TJDFT - 0729792-74.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/03/2025 09:44
Arquivado Definitivamente
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06/03/2025 17:56
Recebidos os autos
-
06/03/2025 17:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
06/02/2025 21:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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06/02/2025 21:18
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
06/02/2025 02:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA QNM 03 CONJUNTO A LOTE 06 em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:30
Decorrido prazo de C3 ARQUITETURA E COPIADORA EIRELI - ME em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:30
Decorrido prazo de PJBANK PAGAMENTOS S.A. em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:30
Decorrido prazo de SUPERLOGICA TECNOLOGIAS S.A. em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:30
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO MENDES MUNDIM em 05/02/2025 23:59.
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16/12/2024 02:26
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
II – DISPOSITIVO Por todo o exposto, rejeito a impugnação à gratuidade de justiça deferida ao autor e as preliminares arguidas de ilegitimidade ativa e passiva, conforme arguidas pelas rés.
Declaro extintos, sem resolução do mérito, os pedidos de nulidade de negócio jurídico entre, de um lado, FRANCISCA DE SOUSA SARMENTO e, de outro lado, VIP CONTABILIDADE E GESTÃO CONDOMINIAL, PJBANK PAGAMENTOS S/A e C3 ARQUITETURA; de condenação das requeridas em reparação de danos; e de destituição de FRANCISCA DE SOUSA SARMENTO do cargo de síndica, o que faço nos termos do art. 330, inciso I e § 1º, inciso IV, do CPC.
No mais, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO o pedido de prestação de contas formulado por PAULO ROBERTO MENDES MUNDIM em desfavor das rés.
Em consequência, condeno-o ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa.
Mantenho sob suspensão a exigência dessas verbas, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, em razão gratuidade de justiça que lhe foi deferida.
Publique-se e intimem-se.
Sentença datada, registrada e assinada eletronicamente conforme certificação eletrônica, com a qual fica parcialmente resolvido o mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC. -
12/12/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 09:11
Recebidos os autos
-
12/12/2024 09:11
Julgado improcedente o pedido
-
08/08/2024 02:31
Decorrido prazo de PJBANK PAGAMENTOS S.A. em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:31
Decorrido prazo de FRANCISCA DE SOUSA SARMENTO em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:31
Decorrido prazo de C3 ARQUITETURA E COPIADORA EIRELI - ME em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:31
Decorrido prazo de VIP GESTAO CONTABIL CONDOMINIAL LTDA em 07/08/2024 23:59.
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08/08/2024 02:31
Decorrido prazo de SUPERLOGICA TECNOLOGIAS S.A. em 07/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA QNM 03 CONJUNTO A LOTE 06 em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:35
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO MENDES MUNDIM em 05/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:30
Publicado Despacho em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 18:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/07/2024 14:21
Recebidos os autos
-
29/07/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2024 01:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO DA QNM 03 CONJUNTO A LOTE 06 em 19/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:18
Decorrido prazo de C3 ARQUITETURA E COPIADORA EIRELI - ME em 19/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 21:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/07/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:46
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 00:00
Intimação
*Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
26/06/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 16:18
Recebidos os autos
-
26/06/2024 16:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/06/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/06/2024 05:24
Decorrido prazo de SUPERLOGICA TECNOLOGIAS S.A. em 24/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 03:44
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 10:24
Recebidos os autos
-
14/06/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 03:14
Publicado Intimação em 10/06/2024.
-
14/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
13/06/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/06/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 14:18
Recebidos os autos
-
06/06/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 21:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/06/2024 19:39
Juntada de Petição de impugnação
-
23/05/2024 02:47
Publicado Despacho em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 10:54
Recebidos os autos
-
21/05/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/05/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 03:29
Decorrido prazo de SUPERLOGICA TECNOLOGIAS S.A. em 15/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 20:49
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:37
Publicado Intimação em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:37
Publicado Despacho em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
07/05/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 17:53
Recebidos os autos
-
03/05/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2024 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/05/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:30
Publicado Despacho em 30/04/2024.
