TJDFT - 0717340-20.2023.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/02/2024 13:35
Arquivado Definitivamente
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22/02/2024 13:35
Transitado em Julgado em 08/02/2024
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08/02/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 02:28
Publicado Sentença em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo 53, § 4º, da lei n. 9.099/95.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remeta-se o processo à Turma Recursal com nossas homenagens de estilo.
Publique-se.
Intime-se a parte exequente.
Tudo feito, arquivem-se os autos, com baixa. -
05/02/2024 13:24
Recebidos os autos
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05/02/2024 13:24
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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01/02/2024 14:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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26/01/2024 04:33
Decorrido prazo de RGA PRODUCAO DE EVENTOS LTDA - ME em 24/01/2024 23:59.
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26/01/2024 02:39
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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20/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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15/12/2023 17:03
Juntada de Certidão
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14/12/2023 22:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/11/2023 14:58
Expedição de Mandado.
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22/11/2023 16:28
Juntada de Certidão
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20/11/2023 15:34
Juntada de Certidão
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27/10/2023 08:14
Juntada de Certidão
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26/10/2023 03:53
Decorrido prazo de VICTOR FAIRDRASON AGBENU em 25/10/2023 23:59.
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24/10/2023 21:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/09/2023 14:18
Expedição de Mandado.
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28/09/2023 02:25
Publicado Decisão em 28/09/2023.
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27/09/2023 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Ante exposto, e também com fundamento no artigo 4º, parágrafos 1º e 2º, do Provimento 12, de 17/08/2017, oriundo da Corregedoria do TJDFT, nomeio a parte exequente como depositária do título, ficando ela advertida de que em caso de êxito (ação de cobrança) ou de ato expropriatório (ação de execução), deverá entregar o original na Secretaria do Juízo ou comprovar que o devolveu à parte executada.Ainda, fica a parte exequente novamente advertida de que deverá manter sob sua guarda, devidamente preservado o título original .9.
Desde já fica a parte autora intimada para, no prazo de 2 dias fornecer dados bancários, inclusive PIX, para realização de transferência eletrônica, via Bankjus, em caso de eventual pagamento do débito, seja parcial ou integral.
Advirta-se a parte credora que caso não forneça os dados bancários, será expedido alvará na modalidade saque na agência, ficando sob sua responsabilidade consultar a disponibilidade do documento nos autos, bem como sua retirada ( por impressão), independente de outras intimações -
26/09/2023 14:21
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 14:19
Recebidos os autos
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25/09/2023 14:18
Outras decisões
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20/09/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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20/09/2023 14:15
Juntada de Certidão
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18/09/2023 14:18
Recebidos os autos
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18/09/2023 14:18
Recebida a emenda à inicial
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12/09/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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05/09/2023 14:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
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31/08/2023 00:17
Publicado Decisão em 31/08/2023.
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30/08/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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28/08/2023 16:42
Recebidos os autos
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28/08/2023 16:42
Determinada a emenda à inicial
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24/08/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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24/08/2023 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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