo de 10 dias, quanto ao resultado obtido.
BRASÍLIA, DF, 9 de maio de 2025 16:39:43.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735343-75.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL CANUTO SILVA, MARIA NOELMA SOARES GOMES CANUTO EXECUTADO: BAUE ENGENHARIA LTDA - EPP, MARIANA DE MELO CARDOSO REPRESENTANTE LEGAL: MARIANA DE MELO CARDOSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por RAFAEL CANUTO SILVA, MARIA NOELMA SOARES GOMES CANUTO em desfavor de BAUE ENGENHARIA LTDA - EPP, MARIANA DE MELO CARDOSO.
Em análise à resposta da pesquisa, verifico que as consultas aos sistemas RENAJUD e SISBAJUD restaram infrutíferas.
Por intermédio da petição de ID 233116631, a parte exequente solicita a realização de pesquisa INFOJUD, SERASAJUD e CCS para fins de localização de bens do devedor passíveis de penhora.
Decido.
Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) Cumpre esclarecer que o Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) é um sistema que registra a relação de instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo Banco Central com as quais o cliente possui algum relacionamento (como conta corrente, poupança e investimentos).
Ademais, o referido sistema não contém dados de valor, de movimentação financeira ou de saldos de contas e aplicações.
Portanto, eventuais investimentos, valores em contas em nome dos executados são detectadas pelo sistema Sisbajud, não sendo necessária a consulta do sistema em questão.
Assim, INDEFIRO o pedido.
SERASAJUD O exequente requer a consulta ao Serasajud para obtenção de informações relativas a protestos, inadimplementos, vínculos societários e outras informações úteis à identificação de patrimônio, conforme base de dados da Serasa Experian.
Cumpre destacar a consulta ao Serasa Experian pode ser realizada diretamente pela parte, com o recolhimento do pagamento respectivo, não havendo necessidade de sobrecarregar a atividade jurisdicional quando possível a própria parte fazer a pesquisa solicitada.
Além disso, informações referentes a protestos podem ser buscadas também pela própria parte no cartórios de protestos de títulos.
Desse modo, indefiro o pedido.
INFOJUD A partir do ano calendário 2014, as pessoas jurídicas passaram a apresentar, junto à Receita Federal, a ECF, Escrituração Contábil fiscal em substituição à DIPJ, Declaração de Imposto da Pessoa Jurídica.
No ECF, a pessoa jurídica informa à receita todos os dados econômicos e fiscais do ano-base que está sendo apurado tais como: 1.
Abertura e identificação da empresa; 2.
Informações recuperadas da ECD; 3.
Informações recuperadas da ECF anterior (caso haja) e cálculo fiscal dos dados recuperados da ECD; 4.
Plano de contas e mapeamento; 5.
Saldos das contas contábeis e referenciais; 6.
Lucro Líquido – Lucro Real; 7.
Livros eletrônicos de escrituração e apuração do IRPJ (e-LALUR) e da CSLL (e-LACS); 8.
Cálculo do IRPJ e da CSLL – Lucro Real; 9.
Lucro Presumido; 10.
Demonstrativo do Livro Caixa; 11.
Lucro Arbitrado; 12.
Balanço patrimonial e a demonstração do resultado das imunes ou isentas; Não se trata, portanto, de declaração de bens propriamente dita, servindo para que a Receita Federal efetue a fiscalização contábil da empresa, permitindo a correta cobrança de eventuais tributos por esta devidos.
Sendo o documento em questão essencialmente contábil, se verifica que a consulta INFOJUD para sua obtenção possui resultado prático nulo.
Terá o exequente acesso somente às informações contábeis da executada, as quais só se mostram servíveis em caso de eventual penhora de seu faturamento, a ser realizada por perito contábil, o que, no entanto, não é o caso.
A efetiva localização de bens do executado pessoa jurídica se dá por outros meios que não o INFOJUD, quais sejam: a) BACENJUD para localização de ativos financeiros, ações, fundos de investimento, etc. b) RENAJUD para fins de localização de veículos c) Diligências perante os Cartórios de Registro de Imóveis para localização de imóveis de propriedade do executado.
Diante disso, não apresentando pessoa jurídica declaração de bens propriamente dita, é o caso de se indeferir o pedido do exequente, uma vez que a pesquisa INFOJUD não se mostra meio apto ao fim que se pretende.
Por outro lado, defiro a pesquisa Infojud relativa à última declaração de Imposto de Renda da executada MARIANA DE MELO CARDOSO para fins de localização de bens passíveis de penhora.
Fica a parte exequente intimada.
