TJDFT - 0730897-92.2023.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2023 13:39
Arquivado Definitivamente
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27/10/2023 15:46
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 17:46
Recebidos os autos
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26/10/2023 17:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
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24/10/2023 12:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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24/10/2023 12:34
Transitado em Julgado em 23/10/2023
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21/10/2023 03:45
Decorrido prazo de AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 20/10/2023 23:59.
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07/10/2023 04:06
Decorrido prazo de SINDIA RABELO CABRAL em 06/10/2023 23:59.
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07/10/2023 04:06
Decorrido prazo de AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 06/10/2023 23:59.
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29/09/2023 02:52
Publicado Certidão em 29/09/2023.
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29/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730897-92.2023.8.07.0001 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: SINDIA RABELO CABRAL, AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS REPRESENTANTE LEGAL: ERILANDIA DOS REIS RABELO INTERESSADO: NÃO HÁ CERTIDÃO Certifico e dou fé que o alvará judicial foi expedido e está disponível para impressão.
De ordem, aguarde-se o transcurso do prazo de recurso da sentença. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
27/09/2023 14:34
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 14:18
Expedição de Alvará.
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27/09/2023 09:58
Publicado Sentença em 27/09/2023.
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27/09/2023 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 11:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/09/2023 00:00
Intimação
þAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial, com resolução do mérito, nos termos do art.487, I, do CPC, para determinar a expedição de alvará judicial autorizando a curadora, Erilândia dos Reis Rabêlo, a assinar o DUT do veículo da curatelada, Síndia Rabêlo Cabral, e receber sua indenização, bem como outorgar a quitação.
A Curadora deverá prestar contas em juízo 30 dias depois da assinatura do DUT e recebimento da indenização.
Dada a natureza da ação, e ante a ausência de litigiosidade, deixo de impor ônus da sucumbência.
Custas, se houver, pela parte Autora, cuja exigibilidade ficará suspensa em decorrência da concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
25/09/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 12:28
Recebidos os autos
-
25/09/2023 12:28
Julgado procedente o pedido
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22/09/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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22/09/2023 15:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/09/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 13:18
Recebidos os autos
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22/09/2023 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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06/09/2023 10:57
Juntada de Petição de contestação
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23/08/2023 18:41
Juntada de Certidão
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22/08/2023 10:47
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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20/08/2023 02:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/08/2023 17:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/08/2023 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/08/2023 13:24
Expedição de Mandado.
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09/08/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 13:13
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
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09/08/2023 12:49
Recebidos os autos
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09/08/2023 12:49
Outras decisões
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07/08/2023 20:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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07/08/2023 19:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
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31/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 31/07/2023.
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29/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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26/07/2023 18:34
Recebidos os autos
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26/07/2023 18:34
Determinada a emenda à inicial
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25/07/2023 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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