TJDFT - 0700682-67.2022.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2024 18:09
Arquivado Provisoramente
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17/08/2024 10:02
Recebidos os autos
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17/08/2024 10:02
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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16/08/2024 14:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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16/08/2024 14:17
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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02/07/2024 09:26
Recebidos os autos
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02/07/2024 09:26
Deferido o pedido de RESTAURANTEIRO DISTRIBUIDORA LTDA - EPP - CNPJ: 02.***.***/0001-04 (EXEQUENTE).
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01/07/2024 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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28/06/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 13:20
Recebidos os autos
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17/06/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2024 17:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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15/06/2024 04:06
Decorrido prazo de RESTAURANTEIRO DISTRIBUIDORA LTDA - EPP em 14/06/2024 23:59.
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07/06/2024 02:45
Publicado Certidão em 07/06/2024.
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06/06/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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04/06/2024 16:27
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 16:26
Juntada de Certidão
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04/06/2024 16:25
Juntada de Certidão
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29/05/2024 04:12
Decorrido prazo de RESTAURANTEIRO DISTRIBUIDORA LTDA - EPP em 28/05/2024 23:59.
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23/05/2024 15:09
Juntada de Certidão
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26/04/2024 17:38
Recebidos os autos
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26/04/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 17:38
Deferido o pedido de RESTAURANTEIRO DISTRIBUIDORA LTDA - EPP - CNPJ: 02.***.***/0001-04 (EXEQUENTE).
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18/04/2024 03:18
Decorrido prazo de RESTAURANTEIRO DISTRIBUIDORA LTDA - EPP em 17/04/2024 23:59.
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15/04/2024 02:28
Publicado Certidão em 15/04/2024.
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12/04/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
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12/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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10/04/2024 21:02
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 18:07
Juntada de Certidão
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23/03/2024 04:49
Decorrido prazo de RESTAURANTEIRO DISTRIBUIDORA LTDA - EPP em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 04:37
Decorrido prazo de RESTAURANTEIRO DISTRIBUIDORA LTDA - EPP em 22/03/2024 23:59.
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08/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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08/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700682-67.2022.8.07.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RESTAURANTEIRO DISTRIBUIDORA LTDA - EPP EXECUTADO: CARLOS JOSE LIMA GOMES *91.***.*41-04 D E C I S Ã O Proceda-se a investigação patrimonial por meio do sistema Sniper, com o fim específico de tentar localizar empresas eventualmente exploradas pelo devedor, seja na condição de sócio, seja na de empreendedor individual.
Determino que a consulta seja realizada no CNPJ e no CPF do devedor.
Intimem-se.
Brazlândia, 28 de fevereiro de 2024 Flávia Pinheiro Brandão Oliveira Juíza de Direito Substituta -
06/03/2024 13:38
Juntada de consulta sniper
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06/03/2024 13:37
Juntada de consulta sniper
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01/03/2024 02:55
Publicado Decisão em 01/03/2024.
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01/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700682-67.2022.8.07.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RESTAURANTEIRO DISTRIBUIDORA LTDA - EPP EXECUTADO: CARLOS JOSE LIMA GOMES *91.***.*41-04 D E C I S Ã O Proceda-se a investigação patrimonial por meio do sistema Sniper, com o fim específico de tentar localizar empresas eventualmente exploradas pelo devedor, seja na condição de sócio, seja na de empreendedor individual.
Determino que a consulta seja realizada no CNPJ e no CPF do devedor.
Intimem-se.
Brazlândia, 28 de fevereiro de 2024 Flávia Pinheiro Brandão Oliveira Juíza de Direito Substituta -
28/02/2024 11:24
Recebidos os autos
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28/02/2024 11:24
Deferido o pedido de RESTAURANTEIRO DISTRIBUIDORA LTDA - EPP - CNPJ: 02.***.***/0001-04 (EXEQUENTE).
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21/02/2024 03:36
Decorrido prazo de RESTAURANTEIRO DISTRIBUIDORA LTDA - EPP em 20/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:58
Decorrido prazo de RESTAURANTEIRO DISTRIBUIDORA LTDA - EPP em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 03:03
Publicado Certidão em 16/02/2024.
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15/02/2024 16:30
Juntada de Petição de manifestação
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15/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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09/02/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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08/02/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 16:56
Juntada de Certidão
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23/01/2024 03:53
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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22/01/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 19:03
Juntada de Certidão
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10/01/2024 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700682-67.2022.8.07.0002 Classe: MONITÓRIA (40) CREDOR: RESTAURANTEIRO DISTRIBUIDORA LTDA. - EPP DEVEDOR: CARLOS JOSÉ LIMA GOMES *91.***.*41-04 D E C I S Ã O Proceda-se à penhora, nos moldes dos arts. 835 e 854 do Código de Processo Civil, como requerido.
Uma vez instituída a providência, o devedor deverá ser intimado para os fins previstos no art. 854, § 3º, do CPC.
