TJDFT - 0729672-31.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 17:42
Arquivado Definitivamente
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15/01/2025 18:47
Recebidos os autos
-
15/01/2025 18:47
Outras decisões
-
08/11/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
31/10/2024 21:27
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 17:55
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 02:21
Publicado Despacho em 06/08/2024.
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05/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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01/08/2024 16:30
Recebidos os autos
-
01/08/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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18/07/2024 18:09
Juntada de Petição de apelação
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08/07/2024 13:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2024 21:47
Expedição de Mandado.
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27/06/2024 17:57
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 18:54
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 18:12
Recebidos os autos
-
24/05/2024 18:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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24/05/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 16:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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23/05/2024 16:12
Transitado em Julgado em 22/05/2024
-
23/05/2024 03:26
Decorrido prazo de EDSON FERREIRA DE SOUSA em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:26
Decorrido prazo de MIRIAM FERRERIA DE SOUSA em 22/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 03:03
Publicado Sentença em 30/04/2024.
-
29/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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25/04/2024 14:10
Recebidos os autos
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25/04/2024 14:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/04/2024 09:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
10/04/2024 09:12
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 03:22
Decorrido prazo de EDSON FERREIRA DE SOUSA em 09/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 14:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 23:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/01/2024 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/01/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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07/01/2024 02:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/12/2023 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2023 23:39
Recebidos os autos
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15/12/2023 23:39
Outras decisões
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01/12/2023 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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01/12/2023 16:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 09/11/2023.
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08/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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06/11/2023 23:57
Recebidos os autos
-
06/11/2023 23:57
Determinada a emenda à inicial
-
24/10/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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23/10/2023 15:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/09/2023 02:42
Publicado Decisão em 28/09/2023.
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28/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0729672-31.2023.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ENOKES FERREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: EDSON FERREIRA DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não há prevenção com os autos de n. 0707245-74.2022.8.07.0003, pois tratam de objetos diferentes.
Emende-se a inicial para: a) regularizar o polo ativo para que conste como autor apenas o espólio da Sra.
MIRIAM FERRERIA DE SOUSA, representado pelo inventariante ENOKES FERREIRA DOS SANTOS, uma vez que o arbitramento do aluguel também interessa aos demais herdeiros que compõe o espólio, com exceção do réu; b) anexar o termo de nomeação do Sr.
ENOKES como inventariante; c) anexar procuração em nome do espólio representado pelo inventariante; d) comprovar efetivamente a sua situação de hipossuficiência econômica, nos termos do art. 99, § 2º do CPC, juntando a cópia de documentos que comprovem a totalidade de seus rendimentos mensais e de suas despesas, ou, comprovar desde logo o recolhimento das custas iniciais; e) apresentar planilha atualizada referente aos aluguéis pretendidos do período de janeiro de 2022 até setembro de 2023 e adequar os pedidos e o valor da causa, se necessário; f) anexar a certidão de óbito e documento que comprove que o imóvel pertence à Sra.
MIRIAM FERRERIA DE SOUSA; g) anexar o formal de partilha ou o seu esboço, a fim de verificar a cota de cada herdeiro sobre o imóvel que pretende o arbitramento dos aluguéis.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
A emenda deve vir em forma de nova petição inicial, com as alterações na íntegra.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
26/09/2023 10:51
Recebidos os autos
-
26/09/2023 10:51
Determinada a emenda à inicial
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26/09/2023 09:49
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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22/09/2023 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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