TJDFT - 0709451-15.2023.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2023 14:28
Arquivado Definitivamente
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07/12/2023 14:28
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 14:27
Transitado em Julgado em 04/12/2023
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07/12/2023 02:34
Publicado Sentença em 07/12/2023.
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06/12/2023 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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04/12/2023 18:51
Recebidos os autos
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04/12/2023 18:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/11/2023 16:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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27/11/2023 18:52
Juntada de Certidão
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24/11/2023 16:12
Juntada de Certidão
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24/11/2023 16:12
Juntada de Alvará de levantamento
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14/11/2023 13:59
Recebidos os autos
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14/11/2023 13:59
Outras decisões
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06/11/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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06/11/2023 16:31
Juntada de Certidão
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27/10/2023 12:51
Recebidos os autos
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27/10/2023 12:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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27/10/2023 08:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/10/2023 08:50
Juntada de Certidão
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25/10/2023 15:08
Recebidos os autos
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25/10/2023 15:08
Deferido o pedido de GIOVANNA MOURA MAGALHAES - CPF: *74.***.*12-06 (EXEQUENTE).
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23/10/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 18:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/10/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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18/10/2023 15:19
Transitado em Julgado em 17/10/2023
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17/10/2023 04:29
Decorrido prazo de IMPORTE JA BRASIL LTDA em 16/10/2023 23:59.
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11/10/2023 03:36
Decorrido prazo de GIOVANNA MOURA MAGALHAES em 10/10/2023 23:59.
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03/10/2023 14:02
Juntada de Petição de certidão de juntada
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28/09/2023 02:27
Publicado Sentença em 28/09/2023.
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27/09/2023 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo o mérito da lide, nos termos do artigo 487, inciso I, do NCPC, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e: a) decreto a RESCISÃO do contrato entre as partes, ante a falha na prestação de serviços pela requerida, cumulada com o exercício do direito de arrependimento, sem qualquer ônus para a autora; b) CONDENO a requerida IMPORTE JA BRASIL LTDA a restituir à requerente o valor total de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a ser corrigido monetariamente desde o desembolso (27/03/2022) e com a incidência de juros de mora a partir da citação (25/05/2023 – ID 160824910), ambos segundo os índices legais aplicáveis.
Em caso de pagamento espontâneo, fica desde já autorizada a expedição do respectivo alvará em favor da parte autora.
Fica a parte vencedora advertida de que, ainda que a parte condenada não realize o pagamento do débito até o trânsito em julgado da presente sentença, o processo será imediatamente arquivado (com baixa), competindo a ela peticionar pugnando pelo início da fase de cumprimento de sentença (execução).
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, com nossas homenagens de estilo.
Publique-se e intime-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
25/09/2023 16:43
Recebidos os autos
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25/09/2023 16:43
Julgado procedente o pedido
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08/08/2023 17:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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08/08/2023 17:23
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 01:22
Decorrido prazo de GIOVANNA MOURA MAGALHAES em 02/08/2023 23:59.
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01/08/2023 01:42
Decorrido prazo de IMPORTE JA BRASIL LTDA em 31/07/2023 23:59.
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26/07/2023 01:57
Decorrido prazo de GIOVANNA MOURA MAGALHAES em 25/07/2023 23:59.
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24/07/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 16:57
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 17:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/07/2023 17:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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20/07/2023 17:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/07/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/07/2023 00:19
Recebidos os autos
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19/07/2023 00:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/07/2023 11:34
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2023 13:25
Juntada de Certidão
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02/06/2023 11:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/05/2023 21:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/05/2023 16:03
Juntada de Petição de certidão de juntada
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18/05/2023 16:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/07/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/05/2023 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
07/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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