TJDFT - 0704233-21.2023.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/12/2023 15:09
Arquivado Definitivamente
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26/12/2023 15:05
Transitado em Julgado em 12/12/2023
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12/12/2023 04:03
Decorrido prazo de CLEOMAR LIMA MOURA em 11/12/2023 23:59.
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17/11/2023 02:47
Publicado Sentença em 17/11/2023.
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17/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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14/11/2023 11:34
Recebidos os autos
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14/11/2023 11:34
Indeferida a petição inicial
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08/11/2023 18:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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08/11/2023 18:05
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 03:38
Decorrido prazo de CLEOMAR LIMA MOURA em 24/10/2023 23:59.
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29/09/2023 02:30
Publicado Decisão em 29/09/2023.
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28/09/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0704233-21.2023.8.07.0002 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: CLEOMAR LIMA MOURA RÉ: DALVA DOS SANTOS RODRIGUES HORACIO D E C I S Ã O O prazo prescricional para o ajuizamento da ação monitória baseada em nota promissória é de 5 anos, contados a partir do vencimento do título.
Intime-se, portanto, o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, emendar a petição inicial a pretexto de fazer excluir as notas promissórias anteriores ao período em questão, isto é, aquelas com vencimento anteriores a setembro de 2018.
Deixo assentado que o não acatamento da instância, por parte da autora, dará causa à extinção prematura do feito.
Intimem-se.
Brazlândia, 25 de setembro de 2023 Natacha Raphaella Monteiro Naves Cocota Juíza de Direito Substituta -
25/09/2023 19:46
Recebidos os autos
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25/09/2023 19:46
Determinada a emenda à inicial
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08/09/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
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07/09/2023 00:13
Juntada de Petição de petição
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07/09/2023 00:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2023
Ultima Atualização
26/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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