TJDFT - 0716479-52.2023.8.07.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2024 17:51
Arquivado Provisoramente
-
22/07/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 17:44
Recebidos os autos
-
22/07/2024 17:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/07/2024 03:20
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:20
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
20/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716479-52.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AGOSTINHO ANDERSEN TRINDADE, ANA CLAUDIA MENDONCA FERREIRA EXECUTADO: EIXO W SOLUCOES IMOBILIARIAS EIRELI, RAFAEL NEVES MACHADO VIOLATTI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Intimada a dar prosseguimento a tramitação processual, nos termos da decisão de ID 200241531, manteve-se inerte.
Da análise da sentença, que fundamenta o presente cumprimento de sentença (ID 182032712), trata-se de prescrição quinquenal, com fundamento no artigo 206, § 5º, I do CC, tendo em vista que o prazo de prescrição da execução é o mesmo prazo estabelecido em lei para a prescrição do direito pretendido, qual seja, ação de cobrança.
Como as partes litigantes, mesmo devidamente intimadas a darem andamento no presente feito, não alcançaram o fim de adimplemento da obrigação, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, suspendo, por uma única vez, a contar da publicação da presente decisão, a execução, pelo prazo máximo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição (art. 921, § 4º do CPC).
Ficam, desde já, intimadas as partes da possibilidade de extinção da ação, diante da prescrição, observando o que determinada o art. 921, § 5º do CPC.
Registro que a simples petição com pedido de diligência para a localização de bens não tem o condão de interromper a contagem do prazo da prescrição intercorrente.
Assim, dentro dessa sistemática, determino o arquivamento imediato do processo, sem baixa e sem recolhimento de custas, na forma do art. 921, §1º, do CPC.
Faculto à parte credora, a qualquer tempo, o seu desarquivamento para prosseguimento, por simples petição como indicação de bem passível de penhora e independentemente de recolhimento de custas, nos termos do art. 921, §3º, do CPC.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
18/07/2024 22:47
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 19:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/07/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
18/07/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 13:09
Recebidos os autos
-
18/07/2024 13:09
Outras decisões
-
11/07/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
11/07/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 04:15
Decorrido prazo de AGOSTINHO ANDERSEN TRINDADE em 10/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 03:07
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 12:00
Recebidos os autos
-
17/06/2024 12:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/06/2024 10:57
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
10/06/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 03:30
Decorrido prazo de RAFAEL NEVES MACHADO VIOLATTI em 06/06/2024 23:59.
-
08/05/2024 03:38
Decorrido prazo de EIXO W SOLUCOES IMOBILIARIAS EIRELI em 07/05/2024 23:59.
-
15/04/2024 02:52
Publicado Edital em 15/04/2024.
-
15/04/2024 02:42
Publicado Despacho em 15/04/2024.
-
13/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
13/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 16:34
Expedição de Edital.
-
11/04/2024 15:37
Recebidos os autos
-
11/04/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 15:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/04/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
06/04/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
05/04/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 13:00
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 03:46
Decorrido prazo de EIXO W SOLUCOES IMOBILIARIAS EIRELI em 19/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 03:12
Publicado Certidão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
08/03/2024 16:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/03/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 14:27
Recebidos os autos
-
08/03/2024 14:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 18ª Vara Cível de Brasília.
-
05/03/2024 13:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/03/2024 13:21
Transitado em Julgado em 04/03/2024
-
10/02/2024 03:46
Decorrido prazo de EIXO W SOLUCOES IMOBILIARIAS EIRELI em 09/02/2024 23:59.
-
19/12/2023 02:55
Publicado Sentença em 19/12/2023.
-
19/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 14:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/12/2023 10:58
Recebidos os autos
-
15/12/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 10:58
Julgado procedente o pedido
-
13/12/2023 12:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
13/12/2023 12:05
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 03:50
Decorrido prazo de EIXO W SOLUCOES IMOBILIARIAS EIRELI em 12/12/2023 23:59.
-
20/11/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:47
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 19:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/11/2023 09:44
Recebidos os autos
-
16/11/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 09:43
Outras decisões
-
13/11/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
13/11/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:33
Publicado Despacho em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
01/11/2023 11:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/10/2023 19:51
Juntada de Petição de especificação de provas
-
30/10/2023 19:17
Recebidos os autos
-
30/10/2023 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
27/10/2023 18:58
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 18:49
Juntada de Petição de réplica
-
27/10/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 09:21
Recebidos os autos
-
26/10/2023 09:21
Decretada a revelia
-
24/10/2023 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
24/10/2023 16:06
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 17:20
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
03/10/2023 12:18
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 18:50
Juntada de Petição de contestação
-
29/09/2023 02:51
Publicado Certidão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa e Palácio da Justiça Décima Oitava Vara Cível de Brasília Fórum de Brasília - Anexo B, 6º andar, sala 612 B, Praça Municipal, Telefone: 3103-7372, Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0716479-52.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: AGOSTINHO ANDERSEN TRINDADE, ANA CLAUDIA MENDONCA FERREIRA REQUERIDO: EIXO W SOLUCOES IMOBILIARIAS EIRELI, RAFAEL NEVES MACHADO VIOLATTI CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré RAFAEL NEVES MACHADO VIOLATTI, regularmente citada por edital, deixou transcorrer IN ALBIS o seu prazo para defesa.
Nos termos da Portaria 01/2021, encaminho os autos para vista da Curadoria de Ausentes, bem como inauguro o prazo para apresentação de defesa do réu EIXO W SOLUÇÕES IMOBILIÁRIAS EIRELI, citado conforme ID 157627323.
BRASÍLIA-DF, 27 de setembro de 2023 14:17:19.
BARBARA SANDY LORETO CHAVES -
27/09/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 14:18
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 10:44
Decorrido prazo de RAFAEL NEVES MACHADO VIOLATTI em 26/09/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:40
Publicado Edital em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
02/08/2023 14:17
Expedição de Edital.
-
02/08/2023 13:18
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 12:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2023 14:40
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 05:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/06/2023 12:31
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 02:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/06/2023 02:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/06/2023 08:36
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/06/2023 01:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/06/2023 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2023 14:20
Expedição de Mandado.
-
09/06/2023 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2023 14:19
Expedição de Mandado.
-
09/06/2023 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2023 14:17
Expedição de Mandado.
-
09/06/2023 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2023 14:14
Expedição de Mandado.
-
09/06/2023 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2023 14:13
Expedição de Mandado.
-
07/06/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 17:03
Recebidos os autos
-
05/06/2023 17:03
Outras decisões
-
30/05/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
30/05/2023 13:11
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 19:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2023 13:41
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 03:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/05/2023 14:27
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 05:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/05/2023 20:11
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 00:22
Publicado Despacho em 24/04/2023.
-
21/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2023 14:50
Expedição de Mandado.
-
19/04/2023 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2023 14:48
Expedição de Mandado.
-
19/04/2023 11:21
Recebidos os autos
-
19/04/2023 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 14:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
18/04/2023 14:27
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 19:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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