TJDFT - 0709376-73.2023.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2023 15:49
Arquivado Definitivamente
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23/10/2023 15:48
Transitado em Julgado em 20/10/2023
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13/10/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Por todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: a) DECLARAR a nulidade da alteração do contrato do autor para o plano controle; b) CONDENAR a requerida na obrigação de fazer de excluir os serviços não contratados e de se abster de realizar cobranças indevidas para o número do autor (61) 9 8653-3353, sob pena de multa de R$ 100,00 (cem reais) para cada cobrança indevida, sem prejuízo da restituição em dobro caso haja pagamento.
Por conseguinte, RESOLVO A LIDE, com exame do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal com nossas homenagens de estilo.
Publique-se.
Intimem-se, a requerida, pessoalmente em razão da obrigação de não fazer que ora lhe é imposta.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se o processo. -
25/09/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 14:43
Recebidos os autos
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25/09/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 14:43
Julgado procedente em parte do pedido
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09/08/2023 14:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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09/08/2023 14:37
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 01:23
Decorrido prazo de DIEGO LIMA FARIAS em 02/08/2023 23:59.
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24/07/2023 12:38
Juntada de Petição de contestação
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21/07/2023 17:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/07/2023 17:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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21/07/2023 17:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/07/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/07/2023 06:57
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 00:21
Recebidos os autos
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18/07/2023 00:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/07/2023 09:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/05/2023 06:43
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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18/05/2023 21:10
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 16:52
Recebidos os autos
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18/05/2023 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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17/05/2023 17:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/07/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/05/2023 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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