-
30/04/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 14:40
Recebidos os autos
-
26/04/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/04/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:24
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
28/03/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0729792-74.2023.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) REQUERENTE: PAULO ROBERTO MENDES MUNDIM REQUERIDO: FRANCISCA DE SOUSA SARMENTO, VIP GESTAO CONTABIL CONDOMINIAL LTDA, SUPERLOGICA TECNOLOGIAS S.A., PJBANK PAGAMENTOS S.A., C3 ARQUITETURA E COPIADORA EIRELI - ME, CONDOMINIO DA QNM 03 CONJUNTO A LOTE 06 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com fulcro no art. 329, I, CPC, indefiro o pedido de id 188313769, de inclusão de terceiros estranhos ao feito no polo ativo da demanda.
Por mais que não tenha tido alteração do pedido ou da causa de pedir, a inclusão de novos autores enseja reabertura de prazos para contestação, visto que algum dos réus pode possuir exceção pessoal contra algum dos novos autores, por exemplo, dentre outras causas que conflitam com os princípios da celeridade e da segurança jurídica.
De toda forma, referidos terceiros podem pleitear demanda própria, sem prejuízo.
Intimem-se por intermédio do autor, visto possuírem a mesma advogada.
Por fim, intime-se o autor para que atenda à certidão de id187325402 em até 15 dias.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
24/03/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 16:32
Recebidos os autos
-
22/03/2024 16:31
Indeferido o pedido de PAULO ROBERTO MENDES MUNDIM - CPF: *26.***.*30-91 (REQUERENTE)
-
21/03/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/03/2024 03:42
Decorrido prazo de PJBANK PAGAMENTOS S.A. em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:42
Decorrido prazo de C3 ARQUITETURA E COPIADORA EIRELI - ME em 19/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:17
Publicado Despacho em 05/03/2024.
-
05/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 14:35
Recebidos os autos
-
01/03/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/02/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 04:05
Decorrido prazo de FRANCISCA DE SOUSA SARMENTO em 26/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 08:50
Recebidos os autos
-
26/02/2024 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 21:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/02/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0729792-74.2023.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) REQUERENTE: PAULO ROBERTO MENDES MUNDIM REQUERIDO: FRANCISCA DE SOUSA SARMENTO, VIP GESTAO CONTABIL CONDOMINIAL LTDA, SUPERLOGICA TECNOLOGIAS S.A., PJBANK PAGAMENTOS S.A., C3 ARQUITETURA E COPIADORA EIRELI - ME, CONDOMINIO DA QNM 03 CONJUNTO A LOTE 06 CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) mandado(s) de ID retro retornou(ram) sem os devidos cumprimentos. "CONDOMINIO DA QNM 03 CONJUNTO A LOTE 06" Nos termos da Portaria do Juízo, fica o autor intimado a se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do Sr.
Oficial de Justiça no prazo de 05 (cinco) dias, indicando novo endereço para diligência ou requerer a citação por edital.
Advirto que transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, o processo poderá ser extinto por abandono (art. 485, III, CPC) IEDA MARIA NEVES Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
21/02/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 11:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2024 19:55
Juntada de Petição de contestação
-
31/01/2024 22:13
Juntada de Petição de contestação
-
31/01/2024 16:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2024 05:41
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
18/01/2024 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 15:53
Expedição de Mandado.
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0729792-74.2023.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) REQUERENTE: PAULO ROBERTO MENDES MUNDIM REQUERIDO: FRANCICA DE SOUSA SARMENTO, VIP GESTAO CONTABIL CONDOMINIAL LTDA, SUPERLOGICA TECNOLOGIAS S.A., PJBANK PAGAMENTOS S.A., C3 ARQUITETURA E COPIADORA EIRELI - ME, CONDOMINIO DA QNM 03 CONJUNTO A LOTE 06 DESPACHO Expeça-se mandado para citação da primeira ré por whatsapp. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
16/01/2024 11:25
Recebidos os autos
-
16/01/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0729792-74.2023.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) REQUERENTE: PAULO ROBERTO MENDES MUNDIM REQUERIDO: FRANCICA DE SOUSA SARMENTO, VIP GESTAO CONTABIL CONDOMINIAL LTDA, SUPERLOGICA TECNOLOGIAS S.A., PJBANK PAGAMENTOS S.A., C3 ARQUITETURA E COPIADORA EIRELI - ME, CONDOMINIO DA QNM 03 CONJUNTO A LOTE 06 CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) mandado(s) de ID 182824705 retornou(ram) sem os devidos cumprimentos. ( Francisca de Sousa Sarmento) Nos termos da Portaria do Juízo, fica o autor intimado a se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do Sr.
