TJDFT - 0718828-68.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
21/05/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 11:57
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/05/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 14:59
Transitado em Julgado em 03/04/2025
-
03/04/2025 03:06
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 02/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 18:15
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:25
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
24/02/2025 14:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
24/02/2025 12:48
Recebidos os autos
-
24/02/2025 12:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/02/2025 18:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
17/02/2025 18:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
03/02/2025 20:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/01/2025 03:14
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 29/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 02:41
Publicado Certidão em 24/01/2025.
-
23/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
20/01/2025 22:32
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 18:28
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:40
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 16/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:37
Decorrido prazo de ANCHIETA SOARES DE SOUZA em 10/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 11:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/11/2024 07:30
Publicado Sentença em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 16:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Águas Claras
-
13/11/2024 16:05
Recebidos os autos
-
13/11/2024 16:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/10/2024 15:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
25/10/2024 17:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
25/10/2024 15:56
Recebidos os autos
-
25/10/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 15:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
15/07/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 14:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/07/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 04:44
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 04:44
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 01/07/2024 23:59.
-
29/05/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 09:56
Recebidos os autos
-
29/05/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 09:56
Embargos de declaração não acolhidos
-
15/05/2024 16:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
09/05/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 15:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/05/2024 02:29
Publicado Certidão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
02/05/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 10:29
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
29/04/2024 10:20
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
26/04/2024 11:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 16:37
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
23/04/2024 03:54
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 03:54
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 22/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 14:06
Recebidos os autos
-
22/04/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 14:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/04/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
18/03/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 08:31
Recebidos os autos
-
18/03/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 08:31
Concedida a gratuidade da justiça a ANCHIETA SOARES DE SOUZA - CPF: *24.***.*73-91 (REQUERENTE).
-
12/03/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
12/03/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 22:22
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 05:36
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 04/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 13:22
Recebidos os autos
-
16/02/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 22:11
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
09/01/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 18:24
Juntada de Petição de réplica
-
28/11/2023 04:18
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 27/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 04:14
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 27/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 02:25
Publicado Certidão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 16:26
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 03:01
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
13/11/2023 17:21
Juntada de Petição de contestação
-
11/11/2023 16:48
Juntada de Petição de contestação
-
10/11/2023 16:33
Recebidos os autos
-
10/11/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 16:33
Deferido o pedido de ANCHIETA SOARES DE SOUZA - CPF: *24.***.*73-91 (REQUERENTE).
-
08/11/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
07/11/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 01:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/10/2023 20:20
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 16:29
Cancelada a movimentação processual
-
04/10/2023 16:29
Desentranhado o documento
-
04/10/2023 16:28
Cancelada a movimentação processual
-
04/10/2023 16:28
Desentranhado o documento
-
03/10/2023 18:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2023 18:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2023 17:23
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 16:20
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:21
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
29/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Em face do que exposto, DEFIRO a tutela de urgência para, unicamente, suspender os descontos operados na conta corrente da parte autora PELAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS RÉS enquanto persistir a carência de margem consignável, sem prejuízo da inserção de débitos, no contracheque ou na conta corrente, equivalente, justamente, ao valor remanescente da margem consignável de 40%, como, por exemplo, o montante outrora de R$ 92,98 em 08/2023, em 05 (cinco) dias, sob pena de restituição em DOBRO do valor que vier a ser descontado, sendo metade a título de tutela equivalente e outra como astreintes.
Feitas essas considerações, INTIME-SE e CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC/2015).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou Defensor Público.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC/2015.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
27/09/2023 08:53
Recebidos os autos
-
27/09/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 08:53
Outras decisões
-
27/09/2023 08:53
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
21/09/2023 23:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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