TJDFT - 0720175-78.2023.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2024 17:22
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 17:21
Transitado em Julgado em 06/06/2024
-
14/06/2024 05:33
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:06
Publicado Sentença em 10/06/2024.
-
14/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
11/06/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 15:27
Recebidos os autos
-
06/06/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 15:27
Homologada a Transação
-
06/06/2024 03:23
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 05/06/2024 23:59.
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29/05/2024 13:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
28/05/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 13:22
Recebidos os autos
-
24/05/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 13:22
Indeferido o pedido de BANCO VOTORANTIM S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-03 (REQUERIDO)
-
23/05/2024 09:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
23/05/2024 00:03
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 20:20
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 14:00
Recebidos os autos
-
10/05/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 14:00
Deferido o pedido de OLAVO TERTULIANO DA FONSECA - CPF: *16.***.*04-68 (REQUERENTE).
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10/05/2024 13:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/05/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
07/05/2024 15:13
Processo Desarquivado
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07/05/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 13:31
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2024 13:30
Transitado em Julgado em 02/05/2024
-
01/05/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 03:30
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 30/04/2024 23:59.
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17/04/2024 02:48
Publicado Sentença em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 13:56
Recebidos os autos
-
15/04/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 13:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/04/2024 14:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
02/04/2024 04:37
Decorrido prazo de OLAVO TERTULIANO DA FONSECA em 01/04/2024 23:59.
-
29/03/2024 12:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/03/2024 04:11
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 25/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 09:42
Publicado Despacho em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0720175-78.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: OLAVO TERTULIANO DA FONSECA REQUERIDO: BANCO VOTORANTIM S.A.
DESPACHO Em razão do efeito modificativo pretendido pelo Embargante, intime-se a parte OLAVO TERTULIANO DA FONSECA a se manifestar acerca dos Embargos de Declaração de ID nº 190289725, no prazo de 5 (cinco) dias.
Taguatinga/DF.
Carlos Augusto de Oliveira Juiz de Direito -
18/03/2024 16:15
Recebidos os autos
-
18/03/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 15:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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18/03/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 12:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/03/2024 02:50
Publicado Sentença em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, confirmo a antecipação de tutela concedida na decisão de ID 173389790 e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: a) condenar a parte requerida BANCO VOTORANTIM S.A. a promover a retirada do nome do autor dos cadastros de inadimplentes, referentes à dívida oriunda do contrato nº 13.***.***/4669-78, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária, de R$ 400,00, até o limite de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), sem prejuízo da adoção de outra medida que assegure resultado prático equivalente; b) condenar a requerida a se abster de efetuar cobranças referente ao citado contrato, sob pena de multa de R$ 300,00 por cada descumprimento, sem prejuízo da restituição em dobro, caso haja pagamento; c) condenar a parte requerida BANCO VOTORANTIM S.A a PAGAR ao autor OLAVO TERTULIANO DA FONSECA a quantia de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) a título de compensação por danos morais, corrigidos monetariamente e com juros de mora a contar deste arbitramento (Súmula 362 do STJ).
Por consequência, resolvo o mérito da lide com fundamento no artigo 487, inciso I do NCPC.
Fica a parte vencedora advertida de que, ainda que a parte condenada não realize o pagamento do débito até o trânsito em julgado da presente sentença, o processo será imediatamente arquivado (com baixa), competindo a ela peticionar pugnando pelo início da fase de cumprimento de sentença (execução).
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, com nossas homenagens de estilo.
Publique-se.
Intimem-se, devendo a parte Ré ser intimada pessoalmente para cumprir a obrigação de fazer, nos termos da Súmula nº 410 da STJ.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
10/03/2024 19:55
Recebidos os autos
-
10/03/2024 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2024 19:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/12/2023 08:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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07/12/2023 08:25
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 04:02
Decorrido prazo de OLAVO TERTULIANO DA FONSECA em 04/12/2023 23:59.
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01/12/2023 03:45
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 30/11/2023 23:59.
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23/11/2023 23:48
Juntada de Petição de réplica
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21/11/2023 13:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/11/2023 13:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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21/11/2023 13:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 21/11/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/11/2023 02:42
Recebidos os autos
-
20/11/2023 02:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/11/2023 19:25
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2023 12:29
Juntada de Petição de contestação
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31/10/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 11:46
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:46
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 18/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 21:32
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 02:52
Publicado Decisão em 29/09/2023.
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29/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela requerida. -
27/09/2023 14:26
Recebidos os autos
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27/09/2023 14:26
Concedida a Antecipação de tutela
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27/09/2023 11:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/11/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/09/2023 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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