Findo o prazo, sem manifestação, fica desde já convertido o valor bloqueado em penhora, impondo-se a sua transferência para conta judicial com movimentação vinculada à autorização deste juízo.
Não sendo suficiente o valor da constrição, promova-se a tentativa de penhora de veículos automotores, observado o disposto no art. 525, § 11, do CPC.
Em qualquer caso, realizada a penhora, o devedor deverá ser intimado para que apresente impugnação, a seu critério, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Em vindo a frustrarem-se as diligências, intime-se o credor a, em 5 (cinco) dias úteis, formular os requerimentos que julgar pertinentes.
Intimem-se.
Brazlândia, 18 de dezembro de 2023 Edilberto Martins de Oliveira Juiz de Direito -
20/12/2023 16:46
Recebidos os autos
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20/12/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2023 16:46
Deferido o pedido de RESTAURANTEIRO DISTRIBUIDORA LTDA - EPP - CNPJ: 02.***.***/0001-04 (EXEQUENTE).
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24/11/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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23/11/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 11:08
Recebidos os autos
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23/11/2023 11:08
Indeferido o pedido de CARLOS JOSE LIMA GOMES *91.***.*41-04 - CNPJ: 26.***.***/0001-83 (EXECUTADO)
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31/10/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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30/10/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 13:34
Juntada de Certidão
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21/10/2023 03:49
Decorrido prazo de RESTAURANTEIRO DISTRIBUIDORA LTDA - EPP em 20/10/2023 23:59.
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08/10/2023 17:06
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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03/10/2023 02:50
Publicado Edital em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0700682-67.2022.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RESTAURANTEIRO DISTRIBUIDORA LTDA - EPP EXECUTADO: CARLOS JOSE LIMA GOMES *91.***.*41-04 Objeto: Intimação de CARLOS JOSE LIMA GOMES CPF:*91.***.*41-04, com nome fantasia de SNADER SUSHI BAR, CNPJ: 26.***.***/0001-83, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido, para cumprimento da obrigação.
A Dra.
Natacha Raphaella Monteiro Naves Cocota, Juíza de Direito Substituta da 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,, que por este meio INTIMA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para pagar o débito no valor de R$ R$ 16.479,59 (dezesseis mil e quatrocentos e setenta e nove reais e cinquenta e nove centavos), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital, nos termos dos arts. 231, inciso IV e 513, inciso IV, do CPC/2015, acrescido de custas, se houver.
Nos termos do art. 523, do CPC/2015, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
O prazo para oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença é de 15 (quinze) dias úteis, independentemente de penhora, depósito ou caução, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital e do prazo para pagamento espontâneo, nos termos dos arts. 525 e 231, inciso IV, do CPC/2015, que somente poderão ser apresentada por advogado constituído ou por Defensor Público e versar acerca das hipóteses apresentadas em seu parágrafo 1º, observando-se, em relação aos cálculos, os parágrafos 4º e 5º, do art. 525.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Área Especial 4, sala 1.105, 1 andar, Setor Tradicional (Brazlândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72720-640.
O prazo para impugnação ao cumprimento de sentença é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Em caso de não apresentação de impugnação, serão iniciados os atos de constrição de bens.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 28 de setembro de 2023 14:52:17.
Eu, KATIANA GERMANIA PEREIRA GOMES, Diretora de Secretaria, expeço este edital e assino eletronicamente por determinação do MM.
Juiz de Direito.
KATIANA GERMANIA PEREIRA GOMES Diretora de Secretaria -
29/09/2023 02:29
Publicado Decisão em 29/09/2023.
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28/09/2023 18:42
Expedição de Edital.
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28/09/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0700682-67.2022.8.07.0002 Classe: MONITÓRIA (40) CREDOR: RESTAURANTEIRO DISTRIBUIDORA LTDA. - EPP DEVEDOR: CARLOS JOSÉ LIMA GOMES *91.***.*41-04 D E C I S Ã O Defiro a instauração do procedimento de cumprimento forçado de obrigação imposta por sentença.
Proceda-se às anotações pertinentes.
Intime-se o devedor para o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena da aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida, acrescida de honorários advocatícios no mesmo montante (CPC, art. 523, § 1º).
Para tanto, deverá ser levado em conta o valor indicado na petição inicial do cumprimento da sentença.
Advirta-se, ainda, o devedor de que o pagamento da dívida, no prazo assinalado, implicará isenção da multa e da verba honorária relativas à fase de cumprimento de sentença, ainda que tais encargos tenham sido incluídos no cálculo apresentado pelo credor.
Se houver o pagamento, intime-se o credor a, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá por quitado o débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a extinção da obrigação, incumbirá ao credor o ônus de trazer aos autos, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor do pagamento parcial, com previsão de multa e honorários sobre o saldo da dívida (art. 523, § 2º).
Em qualquer desses casos, proceda-se à penhora, nos moldes dos arts. 835 e 854 do Código de Processo Civil.