BRASÍLIA, DF, 8 de maio de 2025 11:45:08.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
09/05/2025 17:22
Recebidos os autos
-
09/05/2025 17:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/05/2025 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/05/2025 11:35
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 18:20
Recebidos os autos
-
08/05/2025 18:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/05/2025 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/05/2025 10:13
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 17:58
Recebidos os autos
-
23/04/2025 17:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
22/04/2025 20:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/04/2025 10:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 12:55
Recebidos os autos
-
07/04/2025 12:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/04/2025 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/04/2025 13:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/04/2025 13:15
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 18:16
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 08:01
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 02:57
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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22/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735343-75.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL CANUTO SILVA, MARIA NOELMA SOARES GOMES CANUTO EXECUTADO: BAUE ENGENHARIA LTDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: MARIANA DE MELO CARDOSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em consulta ao sistema, se verifica que o exequente propôs a ação de desconsideração de personalidade jurídica, processo nº 0714076-76.2024.8.07.0001.
Assim, aguarde-se a decisão a ser proferida no referido processo.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 16 de abril de 2024 19:22:05.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
18/04/2024 14:33
Recebidos os autos
-
18/04/2024 14:33
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
16/04/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/04/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 04:04
Decorrido prazo de MARIA NOELMA SOARES GOMES CANUTO em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:01
Decorrido prazo de RAFAEL CANUTO SILVA em 15/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 02:28
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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05/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735343-75.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL CANUTO SILVA, MARIA NOELMA SOARES GOMES CANUTO EXECUTADO: BAUE ENGENHARIA LTDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: MARIANA DE MELO CARDOSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por RAFAEL CANUTO SILVA, MARIA NOELMA SOARES GOMES CANUTO em desfavor de BAUE ENGENHARIA LTDA - EPP.
Por meio da petição de ID 191411274, requer a parte exequente a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Contudo, de modo a evitar tumulto processual, fica a parte Exequente intimada a promover a distribuição do seu pleito em autos apartados, no prazo de 5 dias.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2024 14:50:00.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
03/04/2024 16:11
Recebidos os autos
-
03/04/2024 16:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/04/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/03/2024 12:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/03/2024 09:44
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735343-75.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL CANUTO SILVA, MARIA NOELMA SOARES GOMES CANUTO EXECUTADO: BAUE ENGENHARIA LTDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: MARIANA DE MELO CARDOSO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em análise à resposta da pesquisa, verifico que as consultas aos sistemas RENAJUD e SISBAJUD restaram infrutíferas.
Desta feita, concedo a oportunidade para que o credor indique bens de devedor passíveis de penhora.
Prazo: 10 dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2024 15:28:16.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
19/03/2024 13:46
Recebidos os autos
-
19/03/2024 13:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/03/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/03/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 16:15
Recebidos os autos
-
08/03/2024 16:15
Deferido o pedido de RAFAEL CANUTO SILVA - CPF: *42.***.*82-51 (EXEQUENTE).
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08/03/2024 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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07/03/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 03:38
Decorrido prazo de RAFAEL CANUTO SILVA em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 03:38
Decorrido prazo de MARIA NOELMA SOARES GOMES CANUTO em 06/03/2024 23:59.
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29/02/2024 03:08
Publicado Certidão em 29/02/2024.
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28/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 02:58
Publicado Certidão em 28/02/2024.
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28/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735343-75.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL CANUTO SILVA, MARIA NOELMA SOARES GOMES CANUTO EXECUTADO: BAUE ENGENHARIA LTDA - EPP REPRESENTANTE LEGAL: MARIANA DE MELO CARDOSO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu IN ALBIS o prazo para se efetuar o pagamento espontâneo do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 523 do CPC.
Certifico, ainda, que transcorreu IN ALBIS o prazo de 15 (quinze) dias para o executado apresentar impugnação, nos termos do Art. 525 do CPC.
De ordem do MM.
Juiz, fica o exequente intimado a trazer planilha atualizada do débito, bem como indicar bens a penhora.
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 23 de fevereiro de 2024 16:58:11.
GUSTAVO MARIANO DE AMORIM SILVA Estagiário Cartório -
26/02/2024 16:14
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 03:32
Decorrido prazo de BAUE ENGENHARIA LTDA - EPP em 20/02/2024 23:59.
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01/12/2023 11:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/11/2023 17:33
Juntada de Certidão
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08/11/2023 17:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
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02/11/2023 07:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/10/2023 02:24
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
20/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2023 12:13
Expedição de Mandado.
-
18/10/2023 17:12
Recebidos os autos
-
18/10/2023 17:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/10/2023 02:27
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 18:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/10/2023 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/10/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
13/10/2023 22:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/10/2023 03:33
Decorrido prazo de BAUE ENGENHARIA LTDA - EPP em 11/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 17:08
Recebidos os autos
-
11/10/2023 17:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/10/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/10/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 09:51
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735343-75.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAFAEL CANUTO SILVA, MARIA NOELMA SOARES GOMES CANUTO REVEL: BAUE ENGENHARIA LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de cobrança c/c declaração de rescisão contratual e indenização por danos morais proposta por RAFAEL CANUTO SILVA e MARIA NOELMA SOARES GOMES CANUTO contra BAUE OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL TREINAMENTO E CONSULTORIA, ambos qualificados nos autos.