Oficial de Justiça no prazo de 05 (cinco) dias, indicando novo endereço para diligência ou requerer a citação por edital.
Advirto que transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, o processo poderá ser extinto por abandono (art. 485, III, CPC) OBS: C3 ARQUITETURA E COPIADORA EIRELI - ME - Id 176668952.
CITADO.
IEDA MARIA NEVES Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
11/01/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/01/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 17:59
Expedição de Mandado.
-
10/01/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 18:38
Juntada de Petição de contestação
-
19/12/2023 17:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2023 02:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/12/2023 04:01
Decorrido prazo de VIP GESTAO CONTABIL CONDOMINIAL LTDA em 07/12/2023 23:59.
-
25/11/2023 03:57
Decorrido prazo de C3 ARQUITETURA E COPIADORA EIRELI - ME em 24/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 09:26
Juntada de Petição de contestação
-
22/11/2023 09:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2023 15:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2023 13:28
Recebidos os autos
-
21/11/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 07:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/11/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2023 02:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/11/2023 16:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2023 14:41
Juntada de Petição de contestação
-
16/11/2023 16:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2023 19:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2023 14:46
Expedição de Mandado.
-
07/11/2023 14:43
Expedição de Mandado.
-
07/11/2023 14:40
Expedição de Mandado.
-
07/11/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 07:54
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 05:18
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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03/11/2023 12:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/11/2023 10:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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31/10/2023 22:42
Expedição de Mandado.
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31/10/2023 22:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/10/2023 22:37
Expedição de Mandado.
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30/10/2023 01:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/10/2023 01:51
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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30/10/2023 01:51
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
19/10/2023 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2023 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2023 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/10/2023 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/10/2023 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/10/2023 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2023 11:33
Expedição de Mandado.
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19/10/2023 11:30
Expedição de Mandado.
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19/10/2023 11:28
Expedição de Mandado.
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19/10/2023 11:26
Expedição de Mandado.
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19/10/2023 11:22
Expedição de Mandado.
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19/10/2023 11:15
Expedição de Mandado.
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02/10/2023 16:43
Recebidos os autos
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02/10/2023 16:43
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/09/2023 23:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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29/09/2023 19:19
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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28/09/2023 02:44
Publicado Decisão em 28/09/2023.
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28/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0729792-74.2023.8.07.0003 Classe: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) REQUERENTE: PAULO ROBERTO MENDES MUNDIM REQUERIDO: FRANCICA DE SOUSA SARMENTO, VIP GESTAO CONTABIL CONDOMINIAL LTDA, SUPERLOGICA TECNOLOGIAS S.A., PJBANK PAGAMENTOS S.A., C3 ARQUITETURA E COPIADORA EIRELI - ME, CONDOMINIO DA QNM 03 CONJUNTO A LOTE 06 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme o disposto no art. 286, II, do CPC, as causas de qualquer natureza serão distribuídas por dependência quando, tendo sido extinto o processo sem resolução do mérito, for reiterado o pedido.
Em consulta ao andamento processual, verifica-se que houve ajuizamento anterior de ação referente ao mesmo objeto desta demanda (ação de exigir contas c/c destituição de síndico), todavia o processo anterior foi extinto, sem resolução do mérito, por indeferimento da petição inicial – Processo n. 0719912-58.2023.8.07.0003.
Observa-se que houve ampliação do polo passivo e alteração do valor da causa nesta demanda em relação à anterior, mas ambas possuem o mesmo objeto, mesmo autor e uma das rés já constava no processo anterior.
Dessa forma, considerando que o autor pretende nestes autos reiterar pedido feito anteriormente em ação que tramitou na 2ª Vara Cível desta Circunscrição Judiciária, DECLARO a incompetência deste juízo para processar e julgar o presente feito.
Determino a imediata remessa dos autos à 2ª Vara Cível de Ceilândia, mediante as anotações e as comunicações de estilo.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
26/09/2023 12:29
Recebidos os autos
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26/09/2023 12:29
Determinação de redistribuição por prevenção
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25/09/2023 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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