TJDFT - 0706394-53.2023.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2024 18:40
Arquivado Provisoramente
-
12/06/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 14:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/06/2024 14:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/06/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/06/2024 23:59.
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04/06/2024 03:32
Publicado Certidão em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0706394-53.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARCIA SILVANA PEREIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
Além disso, aguarde-se o pagamento do precatório de ID 191658992.
BRASÍLIA, DF, 29 de maio de 2024 10:18:53.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral -
29/05/2024 10:19
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 07:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 07/05/2024.
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08/05/2024 04:25
Processo Desarquivado
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08/05/2024 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/05/2024 23:59.
-
02/04/2024 14:47
Arquivado Provisoramente
-
01/04/2024 18:20
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
01/04/2024 18:20
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
19/03/2024 18:42
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 14:06
Expedição de Ofício.
-
26/02/2024 14:06
Expedição de Ofício.
-
26/02/2024 02:26
Publicado Decisão em 26/02/2024.
-
25/02/2024 23:11
Juntada de Certidão
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23/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706394-53.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARCIA SILVANA PEREIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A reserva dos honorários contratuais nos cálculos é destacada tão somente como percentual, assim como no precatório, cujo montante será deduzido quando do pagamento atualizado do débito.
Nesse contexto, exceto quanto ao equívoco na porcentagem indicada de destaque pela Contadoria, ao que parece inexiste incorreção no cálculo realizado.
Portanto, prossiga a Secretaria com a expedição das requisições de pagamento, se atendando tão somente que, quanto aos honorários contratuais, a porcentagem é de 10%, conforme contrato de ID 160881535.
Feito, aguarde-se o adimplemento das requisições.
BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2024 10:50:38.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
21/02/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 14:36
Recebidos os autos
-
21/02/2024 14:36
Outras decisões
-
20/02/2024 07:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
16/02/2024 04:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:25
Publicado Certidão em 01/02/2024.
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31/01/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0706394-53.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARCIA SILVANA PEREIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 19 de janeiro de 2024 12:11:52.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
19/01/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 12:13
Recebidos os autos
-
18/01/2024 12:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
22/11/2023 16:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/11/2023 16:39
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/11/2023 23:59.
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03/10/2023 02:47
Publicado Decisão em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706394-53.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARCIA SILVANA PEREIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime(m)-se o DISTRITO FEDERAL a impugnar(em), caso queira(m), o requerimento em apreço, nos termos do art. 535 do CPC.
Apresentada impugnação, intime-se o credor para manifestação.
Após, retornem os autos conclusos.
Identificado excesso de execução, o devedor deverá alegar de plano o valor que reputa correto, sob pena de não conhecimento da impugnação.
Em atenção ao disposto na Súmula nº 345/STJ, fixo honorários de advogado no importe de 10% (dez por cento) do proveito econômico a ser verificado ao final da presente fase processual, haja vista que são devidos independentemente de apresentação de impugnação por parte do(a) devedor(a), uma vez que há entendimento fixado pela Corte da Cidadania, no sentido de que no cumprimento de sentença oriundo de ação coletiva, que certamente guarda certo grau de cognitividade, é preciso que se apure não somente o quantum debeatur, mas também o an debeatur, ou seja, se os demandantes de fato são credores das importâncias fixadas no bojo da ação coletiva.
Não havendo qualquer oposição ao pedido sub examine, expeça-se, de imediato, Requisição de Pequeno Valor – RPV ou Precatório, conforme o caso.
Intime-se o DISTRITO FEDERAL a efetuar o pagamento, no prazo de 2 (dois meses).
Transcorrido in albis o prazo para pagamento da RPV, intime-se o DISTRITO FEDERAL a comprovar o pagamento no prazo de 5 (cinco) dias.
Inerte, diligencie-se junto ao Sistema SISBAJUD para a realização de sequestro de verba pública em numerário suficiente para o adimplemento do débito.
Fica deferida expedição de alvará de levantamento ou ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es).
Pendendo apenas RPV ou precatório a ser adimplido, arquivem os autos provisoriamente.
Atente-se que há no contrato de prestação de serviços advocatícios acostado aos autos (ID nº 160881535 ) com cláusula de honorários ad exitum.
Assim, quando da fixação do débito exequendo, a quantia deverá ser objeto de reserva de crédito no bojo do precatório/RPV a ser expedido em favor do advogado/escritório.
Defiro o requerimento de reembolso das custas processuais recolhidas pelo SINPRO/DF (ID nº 160883199) .
BRASÍLIA, DF, 28 de setembro de 2023 15:58:53.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito -
28/09/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 17:00
Recebidos os autos
-
28/09/2023 17:00
Outras decisões
-
28/09/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/09/2023 15:00
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
27/09/2023 19:43
Recebidos os autos
-
27/09/2023 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
27/09/2023 14:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/09/2023 12:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/07/2023 01:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:40
Decorrido prazo de MARCIA SILVANA PEREIRA em 17/07/2023 23:59.
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11/07/2023 13:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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10/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 10/07/2023.
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07/07/2023 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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05/07/2023 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 19:17
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 14:48
Recebidos os autos
-
04/07/2023 14:48
Suscitado Conflito de Competência
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04/07/2023 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
03/07/2023 18:05
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
03/07/2023 18:02
Expedição de Certidão.
-
02/07/2023 16:33
Decorrido prazo de MARCIA SILVANA PEREIRA em 30/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 00:13
Publicado Decisão em 09/06/2023.
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07/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 16:53
Recebidos os autos
-
05/06/2023 16:53
Declarada incompetência
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02/06/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
02/06/2023 17:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
02/06/2023 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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