TJDFT - 0704214-15.2023.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 17:47
Recebidos os autos
-
16/09/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 17:47
Outras decisões
-
15/09/2025 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
06/09/2025 03:27
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 05/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 03:27
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 05/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:27
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 28/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 02:43
Publicado Decisão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0704214-15.2023.8.07.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA D E C I S Ã O Tendo em vista a decisão proveniente da 1ª Turma Cível, que autorizou o implemento de desconto de 10% (dez por cento) dos proventos do devedor, com vistas à satisfação do crédito exequendo, foi determinado à exequente que promovesse a atualização da obrigação exequenda de modo a viabilizar a expedição de ofício ao órgão pagador do executado (ID 245428229).
De sua parte, após novamente instada a cumprir o comando jurisdicional, a instituição financeira exequente informou ter cedido o crédito perseguido, postulando a substituição do pólo ativo (ID 247179635).
Como sabido, a parte exequente deverá provar a notificação do executado/devedor, uma vez que “a teor do art. 290 do CC, conquanto não seja necessária a participação volitiva do devedor originário cedido na constituição da cessão de crédito, é fundamental que ele tome conhecimento quanto à realização da cessão para fins de eficácia e eventual responsabilização civil ou contratual” (07272639620208070000, Relatora: Sandra Reves, 2ª Turma Cível, DJE: 09/02/2021).
ISSO POSTO: 1) Intime-se o exequente para comprovar ter enviado notificação do executado/devedor quanto à cessão operada. 2) Na mesma oportunidade, deverá apresentar a documentação referente à alienação do referido crédito. 3) Apresente ainda a parte credora a planilha atualizada do crédito exequendo, bem como os dados da conta bancária para a qual deseja sejam transferidos os valores penhorados. 4) Satisfeita a determinação, cumpra-se com o item 2 da decisão de ID 245428229.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, anote-se conclusão para decisão.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Decisão assinada, datada e registrada eletronicamente 7-8 -
25/08/2025 19:13
Recebidos os autos
-
25/08/2025 19:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/08/2025 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
22/08/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 02:43
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 17:46
Recebidos os autos
-
19/08/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 17:46
Outras decisões
-
19/08/2025 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
19/08/2025 03:37
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 18/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 02:49
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 16:00
Recebidos os autos
-
06/08/2025 15:59
Outras decisões
-
05/08/2025 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
02/08/2025 04:33
Processo Desarquivado
-
01/08/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 07:00
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 04:41
Processo Desarquivado
-
17/06/2025 18:38
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/05/2025 15:04
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 15:04
Transitado em Julgado em 23/05/2025
-
24/05/2025 03:20
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 23/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 02:54
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
23/04/2025 14:54
Recebidos os autos
-
23/04/2025 14:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/04/2025 10:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
09/04/2025 21:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/04/2025 02:39
Publicado Sentença em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 16:26
Recebidos os autos
-
01/04/2025 16:26
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
01/04/2025 07:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
01/04/2025 03:15
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 31/03/2025 23:59.
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24/03/2025 02:44
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 14:43
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 10:21
Recebidos os autos
-
07/03/2025 10:21
Outras decisões
-
06/03/2025 01:05
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 07:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
28/02/2025 02:43
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 27/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:32
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0704214-15.2023.8.07.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: BRB BANCO DE BRASILIA SA REVEL: JUAREZ PRAZERES D E C I S Ã O Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Não há pedido de efeito suspensivo.
Assim, o exequente deverá cumprir a decisão ID 224845013, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
Intime-se.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Decisão assinada, datada e registrada eletronicamente 2 -
18/02/2025 10:01
Recebidos os autos
-
18/02/2025 10:01
Outras decisões
-
18/02/2025 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
14/02/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:23
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 15:17
Recebidos os autos
-
05/02/2025 15:17
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (AUTOR)
-
05/02/2025 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
03/02/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 13:11
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 19:57
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 19:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/12/2024 18:57
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 18:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/12/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2024 09:27
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 17:49
Recebidos os autos
-
01/11/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 17:49
Outras decisões
-
31/10/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
31/10/2024 18:30
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 02:33
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 28/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 08:41
Recebidos os autos
-
10/10/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
10/10/2024 13:47
Juntada de Petição de manifestação
-
09/10/2024 09:56
Recebidos os autos
-
09/10/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 09:56
Outras decisões
-
08/10/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
08/10/2024 14:32
Decorrido prazo de JUAREZ PRAZERES - CPF: *88.***.*00-44 (REVEL) em 30/09/2024.
-
01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de JUAREZ PRAZERES em 30/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 27/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 05:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/09/2024 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2024 12:16
Expedição de Mandado.
-
10/09/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 02:21
Decorrido prazo de JUAREZ PRAZERES em 02/09/2024 23:59.
-
10/08/2024 16:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2024 09:33
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/06/2024 19:32
Recebidos os autos
-
12/06/2024 19:32
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (AUTOR).
-
12/06/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
12/06/2024 15:05
Transitado em Julgado em 07/06/2024
-
12/06/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 14:39
Decorrido prazo de JUAREZ PRAZERES em 07/06/2024 23:59.
-
15/05/2024 02:38
Publicado Sentença em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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10/05/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 17:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
-
10/05/2024 15:35
Recebidos os autos
-
10/05/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 15:35
Julgado procedente o pedido
-
10/05/2024 12:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
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06/05/2024 15:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
06/05/2024 15:21
Recebidos os autos
-
01/05/2024 10:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
01/05/2024 10:31
Recebidos os autos
-
26/04/2024 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
26/04/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 13:53
Juntada de Certidão
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16/02/2024 06:09
Decorrido prazo de JUAREZ PRAZERES em 15/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:34
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 06/02/2024 23:59.
-
08/01/2024 21:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2023 04:47
Recebidos os autos
-
04/12/2023 04:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 04:47
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (AUTOR).
-
08/11/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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25/10/2023 03:38
Decorrido prazo de JUAREZ PRAZERES em 24/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:29
Publicado Despacho em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0704214-15.2023.8.07.0002 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DE BRASÍLIA S.
A.
RÉU: JUAREZ PRAZERES D E S P A C H O Intime-se o autor para, em 15 (quinze) dias, recolher o valor das custas iniciais incidentes no feito, fazendo juntar aos autos, no mesmo prazo, o comprovante respectivo.
Deixo assentado que o descumprimento da instância dará causa ao indeferimento da petição inicial com o consequente cancelamento da distribuição.
Intimem-se.
Brazlândia, 25 de setembro de 2023 Natacha Raphaella Monteiro Naves Cocota Juíza de Direito Substituta -
25/09/2023 17:13
Recebidos os autos
-
25/09/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
06/09/2023 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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