Os autos foram sentenciados conforme ID 169400963, tendo ocorrido seu trânsito em 18/09/2023 (ID 172491810).
Ato contínuo, por meio da petição de ID 172514384, os autores pretendem a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Decido.
Nada a prover quanto ao pedido de ID 172514384, haja vista que o feito já se encontra sentenciado, inclusive tendo ocorrido o trânsito em julgado.
Constata-se, assim, que a prestação jurisdicional, no presente caso, se exauriu.
Cumpre esclarecer que não foi dado início ao cumprimento de sentença, razão pela qual não se pode apreciar o pedido em questão.
Somente após o início de nova fase processual, poderá ser feito pedido de desconsideração da personalidade jurídica.
Fica o requerido intimado a efetuar o pagamento das custas finais conforme cálculo da Contadoria de ID 172980196, no prazo de 05 dias.
Após, arquivem-se os autos.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 29 de setembro de 2023 06:58:57.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
29/09/2023 16:40
Recebidos os autos
-
29/09/2023 16:40
Indeferido o pedido de RAFAEL CANUTO SILVA - CPF: *42.***.*82-51 (REQUERENTE)
-
29/09/2023 06:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/09/2023 06:58
Recebidos os autos
-
23/09/2023 12:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
20/09/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/09/2023 22:29
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 18:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/09/2023 18:24
Transitado em Julgado em 18/09/2023
-
19/09/2023 03:37
Decorrido prazo de RAFAEL CANUTO SILVA em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:37
Decorrido prazo de MARIA NOELMA SOARES GOMES CANUTO em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:37
Decorrido prazo de BAUE ENGENHARIA LTDA - EPP em 18/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 02:35
Publicado Sentença em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
22/08/2023 16:39
Recebidos os autos
-
22/08/2023 16:39
Julgado procedente o pedido
-
31/07/2023 11:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
31/07/2023 00:15
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
26/07/2023 17:32
Recebidos os autos
-
26/07/2023 17:32
Decretada a revelia
-
25/07/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/07/2023 17:39
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 01:15
Decorrido prazo de BAUE ENGENHARIA LTDA - EPP em 18/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 18:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2023 00:52
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
26/05/2023 15:51
Recebidos os autos
-
26/05/2023 15:51
Deferido o pedido de MARIA NOELMA SOARES GOMES CANUTO - CPF: *44.***.*96-38 (REQUERENTE).
-
25/05/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
21/05/2023 21:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/05/2023 00:45
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 17:27
Recebidos os autos
-
09/05/2023 17:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/05/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/05/2023 13:08
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 00:13
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 15:49
Recebidos os autos
-
24/04/2023 15:49
Indeferido o pedido de RAFAEL CANUTO SILVA - CPF: *42.***.*82-51 (REQUERENTE)
-
20/04/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/04/2023 17:15
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 00:34
Publicado Certidão em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
17/04/2023 23:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/04/2023 13:02
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 20:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2023 00:16
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
03/03/2023 17:05
Recebidos os autos
-
03/03/2023 17:05
Deferido o pedido de RAFAEL CANUTO SILVA - CPF: *42.***.*82-51 (REQUERENTE).
-
03/03/2023 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/02/2023 03:17
Decorrido prazo de MARIA NOELMA SOARES GOMES CANUTO em 01/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 03:17
Decorrido prazo de RAFAEL CANUTO SILVA em 01/02/2023 23:59.
-
25/01/2023 07:46
Publicado Intimação em 25/01/2023.
-
25/01/2023 07:46
Publicado Intimação em 25/01/2023.
-
24/01/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
24/01/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
18/01/2023 17:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/01/2023 18:39
Expedição de Certidão.
-
22/12/2022 11:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2022 01:31
Publicado Decisão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
01/12/2022 14:37
Recebidos os autos
-
01/12/2022 14:37
Deferido o pedido de MARIA NOELMA SOARES GOMES CANUTO - CPF: *44.***.*96-38 (REQUERENTE).
-
01/12/2022 01:11
Publicado Intimação em 01/12/2022.
-
01/12/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
01/12/2022 01:11
Publicado Intimação em 01/12/2022.
-
01/12/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
30/11/2022 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
29/11/2022 06:51
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 08:23
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 11:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2022 00:36
Publicado Decisão em 27/10/2022.
-
26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
24/10/2022 18:15
Recebidos os autos
-
24/10/2022 18:15
Recebida a emenda à inicial
-
24/10/2022 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/10/2022 20:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/09/2022 01:04
Publicado Decisão em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
23/09/2022 11:26
Recebidos os autos
-
23/09/2022 11:26
Determinada a emenda à inicial
-
22/09/2022 17:21
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
19/09/2022 17:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/09/2022 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2022
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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