Uma vez instituída a providência, o devedor deverá ser intimado para os fins previstos no art. 854, § 3º, do CPC.
Frustrada a diligência, promova-se a tentativa de penhora de veículos automotores, observado o disposto no art. 525, § 11, do CPC.
No mais, cientifico o devedor de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, disporá ele de 15 (quinze) dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar, nos próprios autos, a impugnação ao seu cargo (CPC, art. 525), a qual poderá versar apenas sobre as hipóteses elencadas no § 1º do dispositivo de lei em questão, observado, quanto aos cálculos, o disposto nos respectivos §§ 4º e 5º.
Intimem-se.
Brazlândia, 25 de setembro de 2023 Natacha Raphaella Monteiro Naves Cocota Juíza de Direito Substituta -
25/09/2023 17:13
Recebidos os autos
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25/09/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 17:13
Deferido o pedido de CARLOS JOSE LIMA GOMES *91.***.*41-04 - CNPJ: 26.***.***/0001-83 (EXECUTADO).
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06/09/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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06/09/2023 16:57
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/09/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 13:13
Transitado em Julgado em 28/08/2023
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28/08/2023 18:29
Juntada de Petição de manifestação
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21/08/2023 11:16
Decorrido prazo de RESTAURANTEIRO DISTRIBUIDORA LTDA - EPP em 18/08/2023 23:59.
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31/07/2023 00:22
Publicado Sentença em 31/07/2023.
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29/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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27/07/2023 08:28
Recebidos os autos
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27/07/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 08:28
Julgado procedente o pedido
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21/07/2023 01:12
Decorrido prazo de RESTAURANTEIRO DISTRIBUIDORA LTDA - EPP em 20/07/2023 23:59.
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03/07/2023 00:16
Publicado Certidão em 03/07/2023.
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30/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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29/06/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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29/06/2023 11:26
Juntada de Petição de réplica
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28/06/2023 17:49
Juntada de Certidão
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23/06/2023 18:08
Juntada de Petição de contestação
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03/05/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 13:42
Juntada de Certidão
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03/05/2023 06:55
Juntada de Petição de petição
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29/04/2023 01:13
Decorrido prazo de CARLOS JOSE LIMA GOMES *91.***.*41-04 em 28/04/2023 23:59.
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06/03/2023 00:25
Publicado Edital em 06/03/2023.
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04/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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02/03/2023 14:38
Expedição de Edital.
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17/02/2023 08:37
Recebidos os autos
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17/02/2023 08:37
Deferido o pedido de RESTAURANTEIRO DISTRIBUIDORA LTDA - EPP - CNPJ: 02.***.***/0001-04 (REQUERENTE).
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14/02/2023 03:40
Decorrido prazo de RESTAURANTEIRO DISTRIBUIDORA LTDA - EPP em 13/02/2023 23:59.
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13/01/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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13/01/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
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05/01/2023 15:43
Expedição de Certidão.
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30/12/2022 04:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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30/11/2022 18:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2022 18:30
Expedição de Mandado.
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26/11/2022 12:30
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 17:23
Juntada de Certidão
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14/10/2022 16:24
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 17:01
Juntada de Certidão
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03/10/2022 16:49
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 16:30
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 15:25
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 12:32
Juntada de Petição de petição
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16/09/2022 00:19
Decorrido prazo de RESTAURANTEIRO DISTRIBUIDORA LTDA - EPP em 15/09/2022 23:59:59.
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05/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 05/09/2022.
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02/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
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31/08/2022 13:27
Recebidos os autos
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31/08/2022 13:27
Decisão interlocutória - concessão - assistência judiciária gratuita
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09/08/2022 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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08/08/2022 18:36
Expedição de Certidão.
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04/08/2022 04:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/08/2022 04:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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30/07/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
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27/07/2022 12:17
Juntada de Petição de petição
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26/07/2022 15:07
Expedição de Certidão.
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25/07/2022 22:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/07/2022 13:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/07/2022 21:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/07/2022 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/07/2022 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
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15/06/2022 00:07
Publicado Certidão em 15/06/2022.
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14/06/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
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14/06/2022 01:24
Publicado Certidão em 14/06/2022.
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14/06/2022 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
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10/06/2022 15:56
Juntada de Certidão
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10/06/2022 00:15
Juntada de Petição de petição
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09/06/2022 16:54
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 20/05/2022.
-
19/05/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
17/05/2022 17:10
Juntada de Certidão
-
06/05/2022 11:07
Recebidos os autos
-
06/05/2022 11:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/04/2022 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
07/04/2022 00:23
Publicado Certidão em 07/04/2022.
-
07/04/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
05/04/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 18:58
Expedição de Certidão.
-
02/04/2022 20:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/03/2022 12:15
Recebidos os autos
-
19/03/2022 12:15
Decisão interlocutória - recebido
-
23/02/2022 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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23/02/2022 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2022
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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